Tribunal de Justiça de MT

Som Brasil: Rádio TJ lança novo programa de música brasileira e notícias do Judiciário

Publicado

A Rádio TJ estreia, nesta segunda-feira (14 de outubro), mais um programa que promete levar uma mistura vibrante de música popular brasileira e informações relevantes sobre o Poder Judiciário para os rincões mato-grossenses e além. “Som Brasil” será apresentado pela jornalista do Portal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), Marcia Marafon, de segunda a sexta-feira, das 14h às 16h.
 
Os ouvintes poderão sintonizar a Rádio TJ pela internet, de qualquer lugar do planeta. Basta acessar o Portal do TJMT e clicar no ícone “Rádio TJ” no canto superior direito da tela. Com essa iniciativa, o Poder Judiciário Estadual reafirma seu compromisso em promover não apenas a informação, mas também a cultura brasileira.
 
Uma Nova Proposta – “Som Brasil” surge como a proposta de conectar a população com a cultura brasileira enquanto mantém os ouvintes informados sobre as atividades do Judiciário mato-grossense. Com uma seleção cuidadosa de clássicos e novidades da música popular, o programa pretende criar um ambiente descontraído e envolvente, promovendo a valorização da nossa rica diversidade musical.
 
Conteúdo do Programa – Além de seleções escolhidas com cuidado das melhores músicas brasileiras, “Som Brasil” contará com “drops” de informações relacionadas ao Judiciário, como direitos dos cidadãos, esclarecimentos sobre processos e serviços oferecidos pelo Poder Judiciário de Mato Grosso (PJMT). A ideia é que os ouvintes possam se informar enquanto desfrutam de uma boa trilha sonora.
 
Os ouvintes poderão aproveitar momentos agradáveis com boas músicas e, ao mesmo tempo, se mantêm informados sobre questões e temas importantes. Não perca! A partir das 14h desta segunda-feira (14 de outubro), sintonize na Rádio TJ e venha fazer parte dessa nova experiência!
 
 
Coordenadoria de Comunicação Social do TJMT
 

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

Leia mais:  Parceria entre Judiciário e Legislativo fortalece combate à violência contra a mulher em Mato Grosso

Comentários Facebook
publicidade

Tribunal de Justiça de MT

Plano deve pagar congelamento de óvulos para evitar infertilidade

Publicado

A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras "TJMT" em dourado. No lado direito, a frase "2ª INSTÂNCIA" em azul e "DECISÃO DO DIA" em azul escuro e negrito. No lado esquerdo, três linhas horizontais azul-marinho.Resumo:

  • Plano de saúde deverá custear congelamento de óvulos para evitar infertilidade causada por tratamento médico, mas não pagará despesas futuras.

  • A decisão diferenciou prevenção de infertilidade de reprodução assistida.

Uma operadora de plano de saúde deverá custear parte do procedimento de congelamento de óvulos de uma paciente diagnosticada com endometriose profunda, diante do risco de infertilidade decorrente de tratamento cirúrgico. A decisão, porém, limitou a cobertura apenas às etapas iniciais do procedimento, excluindo despesas futuras.

O caso foi analisado pela Quarta Câmara de Direito Privado, sob relatoria do desembargador Rubens de Oliveira Santos Filho. A paciente relatou que precisava passar por cirurgia para tratar a doença e que, por orientação médica, deveria realizar a criopreservação de óvulos como forma de preservar a fertilidade.

A operadora negou o custeio sob o argumento de que o procedimento estaria relacionado à reprodução assistida, o que não é de cobertura obrigatória. No entanto, ao julgar o recurso, o relator destacou que a situação não se confunde com fertilização in vitro, mas sim com uma medida preventiva para evitar um dano decorrente do próprio tratamento de saúde.

Segundo o entendimento adotado, quando o plano cobre a doença, também deve arcar com medidas necessárias para evitar efeitos colaterais previsíveis, como a infertilidade. O magistrado ressaltou que a criopreservação, nesse contexto, tem caráter preventivo e está ligada diretamente ao tratamento médico indicado.

Por outro lado, a decisão estabeleceu limites para essa obrigação. Ficou definido que a operadora deve custear apenas as fases iniciais do procedimento, como a estimulação ovariana, a coleta e o congelamento dos óvulos.

Já os custos posteriores, como taxas de armazenamento do material genético e eventual utilização futura em fertilização assistida, não deverão ser arcados pelo plano, por se tratarem de medidas relacionadas ao planejamento familiar.

Processo nº 1004443-86.2026.8.11.0000

Autor: Flávia Borges

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

Comentários Facebook
Leia mais:  Debate sobre escuta institucional e acolhimento marca encerramento do Curso de Letramento Racial
Continue lendo

Mais Lidas da Semana