Tribunal de Justiça de MT

Feriado municipal: comarca de Jaciara não terá expediente forense na segunda-feira (21 de outubro)

Publicado

O expediente forense na Comarca de Jaciara (146 km de Cuiabá) estará suspenso na segunda-feira (21 de outubro), em virtude do feriado municipal em comemoração ao aniversário de 66 anos de emancipação política do município.
 
A decisão consta da Portaria nº 1602/2023 do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), que estabelece o calendário forense oficial do Poder Judiciário Estadual para o ano de 2024.
 
Com a Portaria, o diretor do Foro da Comarca, juiz Pedro Flory Diniz Nogueira, suspende os prazos processuais, ficando os mesmos prorrogados para o primeiro dia útil subsequente (22 de outubro).
 
Coordenadoria de Comunicação Social do TJMT
 

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

Comentários Facebook
Leia mais:  Projeto acompanhado pelo GMF fortalece ressocialização nas unidades prisionais de Mato Grosso
publicidade

Tribunal de Justiça de MT

Plano deve pagar congelamento de óvulos para evitar infertilidade

Publicado

A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras "TJMT" em dourado. No lado direito, a frase "2ª INSTÂNCIA" em azul e "DECISÃO DO DIA" em azul escuro e negrito. No lado esquerdo, três linhas horizontais azul-marinho.Resumo:

  • Plano de saúde deverá custear congelamento de óvulos para evitar infertilidade causada por tratamento médico, mas não pagará despesas futuras.

  • A decisão diferenciou prevenção de infertilidade de reprodução assistida.

Uma operadora de plano de saúde deverá custear parte do procedimento de congelamento de óvulos de uma paciente diagnosticada com endometriose profunda, diante do risco de infertilidade decorrente de tratamento cirúrgico. A decisão, porém, limitou a cobertura apenas às etapas iniciais do procedimento, excluindo despesas futuras.

O caso foi analisado pela Quarta Câmara de Direito Privado, sob relatoria do desembargador Rubens de Oliveira Santos Filho. A paciente relatou que precisava passar por cirurgia para tratar a doença e que, por orientação médica, deveria realizar a criopreservação de óvulos como forma de preservar a fertilidade.

A operadora negou o custeio sob o argumento de que o procedimento estaria relacionado à reprodução assistida, o que não é de cobertura obrigatória. No entanto, ao julgar o recurso, o relator destacou que a situação não se confunde com fertilização in vitro, mas sim com uma medida preventiva para evitar um dano decorrente do próprio tratamento de saúde.

Segundo o entendimento adotado, quando o plano cobre a doença, também deve arcar com medidas necessárias para evitar efeitos colaterais previsíveis, como a infertilidade. O magistrado ressaltou que a criopreservação, nesse contexto, tem caráter preventivo e está ligada diretamente ao tratamento médico indicado.

Por outro lado, a decisão estabeleceu limites para essa obrigação. Ficou definido que a operadora deve custear apenas as fases iniciais do procedimento, como a estimulação ovariana, a coleta e o congelamento dos óvulos.

Já os custos posteriores, como taxas de armazenamento do material genético e eventual utilização futura em fertilização assistida, não deverão ser arcados pelo plano, por se tratarem de medidas relacionadas ao planejamento familiar.

Processo nº 1004443-86.2026.8.11.0000

Autor: Flávia Borges

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

Comentários Facebook
Leia mais:  Comarca de Marcelândia abre seleção para psicólogo com inscrições gratuitas até 30 de abril
Continue lendo

Mais Lidas da Semana