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Itália não permitirá mais cidadania por meio de bisavós

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Itália muda regras para cidadania
Italianissimo/Reprodução

Itália muda regras para cidadania “jus sanguinis”.


Nova legislação italiana aprovou mudanças nas regras para concessão de cidadania para descendentes. O decreto-lei foi aprovado pelo Conselho de Ministros da Itália com o objetivo de evitar abusos e a “comercialização” de passaportes, conforme destacou o ministro Antonio Tajani.

A nova legislação foi proposta pelo Ministério das Relações Exteriores e Cooperação Internacional e passa por duas fases.

A primeira prevê que italo- descendentes nascidos no exterior serão reconhecidos automaticamente como cidadãos por apenas duas gerações – somente aqueles com pelo menos um dos pais ou avós nascidos na Itália terão o direito à cidadania desde o nascimento.

A segunda fase, que inclui um projeto de lei complementar, exigirá que os cidadãos estabeleçam vínculos reais com o país, exercendo direitos e deveres periodicamente.


Medidas e procedimentos

Entre as mudanças, destaca-se a centralização dos pedidos de reconhecimento de cidadania, que deixarão de ser processados pelos consulados e passarão a ser avaliados por um escritório especial vinculado ao Ministério das Relações Exteriores.

Durante o período de transição, de cerca de um ano, os serviços consulares concentrarão seus esforços na assistência aos cidadãos que já possuem o passaporte italiano, enquanto novos agendamentos para reconhecimento foram suspensos.

O decreto também traz alterações para legalizações, registros civis e emissão de documentos de viagem.

Impactos no Brasil

A proposta surge em meio a um aumento significativo no número de pedidos de cidadania, principalmente entre os países com maior emigração italiana, com um crescimento de aproximadamente 4,6 milhões para 6,4 milhões dos italo- descendentes residentes no exterior entre 2014 e 2024, sobretudo na Argentina, Brasil e Venezuela. Os números representam um aumento de 40% nos pedidos em 10 anos.

A Itália possui atualmente mais de 60 mil processos judiciais pendentes para o reconhecimento da cidadania.

No Brasil, o total aumentou de mais de 14 mil em 2022 para 20 mil no ano passado. 

Tajani ressaltou que “o princípio do ius sanguinis não deixará de vigorar, e muitos descendentes de emigrantes ainda poderão obter a cidadania italiana, mas serão estabelecidos limites precisos, principalmente para evitar abusos ou fenômenos de ‘comercialização’ de passaportes italianos. A cidadania deve ser algo sério”, reforçou o ministro.

A reforma visa alinhar os critérios com os de parceiros europeus, melhorar a eficiência dos serviços consulares e evitar fraudes, garantindo que somente aqueles com vínculos efetivos possam se qualificar.

Fonte: Turismo

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Turismo

Nova Ficha Digital de Hóspedes agiliza o check-in em mais 3.700 meios de hospedagem de todo o Brasil

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A nova Ficha Nacional de Registro de Hóspedes (FNRH) em formato 100% digital já é uma realidade para os clientes de 3.773 meios de hospedagem de todo o Brasil, que passaram a ter de adotar integralmente o sistema a partir dessa segunda-feira (20/4).

Muito similar ao sistema usado no check-in de voos no país, a FNRH Digital, desenvolvida pelo Ministério do Turismo em parceria com o Serviço Federal de Processamento de Dados (Serpro), permite o preenchimento antecipado e online de dados via Gov.Br.

Todo o processo em hotéis, pousadas, resorts e outros meios de hospedagem – que vem sendo implementado gradativamente desde novembro de 2025 – pode ser rapidamente concluído a partir da leitura de um QR Code, link compartilhado ou dispositivo oferecido pelo estabelecimento.

O ministro do Turismo, Gustavo Feliciano, reforça benefícios da utilização do sistema eletrônico.

“A nova Ficha Digital de Hóspedes foca especialmente o hóspede, evitando filas desnecessárias no check-in e garantindo mais conforto e segurança. Além do grande avanço tecnológico e sim, isso significa eliminar o uso de papel, o que reforça ações do governo Lula voltadas à sustentabilidade. É mais um avanço para aumentar a contribuição do turismo ao desenvolvimento econômico e social do país, onde, com uma hotelaria mais moderna, mais pessoas vão ter chance de emprego e renda por meio do crescimento do setor”, apontou o ministro.

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“Com a migração definitiva do setor, que está sendo amplamente orientada pelo Ministério do Turismo, estamos transformando a experiência tanto para o viajante quanto para o hoteleiro, que pode reduzir custos e aprimorar a gestão do seu negócio. Menos papel, mais agilidade e um turismo muito mais profissional”, acrescentou Gustavo Feliciano.

A adaptação do segmento à ferramenta avança principalmente nos estados de São Paulo (744), Minas Gerais (351), Rio de Janeiro (351), Santa Catarina (332) e Rio Grande do Sul (281).

Na região Nordeste, destaque para Bahia (242) e Ceará (212). Já no Centro-Oeste, Goiás já atinge 111 meios de hospedagem adequados, número que chega a 104 no Mato Grosso.

No Norte do país, por sua vez, a liderança é do Pará, com 70 adesões, e o Amazonas (60) ocupar em segundo lugar de empresas do ramo já enviam fichas em formato digital.

A transição para a FNRH Digital – que, no caso de hóspedes estrangeiros, não exigirá a necessidade de uma conta Gov.Br – é prevista na nova Lei Geral do Turismo, sancionada em 2024 pelo presidente Lula, e cumpre rigorosamente a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), assegurando que o tratamento de informações seja feito em ambiente criptografado e controlado.

ACOMPANHAMENTO – O Ministério do Turismo reitera que a modernização exige adaptações por parte dos 19.231 meios de hospedagem de todo o país regularmente inscritos no Cadastro de Prestadores de Serviços Turísticos (Cadastur), independentemente de usarem sistemas de gestão próprios.

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A pasta acompanha a adoção do modelo pelo setor, tendo inclusive ampliado o prazo de adesão de 19 de fevereiro último para esta segunda-feira.

Empreendimentos não adequados ainda poderão fazê-lo. Caso contrário, estarão sujeitos a processo administrativo, com direito à ampla defesa, e a penalidades legais previstas, como advertência e multa, conforme a gravidade da infração.

A fiscalização é exercida pelo Ministério do Turismo e também pode ser delegada a estados e municípios. O processo inicia-se com sensibilização e notificação.

A regularidade no envio da FNRH Digital está ligada à manutenção do Cadastur (Cadastro de Prestadores de Serviços Turísticos); se o cadastro vencer, o envio é bloqueado, gerando inconformidade imediata e possíveis autos de infração.

ORIENTAÇÕES – O Ministério do Turismo vem orientando o setor quanto à transição para o novo sistema. O órgão tem organizado várias ações educativas, como um vídeo com as etapas do processo. Acesse clicando aqui.

O Ministério também criou uma página eletrônica de perguntas e respostas frequentes, onde é possível tirar dúvidas. Acesse clicando aqui.

Por André Martins

Assessoria de Comunicação do Ministério do Turismo

Fonte: Ministério do Turismo

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