Cuiabá

Abraço simbólico à Santa Casa reúne população em defesa do hospital e vereador Alex Rodrigues pede diálogo com o governo

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Da Assessoria – Vereador Alex Rodrigues&nbsp

Na manhã deste sábado (28), dezenas de pessoas se reuniram em frente à Santa Casa de Misericórdia de Cuiabá para participar de um abraço simbólico em defesa da manutenção do hospital. A mobilização foi organizada pelo vereador Alex Rodrigues (PV), que tem se posicionado firmemente contra o possível fechamento da unidade hospitalar.

A manifestação teve como objetivo chamar a atenção do poder público para a importância da Santa Casa, que desde 2019 se tornou um hospital estadual e referência em atendimentos de média e alta complexidade pelo SUS. Atualmente, milhares de mato-grossenses dependem dos serviços da unidade, especialmente nas áreas de hemodiálise, oncologia, pediatria e cirurgia.

Durante o ato, o vereador Alex Rodrigues reforçou o compromisso de lutar pela permanência do hospital e adiantou quais serão os próximos passos.

“Hoje foi a primeira manifestação pública que nós fizemos aqui, esse abraço simbólico na Santa Casa. Agora vou fazer um requerimento pedindo uma reunião com o governador, com o secretário de saúde, e também vou chamar o prefeito Abílio para encampar essa luta com a gente. Precisamos dialogar e encontrar soluções reais”, afirmou.

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Alex também destacou o apoio técnico que está recebendo de médicos experientes e conhecedores da estrutura da Santa Casa. “Temos a ajuda do doutor Paulo César Figueiredo e do doutor Francisco, que conhecem profundamente a Santa Casa. Eles têm propostas e soluções para as dívidas, para os débitos e para manter o hospital funcionando.”

O vereador questionou a lógica de investir em novas unidades hospitalares sem dar continuidade ao trabalho já consolidado da Santa Casa. “Eles foram muito claros: não adianta construir novos hospitais e abandonar um que já tem estrutura, que já atende diversas especialidades que os novos hospitais nem vão oferecer.”

Ao final, Alex reforçou que está aberto ao diálogo, mas que o povo espera respostas concretas.

“Queremos diálogo, sempre. Mas precisamos mostrar ao governador e ao secretário que o povo não está brincando. O povo depende da Santa Casa. E se não houver conversa, vamos ter que partir para o enfrentamento político. Fui eleito para defender o que o povo acredita, não por partido ou articulação, mas por compromisso com quem mais precisa.”

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A mobilização deste sábado mostrou que a população está disposta a lutar por um hospital que, ao longo dos últimos anos, tem salvado vidas e acolhido quem mais precisa. A permanência da Santa Casa segue sendo uma pauta urgente para Cuiabá e para todo o estado de Mato Grosso.

Fonte: Câmara de Cuiabá – MT

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Cuiabá

Prefeitura de Cuiabá lança cartilha de orientação sobre condutas vedadas em ano eleitoral

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A Prefeitura de Cuiabá, por meio da Controladoria Geral do Município (CGM) e da Ouvidoria Geral do Município, elaborou a “Cartilha de Condutas Vedadas aos Agentes Públicos em Ano Eleitoral”. O documento serve como um guia prático para os servidores municipais sobre as proibições legais durante o período de eleições, com base no Artigo 37 da Constituição Federal, na Lei nº 9.504/1997 e em resoluções do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

O objetivo central da iniciativa é prevenir irregularidades administrativas, assegurar a igualdade de condições entre os candidatos e proteger a lisura do processo democrático. A diretriz fundamental do documento reforça que a estrutura pública pertence ao cidadão e jamais pode ser utilizada para favorecer candidaturas políticos-partidárias.

Principais Condutas Vedadas aos Servidores

A cartilha detalha as proibições que os agentes públicos devem observar rigorosamente para evitar sanções legais:

Materiais e Equipamentos Públicos: É proibido utilizar computadores, impressoras, papéis, toners ou qualquer insumo da repartição para criar conteúdos, confeccionar vídeos ou imprimir santinhos de candidatos.

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Canais Oficiais e Internet: Não é permitido o uso da rede de internet do órgão, de e-mails institucionais, do WhatsApp ou das redes sociais da prefeitura para organizar, divulgar ou convidar para eventos políticos.

Horário de Expediente: Os servidores estão proibidos de realizar qualquer ato de campanha durante a jornada de trabalho, o que inclui distribuir panfletos, organizar agendas de candidatos dentro das secretarias ou fazer transmissões ao vivo (*lives*) com conteúdo político.

Veículos Oficiais e Particulares: É expressamente vetado usar carros oficiais para transportar pessoas a comícios ou adesivar veículos públicos.

Programas Sociais: É ilegal utilizar a entrega de benefícios sociais para promover candidatos, associar obras e serviços a partidos, ou distribuir brindes com cunho político.

Regras de Publicidade Institucional e Benefícios

Para garantir a transparência sem ferir a legislação eleitoral, o documento estabelece critérios claros sobre o que é permitido e o que é vedado no gerenciamento da comunicação e das ações governamentais:

Combate ao Assédio Eleitoral

Com amparo na Resolução TSE nº 23.732/2024, a cartilha dedica um capítulo exclusivo para combater abusos de poder no ambiente de trabalho. São práticas estritamente proibidas dentro da administração municipal:

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* Exigir apoio político a qualquer candidatura.

* Constranger ou pressionar servidores a participarem de atos de campanha, mesmo que essa atividade ocorra fora do horário de expediente.

* Pressionar subordinados ou colegas por votos.

* Utilizar grupos institucionais de mensagens para propaganda eleitoral.

* Ameaçar servidores com exoneração ou demissão devido ao seu posicionamento político.

Consequências e Penalidades

O descumprimento das normas sujeita o agente público a severas punições nas esferas administrativa, civil e eleitoral:

* Abertura de processo de apuração de responsabilidade.

* Penalidades funcionais como advertência ou suspensão.

* Demissão, destituição ou exoneração do cargo ou emprego público.

* Aplicação de multas eleitorais pesadas.

* Responsabilização civil e penal, dependendo da gravidade do caso.

* Decretação de inelegibilidade (caso o servidor envolvido também seja candidato).

Fonte: Prefeitura de Cuiabá – MT

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