Agro News

Pacheco pede defesa do agro contra embargos ambientais e critica falta de distinção entre desmatamento legal e ilegal

Publicado

O presidente do Senado, Rodrigo Pacheco, reforçou a necessidade de o governo brasileiro defender o agronegócio contra possíveis embargos relacionados ao desmatamento. Em evento em Londres, Pacheco destacou que é essencial diferenciar o desmatamento ilegal das práticas de supressão vegetal permitidas pelo Código Florestal brasileiro.

Segundo ele, a União Europeia não faz essa distinção, o que, segundo o senador, gera um “sacrifício” às commodities brasileiras e traz preocupação aos produtores do país. A fala do presidente do Senado surge em meio à discussão sobre a chamada “moratória da soja e da carne”. A moratória é um acordo privado que proíbe a compra de soja e carne de produtores que desmataram áreas da Amazônia após 22 de julho de 2008.

O acordo foi firmado em 2006 por algumas empresas exportadoras, mesmo que o desmate tenha sido legalizado pelo Código Florestal. A moratória é monitorada por satélite e levantamento aéreo, permitindo que o Grupo de Trabalho da Soja controle e rastreie novos desmatamentos. Com a Lei Antidesmatamento (EUDR), a União Europeia exige que produtos importados não tenham relação com desmatamento ou degradação ambiental. A legislação, que entrará em vigor para grandes empresas em dezembro de 2025 e para micro e pequenas empresas em junho de 2026, tem gerado apreensão entre produtores brasileiros, principalmente em setores como o da soja e da pecuária.

A moratória afeta diretamente o mercado agropecuário brasileiro, uma vez que a União Europeia é um importante destino de exportação para soja e carne bovina do Brasil. Para cumprir as novas regras, os produtores brasileiros precisarão fornecer provas de que suas operações não contribuem para o desmatamento, o que pode representar um aumento de custos e mudanças em processos de produção. Segundo Pacheco, a falta de clareza entre desmatamento ilegal e práticas de manejo sustentável pode resultar em barreiras injustas para os produtos brasileiros, que já seguem as normas do Código Florestal, regulamentação que determina o percentual de áreas preservadas dentro das propriedades rurais.

Leia mais:  Cana-de-açúcar ganha novas perspectivas com avanços produtivos e mudanças de mercado no Brasil

O setor agrícola no Brasil, que responde por uma parte significativa do Produto Interno Bruto (PIB) e das exportações do país, tem mostrado preocupação com o potencial impacto econômico dessas restrições. Líderes do setor argumentam que a regulamentação europeia impõe desafios comerciais e logísticos, já que exige monitoramento rigoroso de origem e rastreamento dos produtos exportados, aumentando a complexidade e os custos para acessar o mercado europeu.

A posição de Pacheco reflete o interesse de lideranças políticas e empresariais brasileiras em estabelecer um diálogo com a União Europeia para rever os critérios da nova lei, buscando um modelo que reconheça as práticas sustentáveis já adotadas pelo agronegócio brasileiro.

Imagem: assessoria

Para Isan Rezende (foto), presidente do Instituto do Agronegócio (IA), o presidente do Senado trouxe um ponto crucial que precisa ser debatido com seriedade. “A União Europeia aplica uma política unilateral, sem considerar as particularidades da produção agrícola brasileira e as leis que já seguimos rigorosamente. Colocar todos os produtores na mesma categoria, sem distinguir o desmatamento ilegal das práticas autorizadas pelo Código Florestal, é injusto e prejudica a competitividade do Brasil no mercado global”, declarou Isan.

Leia mais:  Exportações de arroz ganham fôlego com alta oferta e necessidade de escoamento no mercado interno

Rezende criticou a moratória e afirmou que essa imposição coloca um fardo desproporcional sobre os produtores brasileiros, que já assumem o compromisso de preservar parte de suas propriedades para garantir a sustentabilidade. “A moratória ignora o compromisso do agro brasileiro em manter áreas preservadas e práticas sustentáveis. Acreditamos que essa medida cria uma barreira não-tarifária, disfarçada de preocupação ambiental, para proteger mercados europeus da concorrência de produtos mais eficientes, como os nossos. Não é apenas uma questão ambiental, mas de interesses comerciais”, acrescentou.

