Tribunal de Justiça de MT

Começa nesta segunda-feira o seminário Pop Rua Jud no Tribunal de Justiça de Mato Grosso

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O Seminário Pop Rua Jud com o tema “Ampliando a compreensão acerca da Política Nacional Judicial para Pessoas em Situação de Rua” começa hoje (14 de outubro) na sede do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, em Cuiabá. O evento é realizado pela Justiça estadual e federal e Defensoria Pública de Mato Grosso, no auditório Gervásio Leite, com palestras de autoridades de diversas instituições de justiça.
 
Nesta segunda-feira a programação será marcada por painéis temáticos. Após a abertura às 9h, o primeiro painel, previsto para 9h30, abordará o “Acesso à Justiça para População em Situação de Rua e Princípio da Fraternidade”, que contará com palestra do ministro Reynaldo Soares da Fonseca, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), em formato virtual, e mediação do desembargador Mário Roberto Kono de Oliveira.
 
Ainda pela manhã, às 11h, o painel “Política Nacional Judicial de Atenção a Pessoas em Situação de Rua e suas interseccoinalidades” terá como palestrante o coordenador do Comitê Pop Rua Jud do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e procurador regional da República, Pablo Coutinho Barreto e a mediação será feita pela juíza federal do TRF1, Ana Lya Ferraz da Gama Ferreira.
 
 
No dia 15 de outubro, a partir das 9h, será realizado o 3º Mutirão Pop Rua Jud, no Complexo Esportivo Dom Aquino, no bairro Porto, com a parceria de diversas entidades públicas e privadas, que ofertarão serviços gratuitos de cidadania à população de rua de Cuiabá.
 
Haverá atendimento jurídico nas esferas estadual e federal, emissão de segunda via de documentos, consulta a benefícios sociais e FGTS, atendimento do INSS e perícia médica, atendimento ao migrante, cadastro no cartão SUS, CAD Único, alistamento e regularização do serviço militar, atendimentos de saúde, avaliação odontológica, distribuição de kit de saúde bucal, atendimento psicológico e social, vacinação, testes rápidos, atendimento oftalmológico e distribuição de óculos, banho solidário, doação de roupas e kits de higiene pessoal, corte de cabelo e doação de livros. Clique e veja o banner do evento. 
 
Pop Rua Jud – Todas as iniciativas estão previstas na Política Nacional de Atenção às Pessoas em Situação de Rua e suas interseccionalidades (PopRuaJud), instituída pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) por meio da Resolução CNJ n. 425/2021. A Política visa responder ao desafio de abrir as portas da Justiça aos mais vulneráveis, oferecendo à população em situação de rua atendimento prioritário e sem burocracia nos Tribunais brasileiros, possibilitando o acesso à Justiça de modo célere, simplificado e efetivo.
 
Talita Ormond/Celly Silva
Coordenadoria de Comunicação Social do TJMT
 

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Cobrança de IPTU contra falecido é anulada e TJMT barra redirecionamento

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A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras "TJMT" em dourado. No lado direito, a frase "2ª INSTÂNCIA" em azul e "DECISÃO DO DIA" em azul escuro e negrito. No lado esquerdo, três linhas horizontais azul-marinho.Resumo:

  • TJMT manteve a extinção de cobrança de IPTU proposta contra contribuinte já falecido.

  • Decisão reforça limites para corrigir erros em execuções fiscais e aponta o caminho correto para novas cobranças.

Uma cobrança de IPTU iniciada contra uma pessoa já falecida levou o Tribunal de Justiça de Mato Grosso a barrar a continuidade do processo. A decisão, relatada pelo desembargador Rodrigo Roberto Curvo, manteve a extinção da ação por erro na origem e negou o pedido do Município de Rondonópolis para redirecionar a cobrança.

O caso começou quando a execução fiscal foi proposta anos após o falecimento do contribuinte. Como não há possibilidade de citar alguém que já morreu, o processo foi considerado inválido desde o início. Para o Tribunal, essa falha impede o prosseguimento da cobrança na forma como foi proposta.

O Município tentou ajustar o processo para cobrar o débito do espólio ou de possíveis responsáveis pelo imóvel. No entanto, o relator destacou que a legislação e a jurisprudência não permitem alterar o devedor após a formalização da dívida, salvo em casos de erro meramente formal, o que não se aplica à situação.

Segundo o voto, mesmo sendo o IPTU um tributo vinculado ao imóvel, isso não autoriza corrigir uma ação que já nasceu com vício. Nesses casos, o caminho adequado é iniciar um novo procedimento administrativo, com a identificação correta dos responsáveis desde o início.

Além disso, um dos recursos apresentados no processo não foi sequer analisado. Isso porque a parte responsável deixou de pagar as custas obrigatórias dentro do prazo, o que levou ao reconhecimento da chamada “deserção”, que é quando o recurso perde a validade por falta de preparo.

Com a decisão unânime, o Tribunal manteve a sentença que encerrou o processo e ainda majorou os honorários advocatícios.

Processo nº 1017846-21.2023.8.11.0003

Autor: Roberta Penha

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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