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3º Seminário Pop Rua Jud reúne autoridades públicas e movimento de população em situação de rua

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O auditório Gervásio Leite, localizado no Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), ficou lotado, na manhã desta segunda-feira (14 de outubro), de pessoas que estão vivendo em situação de rua, servidores públicos do Município de Cuiabá das áreas de Assistência Social, Saúde, entre outras pastas, magistrados e magistradas da Justiça federal e estadual, além de membros da Defensoria Pública estadual e federal, advogados e servidores do sistema de justiça. Em comum entre eles está o objetivo de conhecer e aprimorar o debate sobre a Política Nacional Judicial de Atenção a Pessoas em Situação de Rua e suas interseccoinalidades, regulamentada pela Resolução 425/2021, do Conselho Nacional de Justiça.
 
O evento, que conta com palestras ao longo de todo o dia, é uma realização do TJMT, da Defensoria Pública Estadual (DPE-MT), da Justiça Federal – Seção Judiciária de Mato Grosso, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), com apoio de diversos parceiros.
 
O desembargador Mário Roberto Kono de Oliveira, coordenador do Comitê Multinível, Multissetorial e Interinstitucional para a Promoção de Políticas Públicas de Atenção às Pessoas em Situação de Rua (CMMIRua-PJMT), fez a abertura do Seminário e também mediou a primeira palestra, proferida telepresencialmente pelo ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ),  Reynaldo Soares da Fonseca, com o tema “Acesso à Justiça para População em Situação de Rua e Princípio da Fraternidade”.
 
“Foi editada a Resolução 425 do Conselho Nacional de Justiça, que disciplina como deve ser feita essa atenção à população em situação de rua, trazendo humanidade, trazendo formas de atendimento com técnica, mostrando caminhos. E o ministro Reynaldo é um dos baluartes, que traz em si esse ideal, esse princípio e ele pretende que essa resolução seja atendida da melhor maneira possível”, destacou o desembargador Mário Kono.
 
Em sua fala de abertura, ele ressaltou ainda que “a fraternidade é um princípio universal em que todos somos realmente irmãos”, e que já é passada a hora desse princípio ser de fato colocado em prática. “Esse princípio foi muito bem trabalhado na Revolução Francesa, quando se queria a liberdade, a igualdade e a fraternidade, essa irmandade entre todos. E nós temos aplicado esse princípio humano? É algo a ser indagado. Nós vamos trabalhar nesses dois dias com os excluídos sociais, pessoas que por razões várias ficaram nesta situação de rua […] É preciso vê-los com outros olhos, com acolhimento, com fraternidade, mas trabalhar com técnica para resgatar a autoestima, a capacidade de retorno ao trabalho e a uma vida digna”, afirmou.
 
Política Nacional Judicial de Atenção a Pessoas em Situação de Rua e suas interseccoinalidades – Este foi o tema da segunda palestra do Seminário, que foi proferida pelo conselheiro e coordenador do Comitê Pop Rua Jud do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), procurador regional da República Pablo Coutinho Barreto. Ele detalhou como essa política tem sido praticada para garantir os direitos do público específico e apresentou dados que mostram que esse grupo vulnerabilizado cresceu mais de 200% em 10 anos, no Brasil, enquanto a população brasileira cresceu pouco mais de 10%.
 
“O Judiciário percebeu que é necessário ter um olhar diferenciado para a população em situação de rua e suas interseccionalidades. Essas interseccionalidades significam que essa população em situação de rua tem dentro dela diversos outros grupos: pessoas em situação de rua, idosa, crianças e adolescentes, LGBTQIAPN+, pessoas com deficiência, mulheres em situação de vulnerabilidade. Então nós temos pessoas que ultrapassam todos os outros grupos vulnerabilizados, daí a importância de ter um olhar especializado em torno dessa população e garantir direitos, que essas pessoas tenham acesso à justiça, desde o acesso físico aos prédios dos fóruns até o olhar diferenciado para que essas pessoas se sintam acolhidas e não tenham receio de ir ao Judiciário buscar os seus direitos’, afirmou.
 
Dentre as estratégias para efetivação da Polícia Nacional Judicial, o conselheiro do CNJ apontou os mutirões Pop Rua Jud. “Temos a diretriz do atendimento dessas pessoas aonde essas pessoas estão, que são os mutirões, em que a Justiça sai do seu gabinete, daquela atuação tradicional que nós temos, e vai às ruas para garantir que essas pessoas consigam alcançar os seus direitos, mesmo quando não conseguem, por qualquer motivo, ir até um prédio do Poder Judiciário”, explicou.
 
