Ministério Público MT

Projeto de educação alimentar em escolas recebe recursos do MPMT

Publicado

O Ministério Público de Mato Grosso, por meio da Promotoria de Justiça de Chapada dos Guimarães, destinou R$ 300 mil (trezentos mil reais) ao projeto Cozinhas & Infância, uma iniciativa do Instituto Comida e Cultura, que aposta na formação de profissionais da educação infantil para promover uma alimentação mais saudável para as crianças.O promotor de Justiça de Chapada dos Guimarães, Leandro Volochko, explica que a iniciativa tem como objetivo reforçar o guia de alimentação saudável nas escolas públicas. “O projeto Cozinhas & Infância atua na base da educação alimentar de nossas crianças, trabalhando no ambiente onde elas passam a maior parte do tempo: nas escolas. Nesta terceira etapa, o projeto visa fortalecer os profissionais que cozinham nas escolas públicas do município, ensinando técnicas inovadoras com alimentos locais. O objetivo também é reforçar o guia de alimentação saudável nas escolas públicas.”Segundo a educadora do Instituto Comida e Cultura, Flora Camargo, a inserção dos produtos da sociobiodiversidade, como o pequi e o baru, na Chamada Pública do PNAE no município de Chapada dos Guimarães representa um grande avanço, beneficiando as comunidades por meio da geração de renda e valorização das culturas e saberes locais, aliados à conservação do Cerrado.Flora Camargo explica ainda que essa é uma primeira etapa de uma jornada que inclui a educação alimentar e nutricional nas escolas, com o objetivo de fortalecer os territórios e modificar os cardápios, priorizando produtos in natura em vez dos ultraprocessados.“Essa iniciativa estimula as comunidades locais e deve ser ampliada para incluir outros produtos, como as diversas frutas do Cerrado: mangaba, caju, jatobá, entre outras. Com a inserção da educação alimentar na rotina escolar, é possível envolver toda a comunidade, desde a valorização do trabalho das cozinheiras enquanto educadoras, com a introdução de novas receitas, até o incentivo à gestão pública na compra e fomento desses produtos. Para que a educação alimentar e nutricional nas escolas seja eficaz, é importante que essas ações sejam contínuas e permanentes”, destacou a educadora do Instituto Comida e Cultura.Para o mês de junho, já está previsto em Chapada dos Guimarães, como parte do projeto, um seminário sobre educação alimentar e nutricional, com foco também na inserção de alimentos da sociobiodiversidade local na alimentação escolar.

Leia mais:  Faccionados são condenados pelo Tribunal do Júri

Fonte: Ministério Público MT – MT

Comentários Facebook
publicidade

Ministério Público MT

Após recurso do MPMT, Justiça decreta perda de cargo de policial

Publicado

A Justiça acolheu os embargos de declaração apresentados pelo Ministério Público de Mato Grosso (MPMT), nesta segunda-feira (18), e reconheceu a perda do cargo público do policial civil Mario Wilson Vieira da Silva Gonçalves, condenado pelo Tribunal do Júri em Cuiabá.Os embargos foram opostos pelo promotor de Justiça Vinícius Gahyva Martins, titular da 1ª Promotoria de Justiça Criminal de Cuiabá e coordenador do Núcleo de Defesa da Vida da Capital, após a sentença proferida em plenário, na quinta-feira (14), não analisar expressamente os efeitos extrapenais da condenação, especialmente a possibilidade de perda do cargo público, prevista no artigo 92 do Código Penal.Na manifestação, o Ministério Público apontou omissão na decisão, destacando que o próprio réu afirmou, durante interrogatório, que atuava na condição de policial civil no momento dos fatos, o que indicaria possível abuso de poder ou violação de dever funcional. A instituição também ressaltou que a pena aplicada foi superior a um ano, requisito legal para a eventual decretação da perda da função pública.Ao analisar o pedido, o juiz da 1ª Vara Criminal de Cuiabá, Marcos Faleiros da Silva, reconheceu a existência da omissão e acolheu os embargos para complementar a sentença, sem alterar a condenação já fixada pelo Tribunal do Júri.Na decisão, o magistrado consignou que a perda do cargo não é automática e depende de fundamentação específica, mas entendeu que, no caso concreto, estão presentes os requisitos legais para sua aplicação.Conforme a sentença, ficou demonstrado que o réu vinculou sua conduta ao exercício da função policial, inclusive ao justificar que portava arma de fogo em razão do cargo e que tomou a arma da vítima sob o argumento de averiguação.O juiz também destacou que as provas produzidas em plenário, incluindo depoimentos e imagens, evidenciaram que o acusado estava armado, sob efeito de bebida alcoólica e inserido em uma situação de conflito, circunstâncias consideradas incompatíveis com os deveres do cargo público.A decisão aponta ainda que houve grave violação dos deveres funcionais, uma vez que o exercício da atividade policial exige equilíbrio, prudência e observância rigorosa da legalidade, requisitos que foram desrespeitados no episódio.Com o acolhimento dos embargos, a sentença foi complementada para declarar, como efeito da condenação, a perda do cargo público eventualmente exercido por Mario Wilson Vieira da Silva Gonçalves, mantendo-se os demais termos da decisão.O policial civil Mario Wilson Vieira da Silva Gonçalves foi condenado pelo Tribunal do Júri pelo crime de homicídio culposo, pela morte do policial militar Thiago de Souza Ruiz. O caso ocorreu no dia 27 de abril de 2023, por volta das 3h30, em uma conveniência localizada na rua Estevão de Mendonça, no bairro Quilombo, em Cuiabá.

Leia mais:  Quarenta membros do MP, sendo dois de MT, disputam vaga no STJ

Fonte: Ministério Público MT – MT

Comentários Facebook
Continue lendo

Mais Lidas da Semana