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Expedição Araguaia Xingu:Círculos de construção de paz são realizados com crianças de Alto Boa Vista

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Uma ferramenta muito importante da Justiça Restaurativa também esteve presente durante a passagem da 6ª Expedição Araguaia Xingu no município de Alto Boa Vista. Círculos de construção de paz foram realizados com crianças da comunidade e elas puderam vivenciar os benefícios da metodologia que é capaz de promover a escuta, o diálogo e a resolução de conflitos em uma abordagem circular.
 
Durante os círculos, as histórias e valores das crianças foram compartilhados e todos puderam se expressar. A facilitadora de círculo de construção de paz e técnica judiciária da comarca de São Félix do Araguaia, Rhedsuha Araújo, foi a servidora que conduziu a atividade com as crianças de 6 a 11 anos. Ela ficou surpresa com a participação das meninas e dos meninos.
 
“Esta foi a primeira vez que eu conduzi um círculo com crianças e foi incrível. Achei que eles iriam ser mais tímidos, mas aconteceu o contrário, foram super participativos e demonstraram empatia com o próximo durante toda a atividade. Foi um momento de aprendizado e descontração. Sem dúvidas, esta é uma ferramenta importante no ambiente escolar porque ajuda a construir valores como respeito e empatia que são muito importantes para a vivência em família e para todas as áreas da vida da crianças”, disse a facilitadora.
 
Os colegas de classe Pedro Vasconcelos e David Jhuan Rodrigues, ambos de 11 anos, participaram do círculo e gostaram muito da experiência. Eles foram até o local de atendimento da Expedição Araguaia Xingu acompanhados de suas avós.
 
“Eu achei muito legal, conheci pessoas que eu não conhecia. Foi bom, eu entrei, fiz a atividade, conversei com as pessoas, fiquei sabendo um pouco mais sobre elas e estou me sentindo muito alegre”, falou Pedro.
 
Já o pequeno David Jhuan gostou de praticar a empatia. “O que eu mais gostei foi de escolher como poderia ajudar os meus amigos, dividir a minha história e conhecer as histórias dos outros colegas”, contou David. 
 
#Paratodosverem. Esta matéria possui recursos de texto alternativo para promover a inclusão das pessoas com deficiência visual. Descrição de imagem. Foto 1: Crianças sentadas ao chão em formato circular para participação do círculo de construção de paz. São 10 crianças e dois facilitares que estão sentados ao chão. No centro, há tarjetas/cards com valores e sentimentos inerentes ao ser humano, brinquedos, girassois e outros objetos que fazem parte da dinâmica restaurativa.
 
Laura Meireles / Fotos: Alair Ribeiro 
Coordenadoria de Comunicação do TJMT 
 
 
 

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Plano deve pagar congelamento de óvulos para evitar infertilidade

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A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras "TJMT" em dourado. No lado direito, a frase "2ª INSTÂNCIA" em azul e "DECISÃO DO DIA" em azul escuro e negrito. No lado esquerdo, três linhas horizontais azul-marinho.Resumo:

  • Plano de saúde deverá custear congelamento de óvulos para evitar infertilidade causada por tratamento médico, mas não pagará despesas futuras.

  • A decisão diferenciou prevenção de infertilidade de reprodução assistida.

Uma operadora de plano de saúde deverá custear parte do procedimento de congelamento de óvulos de uma paciente diagnosticada com endometriose profunda, diante do risco de infertilidade decorrente de tratamento cirúrgico. A decisão, porém, limitou a cobertura apenas às etapas iniciais do procedimento, excluindo despesas futuras.

O caso foi analisado pela Quarta Câmara de Direito Privado, sob relatoria do desembargador Rubens de Oliveira Santos Filho. A paciente relatou que precisava passar por cirurgia para tratar a doença e que, por orientação médica, deveria realizar a criopreservação de óvulos como forma de preservar a fertilidade.

A operadora negou o custeio sob o argumento de que o procedimento estaria relacionado à reprodução assistida, o que não é de cobertura obrigatória. No entanto, ao julgar o recurso, o relator destacou que a situação não se confunde com fertilização in vitro, mas sim com uma medida preventiva para evitar um dano decorrente do próprio tratamento de saúde.

Segundo o entendimento adotado, quando o plano cobre a doença, também deve arcar com medidas necessárias para evitar efeitos colaterais previsíveis, como a infertilidade. O magistrado ressaltou que a criopreservação, nesse contexto, tem caráter preventivo e está ligada diretamente ao tratamento médico indicado.

Por outro lado, a decisão estabeleceu limites para essa obrigação. Ficou definido que a operadora deve custear apenas as fases iniciais do procedimento, como a estimulação ovariana, a coleta e o congelamento dos óvulos.

Já os custos posteriores, como taxas de armazenamento do material genético e eventual utilização futura em fertilização assistida, não deverão ser arcados pelo plano, por se tratarem de medidas relacionadas ao planejamento familiar.

Processo nº 1004443-86.2026.8.11.0000

Autor: Flávia Borges

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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