Tribunal de Justiça de MT

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O Tribunal de Justiça de Mato Grosso conquistou o Selo Diamante de Transparência Pública no Programa Nacional de Transparência Pública (PNTP), instituído pela Associação dos Membros dos Tribunais de Contas do Brasil (Atricon). O TJMT alcançou o índice de 95,90% de transparência, o que concede a categoria diamante. 
 
Os resultados do ciclo de 2024 da premiação foram apresentados nesta quarta-feira (13 de novembro) no estande da Atricon no IX Encontro Nacional dos Tribunais de Contas (ENTC), em Foz do Iguaçu (PR). 
 
O objetivo é examinar o nível de transparência ativa nos sites institucionais do poder público, nas três esferas de governo (União, Estados e Municípios). O programa promove ações voltadas à ampliação da transparência das informações do Poder Público. 
 
São consideradas como critérios as regras de transparência estabelecidas na Lei de Responsabilidade Fiscal e na Lei de Acesso à Informação. O detalhamento dos critérios é disponibilizado por meio de cartilha e os envolvidos buscam o cumprimento dessas regras. 
 
“Para nós, da auditoria interna, esse prêmio é muito importante porque é como se fosse uma assinatura positiva do nosso trabalho, é um reconhecimento do nosso trabalho. Nós avaliamos internamente o nosso site e fazemos os devidos apontamentos do que deve ser ajustado, nós conversamos com as áreas e com isso  chegamos a mais de 95% de transparência”, avaliou o coordenador de Auditoria Interna do TJMT, Wellington Corrêa. 
 
Para o coordenador, esse prêmio é uma conquista não apenas para os servidores e servidoras do tribunal, mas para o cidadão que acessa as informações do poder de forma efetiva, clara e transparente. “A transparência pública é para o cidadão, é para aquela pessoa que está lá na ponta e quer ter o acesso a uma informação e muitas vezes não tem por uma burocracia ou outra. Isso para nós é muito importante, não só como servidor, mas também como cidadão”, frisa. 
 
A avaliação é feita em três níveis: primeiro, a auditoria interna do Poder Judiciário de Mato Grosso, seguida da avaliação do Tribunal de Contas do Estado e, por fim, a Atricon faz a avaliação do site. Após a análise, cada portal é classificado com um índice percentual de critérios atendidos. 
 
Foram 7.370 portais avaliados em todo o país, com uma média de 63% a nível nacional, classificada como nível intermediário.
 
#Paratodosverem. Esta matéria possui recursos de texto alternativo para promover a inclusão de pessoas com deficiência visual. Descrição da imagem: arte gráfica digital em formato circular como uma medalha. Nas bordas há as cores azul, verde e amarelo, ao centro pontos brilhantes em tom azulado e o texto Qualidade em Transparência Diamante 2024. Acima está escrito Programa Nacional de Transparência Pública e abaixo Sistema Tribunais de Contas.   
 
Mylena Petrucelli  
Coordenadoria de Comunicação do TJMT  
 

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Plano deve pagar congelamento de óvulos para evitar infertilidade

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A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras "TJMT" em dourado. No lado direito, a frase "2ª INSTÂNCIA" em azul e "DECISÃO DO DIA" em azul escuro e negrito. No lado esquerdo, três linhas horizontais azul-marinho.Resumo:

  • Plano de saúde deverá custear congelamento de óvulos para evitar infertilidade causada por tratamento médico, mas não pagará despesas futuras.

  • A decisão diferenciou prevenção de infertilidade de reprodução assistida.

Uma operadora de plano de saúde deverá custear parte do procedimento de congelamento de óvulos de uma paciente diagnosticada com endometriose profunda, diante do risco de infertilidade decorrente de tratamento cirúrgico. A decisão, porém, limitou a cobertura apenas às etapas iniciais do procedimento, excluindo despesas futuras.

O caso foi analisado pela Quarta Câmara de Direito Privado, sob relatoria do desembargador Rubens de Oliveira Santos Filho. A paciente relatou que precisava passar por cirurgia para tratar a doença e que, por orientação médica, deveria realizar a criopreservação de óvulos como forma de preservar a fertilidade.

A operadora negou o custeio sob o argumento de que o procedimento estaria relacionado à reprodução assistida, o que não é de cobertura obrigatória. No entanto, ao julgar o recurso, o relator destacou que a situação não se confunde com fertilização in vitro, mas sim com uma medida preventiva para evitar um dano decorrente do próprio tratamento de saúde.

Segundo o entendimento adotado, quando o plano cobre a doença, também deve arcar com medidas necessárias para evitar efeitos colaterais previsíveis, como a infertilidade. O magistrado ressaltou que a criopreservação, nesse contexto, tem caráter preventivo e está ligada diretamente ao tratamento médico indicado.

Por outro lado, a decisão estabeleceu limites para essa obrigação. Ficou definido que a operadora deve custear apenas as fases iniciais do procedimento, como a estimulação ovariana, a coleta e o congelamento dos óvulos.

Já os custos posteriores, como taxas de armazenamento do material genético e eventual utilização futura em fertilização assistida, não deverão ser arcados pelo plano, por se tratarem de medidas relacionadas ao planejamento familiar.

Processo nº 1004443-86.2026.8.11.0000

Autor: Flávia Borges

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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