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ALMT analisa criação da Política Estadual de Incentivo às Feiras da Agricultura Familiar e Agroecológicas

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A Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT) recebeu, em fevereiro, o Projeto de Lei nº 192/2025, de autoria do deputado estadual Valdir Barranco (PT), que propõe a criação da Política Estadual de Incentivo às Feiras da Agricultura Familiar e Agroecológicas. A iniciativa visa fortalecer a produção local e sustentável, promovendo o acesso a alimentos saudáveis e incentivando o cooperativismo entre pequenos agricultores.

O projeto destaca a importância das feiras como espaços estratégicos para garantir a soberania e a segurança alimentar da população. De acordo com dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), a agricultura familiar representa cerca de 70% dos alimentos consumidos no Brasil, demonstrando sua relevância na economia e na nutrição dos brasileiros. Para Barranco, a nova lei pode impulsionar ainda mais esse setor. “Os pequenos produtores são os verdadeiros heróis da nossa alimentação. Eles colocam comida saudável na nossa mesa, mas muitas vezes enfrentam dificuldades para vender seus produtos. Essa lei vai mudar esse cenário, garantindo que eles tenham o reconhecimento e o apoio que merecem”, afirmou o deputado.

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Outro aspecto importante do projeto é o incentivo ao consumo de produtos agroecológicos, livres de agrotóxicos e outros contaminantes, promovendo a saúde e o bem-estar da população. A lei também pretende facilitar o acesso a créditos para pequenos produtores, desburocratizar processos administrativos e ampliar a divulgação das feiras.

A estruturação dessas feiras será organizada para favorecer tanto produtores quanto consumidores, criando circuitos de produção, distribuição e comercialização eficientes. Além disso, a fiscalização rigorosa garantirá que as normas de saúde e segurança sejam cumpridas, proporcionando um ambiente confiável para todos os envolvidos. “Não estamos falando apenas de feiras. Estamos falando de dignidade para quem produz e qualidade de vida para quem consome. Quando fortalecemos a agricultura familiar, fortalecemos nosso povo, nossa economia e nossa saúde”, destacou Barranco.

A proposta também autoriza o governo do estado a firmar convênios com municípios e parcerias com a iniciativa privada para ampliar o suporte aos eventos. Com a criação de campanhas de divulgação e a definição de locais e horários fixos, o projeto busca consolidar as feiras agroecológicas como parte fundamental da economia e da alimentação saudável em Mato Grosso.

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Fonte: ALMT – MT

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Mesa Diretora estabelece regras para atividades da ALMT durante o período eleitoral

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A Mesa Diretora da Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT) publicou no Diário Oficial desta sexta-feira (3) o Ato nº 018/2026, que disciplina a realização de audiências públicas, sessões solenes e demais eventos institucionais durante o período eleitoral. A medida atende às normas da legislação eleitoral e estabelece regras para a utilização da estrutura da Casa durante o período de vedação eleitoral, que começa neste sábado (4), três meses antes da realização do primeiro turno das eleições.

Conforme o ato, durante esse período ficarão suspensas as sessões solenes, sessões especiais de homenagem ou comemoração, eventos comemorativos, homenagens, solenidades, simpósios, feiras e atos congêneres promovidos com a utilização da estrutura física ou administrativa da Assembleia Legislativa.

As audiências públicas, reuniões de Câmaras Setoriais Temáticas, Grupos de Trabalho e demais reuniões técnicas somente poderão ser realizadas se estiverem relacionadas ao exercício das funções legislativa, fiscalizatória, orçamentária ou administrativa da Assembleia, ou para atender exigência constitucional, legal ou regimental. Nesses casos, será necessária justificativa formal e autorização da Mesa Diretora.

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Entre as atividades mantidas durante o período eleitoral estão sessões plenárias ordinárias e extraordinárias, reuniões das comissões permanentes e temporárias, audiências públicas exigidas pela Constituição ou por lei e reuniões técnicas internas de natureza administrativa.

Mesmo nas hipóteses permitidas, deverão ser observadas as restrições previstas na legislação eleitoral, como a vedação à promoção pessoal ou eleitoral, à distribuição de material de campanha, ao uso de slogans, símbolos, identidade visual ou expressões vinculados a candidaturas e à utilização da estrutura da Assembleia para finalidade diversa do interesse institucional.

O ato estabelece ainda que a divulgação institucional das atividades autorizadas deverá limitar-se ao estritamente necessário para assegurar a publicidade oficial, a transparência administrativa e a comunicação de interesse público, em conformidade com a legislação eleitoral.

Fonte: ALMT – MT

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