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Justiça de Mato Grosso nega recurso a homem condenado por furto de energia em Rondonópolis

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A turma julgadora da Segunda Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) negou, por unanimidade, Recurso de Apelação Criminal interposto contra sentença proferida pelo Juízo da 2ª Vara Criminal da Comarca de Rondonópolis, por um homem condenado por furto qualificado de energia e posse ilegal de arma de fogo ou munição.
 
Ele foi condenado a dois anos e oito meses de reclusão em regime semiaberto, além de um ano e oito meses de detenção e o pagamento de 28 dias-multa, que é recolhido ao Fundo Penitenciário Nacional e é calculado sobre o salário mínimo. A defesa pleiteou a absolvição do réu, alegando ausência de provas concretas.
 
A Polícia Civil recebeu informação de que o réu estava aplicando golpes conhecidos como “OLX” e praticando furtos em residências. A partir da denúncia, os policiais iniciaram as investigações e ao visitar a casa do acusado perceberam que havia fios anexos ao padrão de energia de uma ligação clandestina, conhecida comumente com “gato”. Posteriormente, a Energisa emitiu um termo de ocorrência e inspeção, apontando para um desvio nas ligações.
 
Os policiais encontraram também R$ 4.671,00, em dinheiro, no bolso do acusado. Ele não soube informar a origem do dinheiro. Além disso, encontraram na residência uma munição de calibre 38 intacta, uma porção e sementes de marijuana (maconha), três cadernos com anotações com nomes, números de telefone e valores, havendo fortes indícios do crime de estelionato.
 
De acordo com a denúncia do Ministério Público, “apesar da pequena quantidade de munição, o denunciado ostenta péssimos antecedentes, foi flagrado na prática de crime patrimonial, com recursos em volume considerável sem origem comprovada, suspeitas de envolvimento em golpes etc., de modo que não é adequado se perscrutar de eventual incidência da insignificância, sob pena de desproteger-se indevidamente a sociedade (…)”.
 
Em seu voto, o relator desembargador Rui Ramos Ribeiro apontou que o juiz de primeira instância foi minucioso ao ressaltar que as provas apresentadas são consistentes e corroboradas por testemunhas e laudos periciais que evidenciam a prática delitiva.
 
“(…) Sendo assim, inviável o pleito absolutório baseado em suposta ausência de provas, uma vez que a condenação se baseou em provas produzidas através de laudo pericial depoimentos testemunhais dos policiais sob o crivo contraditório, devendo ser mantido o decreto condenatório (…)”, decidiu o magistrado.
 
Também fazem parte da Segunda Câmara Criminal os desembargadores José Zuquim Nogueira e Jorge Luiz Tadeu Rodrigues.
 
Marcia Marafon
Coordenação de Comunicação Social do TJMT

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Artigos científicos: Esmagis-MT atualiza regras da Revista Interface Direito e Sociedade

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A Escola Superior da Magistratura de Mato Grosso (Esmagis-MT) divulgou, no Diário da Justiça Eletrônico (edição n. 12.178, de 7 de maio de 2026), a Ordem de Serviço n. 001/2026, que promove uma ampla atualização nas normas que regulamentam a submissão, avaliação e publicação de artigos científicos da Revista Interface Direito e Sociedade.
O ato normativo, assinado pela editora-chefe da revista e vice-diretora da Escola, desembargadora Anglizey Solivan de Oliveira, substitui dispositivos da Ordem de Serviço n. 001/2024. A medida reforça o compromisso da instituição de aprimorar a qualidade, a transparência e a padronização do processo editorial do periódico.
Entre as principais mudanças, está a definição de periodicidade anual para a publicação da revista a partir de 2027. A medida busca conferir maior organização editorial e consolidar a produção científica jurídica vinculada à Escola.
Além disso, a nova norma também altera o formato de submissão dos artigos, que deverá ser realizada exclusivamente por meio do Sistema de Protocolo Administrativo Virtual (PAV) do Tribunal de Justiça de Mato Grosso. O procedimento exige que os autores identifiquem, no campo de descrição do protocolo, que o trabalho se destina ao chamamento de artigos da Revista Interface Direito e Sociedade.
A atualização estabelece, ainda, que todo o processo editorial é gratuito, não havendo cobrança de taxas em nenhuma etapa — submissão, avaliação ou publicação.
Avaliação cega por pares
O processo de avaliação permanece adotando o sistema double blind peer review (avaliação cega por pares), considerado um dos principais mecanismos de garantia de qualidade científica. Nesse modelo, tanto os autores quanto os pareceristas permanecem anônimos durante a análise.
Para assegurar a imparcialidade, os autores deverão enviar duas versões do artigo: uma identificada e outra completamente anonimizada, sem metadados ou qualquer elemento que permita a identificação da autoria. Também há orientação para adequação de autocitações e revisão prévia dos documentos antes do envio.
Rigor acadêmico
A Ordem de Serviço detalha uma série de exigências voltadas à integridade e à qualidade das publicações. Entre elas, destacam-se: obrigatoriedade de ineditismo do artigo; limite máximo de quatro autores por trabalho; cessão dos direitos de publicação à revista, sem prejuízo dos direitos morais dos autores; responsabilidade exclusiva dos autores pelo conteúdo apresentado; impossibilidade de publicação de mais de um artigo por autor na mesma edição.
Os textos deverão observar rigorosamente as normas da ABNT, incluindo regras de formatação, citações, referências, resumo e palavras-chave, além de requisitos estruturais como introdução, desenvolvimento e conclusão.
O fluxo de análise dos artigos passa por etapas bem definidas: avaliação preliminar pela Comissão Editorial, análise por pareceristas especializados, emissão de parecer (aceitação, aceitação com ajustes ou rejeição) e comunicação formal aos autores.
A equipe editorial também poderá realizar ajustes gramaticais, ortográficos e de padronização, preservando o conteúdo científico dos trabalhos.
Difusão do conhecimento
Segundo a desembargadora Anglizey Solivan, a Revista Interface Direito e Sociedade mantém seu caráter de acesso aberto, permitindo a utilização gratuita dos artigos para fins educacionais, científicos e não comerciais, desde que citada a fonte. Conforme a magistrada, a política reforça o papel da Esmagis-MT na difusão do conhecimento jurídico e na integração entre academia, magistratura e operadores do direito.
Confira aqui a íntegra da nova Ordem de Serviço.
Neste link você acessa o conteúdo das duas primeiras edições da revista.
Eventuais dúvidas e casos omissos deverão ser encaminhados à Direção da Revista pelos canais disponibilizados pela Escola: e-mail [email protected] ou pelos telefones (65) 3617-3844 / 99943-1576.

Autor: Lígia Saito

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Fotografo:

Departamento: Assessoria de Comunicação da Esmagis – MT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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