Ministério Público MT

Faccionados são condenados pelo Tribunal do Júri

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O Tribunal do Júri de Várzea Grande condenou, nesta quarta-feira (22), João Carlos Campos Júnior (“Raposo”) e Jeferson Avalo (“Zoinho”), ambos integrantes de uma facção criminosa, por todos os crimes denunciados pelo Ministério Público. A sentença determinou pena de 39 anos de reclusão para cada um dos réus, a ser cumprida em regime fechado. O julgamento envolveu acusações do homicídio qualificado de Enderson Júlio da Silva Leite, tentativas de homicídio qualificado, sequestro, ocultação de cadáver e de organização criminosa armada.O acusado Douglas Xavier da Silva Campos já havia sido julgado anteriormente, em novembro de 2022, sendo condenado a 62 anos de prisão pelos mesmos crimes. Já em relação a outro denunciado, Flávio Rodrigues Carneiro, o processo foi extinto devido ao seu falecimento durante o curso da ação penal.O julgamento confirmou a acusação sustentada pelo Ministério Público, que apontou a atuação conjunta dos réus em crimes brutais. Em declaração após o julgamento, o promotor de Justiça que atuou no júri destacou o papel decisivo dos jurados. “Os jurados exerceram, com coragem e consciência, sua função constitucional de dizer a justiça em nome do povo. Ao rejeitarem o ‘Estado de Barbárie’ protagonizado pelas facções criminosas, reafirmaram o compromisso da comunidade varzeagrandense com as leis, as vítimas e a defesa intransigente da vida humana”, afirmou.A decisão marca mais um passo na responsabilização penal de integrantes de organizações criminosas atuantes na região metropolitana de Cuiabá, reforçando o protagonismo do Tribunal do Júri como instrumento de proteção da vida e de resistência à violência faccionada.

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Fonte: Ministério Público MT – MT

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Ministério Público MT

Liminar do TJMT mantém investigação de estupro de vulnerável

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O Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) obteve decisão liminar favorável no Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) que suspendeu o arquivamento de um inquérito policial que apura um crime de estupro de vulnerável na Comarca de Tapurah.A medida foi concedida pela desembargadora Gabriela Knaul Albuquerque, relatora do Mandado de Segurança Criminal impetrado pelo MPMT contra decisão da então Vara Única da comarca, que havia determinado de ofício o encerramento da investigação.O mandado de segurança foi ajuizado pela 1ª Promotoria de Justiça de Tapurah, por meio do promotor de Justiça Marlon Pereira Rodrigues, após o Juízo de primeiro grau indeferir um pedido de prorrogação de prazo para a realização de diligências complementares e, na sequência, determinar o arquivamento do inquérito policial sem manifestação ministerial pelo encerramento do caso.Na impetração, o MPMT argumentou que o arquivamento determinado de ofício representou interferência em atribuição constitucional do Ministério Público, titular exclusivo da ação penal pública. Conforme destacou o promotor de Justiça Marlon Pereira Rodrigues, a investigação possuía diligência essencial e viável ainda pendente de realização.Ao analisar o pedido liminar, a desembargadora relatora reconheceu, em juízo preliminar, a relevância das alegações apresentadas pelo Ministério Público. Na decisão, destacou que o sistema processual penal brasileiro é regido pelo modelo acusatório, no qual cabe ao Ministério Público formar sua convicção acerca da possibilidade de denúncia, da necessidade de novas diligências ou do arquivamento da investigação.A relatora ressaltou ainda que o requerimento ministerial não consistia em simples pedido genérico de prorrogação, uma vez que foram especificadas diligências concretas e sua finalidade para a conclusão da investigação.Com a concessão da liminar, ficam suspensos os efeitos da decisão que determinou o arquivamento do inquérito policial, preservando-se a possibilidade de realização das diligências consideradas necessárias pelo Ministério Público até o julgamento definitivo do mandado de segurança pela Turma de Câmaras Criminais Reunidas do Tribunal de Justiça.O MPMT ressalta que, em razão do segredo de justiça que protege a identidade das vítimas, não serão divulgadas informações adicionais sobre o caso concreto ou quaisquer dados que possam, direta ou indiretamente, identificá-las.

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Fonte: Ministério Público MT – MT

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