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Mutirão Pai Presente do TJMT garante acesso à paternidade responsável e resgate da identidade

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Banner da campanha “Pai Presente” mostra pai sorrindo enquanto empurra o filho em um balanço. Ao lado, há QR code, logotipos institucionais e o slogan: “O reconhecimento que todo filho espera.” Somente no ano passado, 3.417 crianças foram registradas sem o nome do pai em sua certidão de nascimento. Os dados são do Portal da Transparência do Registro Civil e mostram a falta de responsabilidade parental dos homens mato-grossenses. Diante disso, o Poder Judiciário de Mato Grosso (PJMT) realiza, no mês em que se celebra o Dia dos Pais, o Mutirão Pai Presente. Entre os dias 04 e 09 de agosto, a população terá acesso gratuito a exames de DNA para averiguação e reconhecimento de paternidade, além da emissão da certidão de nascimento já com a inclusão do nome do pai e dos avós no registro, tanto para crianças quanto para adultos.

A iniciativa, coordenada pela Corregedoria-Geral da Justiça (CGJ) em parceria com o Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos (Nupemec), conta com a parceria fundamental do governo do Estado, por meio do Laboratório Central de Saúde Pública de Mato Grosso (Lacen-MT), responsável pela coleta e análise do material genético.

Conforme a juíza coordenadora do Nupemec, Cristiane Padim da Silva, como a iniciativa depende de adesão voluntária, prevê-se número elevado de atendimentos, especialmente durante o mutirão. “A participação do Lacen-MT, responsável pelos exames de DNA gratuitos, deve ampliar significativamente o alcance da ação, promovendo inclusão legal, afetiva e cidadania”, disse ele.

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O registro paterno não apenas consolida a identidade civil, como também viabiliza outros direitos fundamentais, como pensão alimentícia, herança, convivência familiar e benefícios sociais. O reconhecimento impõe responsabilidade parental, reforça vínculos afetivos e contribui diretamente para a construção da identidade individual de cada cidadão.

Programa Pai Presente

A iniciativa “Pai Presente” é um programa nacional instituído pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que busca facilitar o reconhecimento de paternidade em todo o Brasil. O TJMT, ao promover este mutirão, alinha-se às diretrizes do CNJ e suas resoluções, como o Provimento nº 16/2012 da Corregedoria Nacional de Justiça, que visa agilizar esses procedimentos, além da Lei nº 14.138/2021, que reforça a possibilidade da “reconstrução genética”.

Locais de atendimento

O mutirão será realizado pelos Centros Judiciários de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos (Cejuscs) nas comarcas onde estão instalados. Nas demais, a diretoria dos fóruns organizarão a força-tarefa. Cada unidade definirá sua programação, que inclui agendamentos, audiências autocompositivas e as coletas para os exames de DNA gratuitos.

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Como participar

Os interessados em participar do Mutirão Pai Presente podem acessar os canais oficiais do TJMT (https://canaispermanentesdeacesso.tjmt.jus.br/) ou dirigir-se diretamente a um Cejusc ou à diretoria do fórum da sua comarca.

É necessário apresentar RG, CPF, Cartão SUS e certidão de nascimento da criança ou do adulto. Em investigações post mortem (quando o suposto pai é falecido), é exigido também o atestado de óbito dele.

O serviço é totalmente gratuito e abrange agendamento, audiência de mediação e, quando necessário, coleta do material para o exame de DNA.

Para agendamento em Cuiabá, basta entrar em contato pelo WhatsApp (65) 99218-4044.

Autor: Marcia Marafon

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Plano de saúde deve custear cirurgia urgente e ‘stent’ para paciente com risco de AVC

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A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras "TJMT" em dourado. No lado direito, a frase "2ª INSTÂNCIA" em azul e "DECISÃO DO DIA" em azul escuro e negrito. No lado esquerdo, três linhas horizontais azul-marinho.Resumo:

Paciente com risco de AVC garantiu a realização de cirurgia urgente após negativa do plano de saúde.

A decisão manteve a obrigatoriedade de cobertura integral, incluindo materiais essenciais ao procedimento.

Uma paciente com quadro grave de obstrução nas artérias carótidas conseguiu na Justiça a garantia de realização de cirurgia urgente após o plano de saúde negar cobertura do procedimento e dos materiais necessários. A decisão foi mantida pela Terceira Câmara de Direito Privado, sob relatoria do juiz convocado Antônio Veloso Peleja Junior.

De acordo com o processo, a paciente foi diagnosticada com ateromatose carotídea, condição que apresenta risco iminente de Acidente Vascular Cerebral (AVC) e morte. Diante da urgência, houve prescrição médica para realização de angioplastia com implante de ‘stent’, além de exames complementares indispensáveis ao sucesso do tratamento.

Mesmo diante do quadro clínico grave, a operadora recusou a cobertura sob o argumento de que o contrato foi firmado antes da Lei nº 9.656/98 e não previa o fornecimento do material (stent/OPME). A empresa também alegou ausência dos requisitos para concessão da tutela de urgência.

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Ao analisar o caso, o relator destacou que a relação entre as partes é de consumo, o que impõe interpretação mais favorável ao paciente. Ele ressaltou que, em situações de emergência, a cobertura é obrigatória, independentemente de o contrato ser anterior à regulamentação dos planos de saúde.

O magistrado também considerou abusiva a cláusula que exclui o fornecimento de materiais essenciais ao procedimento, por comprometer a própria finalidade do contrato, que é garantir a saúde e a vida do beneficiário. Segundo o entendimento, não é possível autorizar a cirurgia e, ao mesmo tempo, negar os insumos necessários para sua realização.

Outro ponto enfatizado foi o risco de dano irreversível à paciente. Para o relator, a demora no tratamento poderia resultar em agravamento do quadro clínico, com consequências graves ou fatais, o que justifica a manutenção da decisão de urgência.

Processo nº 1044296-39.2025.8.11.0000

Autor: Flávia Borges

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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