“Ao invés de barreiras unilaterais, deveríamos estar discutindo parcerias de cooperação para promover o desenvolvimento sustentável, o que beneficiaria tanto o Brasil quanto a União Europeia. Respeitamos o meio ambiente e as leis nacionais, e é essencial que isso seja reconhecido. Queremos um diálogo construtivo, não uma moratória que afeta injustamente milhares de produtores brasileiros”, concluiu Rezende, reforçando a necessidade de diálogo internacional para evitar embargos e garantir a estabilidade das exportações.

Fonte: Pensar Agro

Comentários Facebook
publicidade

Agro News

Justiça Federal concede 10 anos para produtor pagar dívidas com a Caixa

Publicado

A 2ª Vara Federal Cível e Criminal de Cáceres (MT) determinou que a Caixa Econômica Federal reestruture o pagamento de uma dívida de crédito rural de R$ 925,6 mil, concedendo ao produtor um prazo de 10 anos para a quitação, com a primeira parcela fixada para março de 2027. A decisão, proferida pela juíza federal Ana Lya Ferraz da Gama Ferreira no dia 1º de julho de 2026, suspende a execução extrajudicial que estava em curso pelo banco e blinda o produtor contra restrições cadastrais, ao mesmo tempo em que veda a cobrança de juros moratórios ou multas sobre o saldo devedor.

O despacho afasta a mora — a inadimplência técnica — e obriga o banco a reformular o contrato, fundamentando-se na comprovação técnica de uma quebra superior a 50% na produtividade da safra de soja na propriedade. Ao analisar o pedido, o Judiciário entendeu que o contrato original, diante dos prejuízos climáticos, tornava-se inexequível, ameaçando a continuidade da atividade agrícola. A decisão rejeitou o argumento da Caixa, que invocava o princípio da liberdade contratual e a nova regulamentação do Conselho Monetário Nacional (CMN) para recusar o alongamento da dívida.

Impactos e desdobramentos

A decisão ocorre em um momento de tensão regulatória. No mesmo dia da sentença, entrou em vigor a Resolução nº 5.314 do CMN, que alterou o Manual de Crédito Rural (MCR) para conferir às instituições financeiras maior autonomia para decidir sobre prorrogações de dívidas, sob o critério de “conveniência e decisão” bancária. A sentença de Mato Grosso, portanto, não é apenas um caso isolado de cobrança, mas um sinal de alerta para o mercado financeiro: a autonomia concedida pelo CMN aos bancos não é absoluta perante o Judiciário.

Leia mais:  Exportações de arroz ganham fôlego com alta oferta e necessidade de escoamento no mercado interno

Embora o efeito desta decisão não seja automático para outros produtores — ou seja, não se trata de uma lei que obriga todos os bancos a alongarem dívidas em todo o país —, o caso funciona como um “leading case” ou precedente persuasivo. Advogados do setor agropecuário devem utilizar este entendimento em outros tribunais para demonstrar que, quando há comprovação de frustração de safra, o direito ao alongamento da dívida de crédito rural deve prevalecer sobre normas administrativas de conveniência bancária.

O novo cenário de judicialização

Para o setor produtivo, a decisão abre uma porta de saída, mas exige cautela. O precedente demonstra que o Judiciário não agirá como um “cancelador” de dívidas. A magistrada só concedeu o benefício porque a defesa apresentou laudos técnicos irrefutáveis sobre a quebra de produtividade. Isso sinaliza que produtores que buscam o Judiciário para evitar a falência precisarão de governança impecável: contabilidade em dia, monitoramento climático e provas técnicas de que a inadimplência é fruto do clima, não de má gestão.

Para o sistema financeiro, a notícia traz um aumento no risco de “judicialização” do crédito rural. Se os tribunais consolidarem o entendimento de que a prorrogação de 10 anos é uma medida de justiça social e econômica, os bancos serão forçados a recalibrar suas carteiras de risco. O efeito prático disso pode ser uma maior seletividade na concessão de crédito, com exigências mais rigorosas de garantias, ou até mesmo um aumento nas taxas de juros para compensar a possibilidade de, em caso de quebra de safra, o pagamento ser alongado judicialmente por uma década.

Leia mais:  Cana-de-açúcar ganha novas perspectivas com avanços produtivos e mudanças de mercado no Brasil

O caso segue para as instâncias superiores, já que a Caixa Econômica Federal deve recorrer da decisão. Até que o Superior Tribunal de Justiça (STJ) pacifique o tema, o cenário será de insegurança jurídica, com produtores buscando amparo nos tribunais federais para garantir a viabilidade das lavouras em anos de insucesso climático.

Fonte: Pensar Agro

Comentários Facebook
Continue lendo

Mais Lidas da Semana