Em Cuiabá, o Mutirão Pop Rua Jud será realizado nesta terça-feira (15 de outubro), das 9h às 16h, no complexo Esportivo Dom Aquino, no bairro Porto, em Cuiabá. Lá, as pessoas em situação de rua poderão se beneficiar com diversos serviços gratuitos, oferecidos pelos parceiros do evento. 
 
Haverá atendimento jurídico nas esferas estadual e federal, emissão de segunda via de documentos, consulta a benefícios sociais e FGTS, atendimento do INSS e perícia médica, atendimento ao migrante, cadastro no cartão SUS, CAD Único, alistamento e regularização do serviço militar, atendimentos de saúde, avaliação odontológica, distribuição de kit de saúde bucal, atendimento psicológico e social, vacinação, testes rápidos, atendimento oftalmológico e distribuição de óculos, banho solidário, doação de roupas e kits de higiene pessoal, corte de cabelo e doação de livros. 
 
O 3º Seminário Pop Rua Jud de Mato Grosso contou com a participação do desembargador do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, Alexandre Vasconcelos, que destacou a quebra de paradigma na forma de atuação do Poder Judiciário em relação ao público mais vulnerabilizado socialmente.
 
“Eu costumo dizer que nós estamos indo atrás de quem precisa da Justiça e não esperando que ele venha, em razão da sua situação de carência social. Então, muitas vezes, eles têm os direitos que não são reconhecidos porque a Justiça normalmente costuma ser procurada. Sempre foi assim. E esse movimento traz uma nova realidade do Judiciário, que é convidar aqueles que têm direito a vir buscá-los. E direitos que às vezes eles nem sabem que têm. Eu acho que é uma perspectiva tão nova, tão justa que essas pessoas saibam que elas não estão pedindo favor, que elas estão exercendo um direito”, avaliou.
 
Coordenadora do Movimento Nacional da População de Rua em Mato Grosso, Rúbia Cristina de Jesus Silva afirma que eventos como o Seminário Pop Rua Jud têm gerado avanços no acesso aos direitos das pessoas em situação de rua. “Através do movimento, a gente tem conseguido chegar em vários comitês, em vários eventos com as autoridades porque o movimento em si não tem aquela força, a gente busca força nas autoridades porque eles sim podem fazer, eles, sim, podem ajudar a população em situação de rua. A gente é simplesmente uma ponte para que essas políticas e esses direitos cheguem até eles”, comenta.
 
Questionada se essa dificuldade de acesso aos serviços públicos e direitos fundamentais, como moradia, trabalho, educação, saúde, entre outros, é devido à invisibilidade social, Rúbia Cristina avalia por outra perspectiva. “A gente não é invisível, não. O povo que muitas vezes fecha os olhos. Eles, na verdade, não querem enxergar o que está bem na frente deles, mas a gente só tem a agradecer pelas autoridades que têm aberto as portas para nós porque a gente sabe que é muito difícil, no entanto, a população de rua se encontra aqui hoje nesse seminário. Isso é porque a gente está conseguindo avançar, eles estão acreditando na possibilidade de uma melhora para eles também”, assevera.
 
Uma das organizadoras do Seminário, a defensora pública Rosana Esteves Monteiro Sotto Mayor, destacou que o evento é uma das formas de dar concretude à Resolução 425 do CNJ.  “A Resolução traz essas estratégias, tanto a capacitação, não apenas de magistrados, mas de toda a rede do sistema de justiça e toda a rede de serviços. E a resolução também prevê os mutirões, que são as ocasiões em que o Judiciário sai dos seus tribunais, dos seus gabinetes para ir ao encontro da população de rua, facilitando e democratizando esse acesso. Hoje nós estamos com mais de 60 pessoas em situação aqui dentro do Tribunal de Justiça. Isso é algo inédito, o Tribunal de Justiça de Mato Grosso abrindo suas portas para receber as pessoas em situação de rua e nós estamos muito felizes com o nosso Tribunal se empenhando na aplicação e efetivação dessa política”.
 
#Paratodosverem. Esta matéria possui recursos de texto alternativo para promover a inclusão das pessoas com deficiência visual. Foto 1: Foto em plano aberto que mostra o auditório do TJMT lotado e, no palco, o desembargador Mário Kono sentado em uma poltrona e falando ao microfone e o ministro do STJ, Reynaldo Soares da Fonseca, participando virtualmente. Foto 2: Foto colorida que mostra o conselheiro do CNJ, Pablo Coutinho Barreto, proferindo palestra, falando ao microfone no púlpito do auditório. Ele é um homem branco, alto, de cabelos e olhos castanhos, usando camisa branca, gravata marrom e terno azul-marinho. Atrás dele há um telão com o slide da apresentação. Foto 3: Coordenadora do Movimento de População de Rua, Rúbia Cristina de Jesus, concede entrevista à TV.Jus. Ela é uma mulher negra, de olhos e cabelos castanhos, que estão presos, usando uma camiseta vermelha com a logo do movimento social. Foto 4: Defensora pública Rosana Monteiro sorri e conversa com um idoso, no saguão do TJMT. Ela é uma mulher branca de cabelos castanhos claros e cacheados, usando blusa verde com estampa geométrica em formato de folhas. O idoso está de costas, é um homem negro, de barba, usando chapéu marrom e camisa camuflada do Exército. 
 
Celly Silva/ Fotos: Alair Ribeiro 
Coordenadoria de Comunicação Social do TJMT  
 

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Paralisação de obras garante rescisão de contrato e devolução de valores

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A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras "TJMT" em dourado. No lado direito, a frase "2ª INSTÂNCIA" em azul e "DECISÃO DO DIA" em azul escuro e negrito. No lado esquerdo, três linhas horizontais azul-marinho.Resumo:

  • Comprador de imóvel terá direito à devolução de 90% dos valores pagos após paralisação de obras de empreendimento residencial em Cuiabá.

  • A decisão reconheceu falha da incorporadora e manteve a rescisão do contrato de compra e venda.

A Primeira Câmara de Direito Privado manteve a rescisão de um contrato de compra e venda de imóvel após reconhecer a paralisação das obras de um empreendimento residencial em Cuiabá. Por unanimidade, o colegiado negou recurso das construtoras responsáveis e confirmou a devolução de 90% dos valores pagos pelo comprador.

O imóvel havia sido adquirido em empreendimento vinculado ao programa Minha Casa, Minha Vida e financiado pela Caixa Econômica Federal. O comprador ingressou com ação após alegar interrupção das obras e ausência de perspectiva concreta para conclusão do projeto.

As construtoras recorreram da sentença alegando que a Justiça Estadual não teria competência para julgar o caso, sustentando que a Caixa Econômica Federal deveria integrar obrigatoriamente a ação, o que levaria o processo à Justiça Federal.

O relator do recurso, juiz convocado Márcio Aparecido Guedes, rejeitou a preliminar ao destacar que a própria Justiça Federal já havia analisado a participação da instituição financeira, excluindo-a do processo e remetendo a discussão remanescente à esfera estadual.

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“No âmbito da Justiça Federal, houve pronunciamento definitivo sobre a exclusão da Caixa Econômica Federal da lide, circunstância que firmou a competência da Justiça Estadual para apreciar o conflito entre particulares”, destacou o magistrado.

No mérito, as empresas defenderam que a rescisão não poderia ocorrer por iniciativa do comprador, especialmente diante da existência de financiamento imobiliário com garantia fiduciária. Também alegaram que a inadimplência do adquirente impediria a devolução dos valores pagos.

Ao analisar o caso, o relator afirmou que a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça já consolidou o entendimento de que o comprador pode pedir a rescisão contratual mesmo em contratos considerados irretratáveis, desde que haja devolução parcial dos valores e compensação das despesas da empresa.

Segundo o voto, a prova produzida no processo demonstrou que as obras estavam efetivamente paralisadas, situação reconhecida inclusive pela própria Caixa Econômica Federal em manifestação juntada aos autos.

“A paralisação da obra constitui fato objetivo e suficientemente demonstrado nos autos, revelando inadimplemento substancial da obrigação principal assumida pela incorporadora”, registrou o magistrado.

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O relator destacou ainda que a interrupção das obras comprometeu a expectativa legítima dos consumidores quanto à entrega do imóvel e caracterizou falha contratual das empresas responsáveis pelo empreendimento.

Com isso, a Câmara manteve a sentença que determinou a rescisão do contrato e a restituição de 90% dos valores pagos pelo comprador, preservando retenção de 10%. O colegiado entendeu que, embora a responsabilidade pela ruptura contratual recaísse sobre a incorporadora, não seria possível ampliar a devolução por ausência de recurso do autor nesse ponto específico.

Processo nº 1072810-73.2025.8.11.0041

Autor: Flávia Borges

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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