Tribunal de Justiça de MT

Tribunal institui Comissão Especial de Auditoria dos pagamentos de alvará judicial da Conta Única

Publicado

O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) instituiu a Comissão Especial de Auditoria dos pagamentos de alvará judicial e movimentações da Conta Única do Poder Judiciário de Mato Grosso, por meio da Portaria nº 1143, assinada pelo presidente, desembargador José Zuquim Nogueira, e publicada no Diário de Justiça Eletrônico desta quarta-feira (30 de julho).

O juiz auxiliar da Presidência, Túlio Duailibi Alves Souza, presidirá a Comissão, que será composta também pelos auditores da Coordenadoria de Auditoria Interna, Johnny Ander Pereira Abdallah e Lais Cristine de Souza. Os trabalhos serão auxiliados pela diretora do Departamento de Depósitos Judiciais, Monica Priscila Lazareti dos Santos Oliveira, que deverá franquear aos membros da comissão todos os documentos necessários à elucidação dos fatos objeto de apuração.

Caberá à Comissão Especial de Auditoria apurar a existência de irregularidades no pagamento de alvarás judiciais realizados em processos da 1ª e 2ª instâncias, no período de maio de 2011 a maio de 2025; verificar se houve fraudes em comprovantes de pagamentos de alvarás judiciais e vinculação de valores na Conta Única, no período de maio de 2011 a maio de 2025. Também deverá identificar os beneficiários dos depósitos de alvarás judiciais e movimentações financeiras oriundas da Conta Única do Poder Judiciário, no período de maio de 2011 a maio de 2025.

Leia mais:  Nosso Judiciário: Estudantes de Direito fazem visita ao Tribunal de Justiça de Mato Grosso

A Comissão terá o prazo de 60 dias para concluir os trabalhos, sem prejuízo de uma prorrogação por igual período, em caso de comprovada necessidade.

Autor: Assessoria

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

Comentários Facebook
publicidade

Tribunal de Justiça de MT

Plano deve pagar congelamento de óvulos para evitar infertilidade

Publicado

A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras "TJMT" em dourado. No lado direito, a frase "2ª INSTÂNCIA" em azul e "DECISÃO DO DIA" em azul escuro e negrito. No lado esquerdo, três linhas horizontais azul-marinho.Resumo:

  • Plano de saúde deverá custear congelamento de óvulos para evitar infertilidade causada por tratamento médico, mas não pagará despesas futuras.

  • A decisão diferenciou prevenção de infertilidade de reprodução assistida.

Uma operadora de plano de saúde deverá custear parte do procedimento de congelamento de óvulos de uma paciente diagnosticada com endometriose profunda, diante do risco de infertilidade decorrente de tratamento cirúrgico. A decisão, porém, limitou a cobertura apenas às etapas iniciais do procedimento, excluindo despesas futuras.

O caso foi analisado pela Quarta Câmara de Direito Privado, sob relatoria do desembargador Rubens de Oliveira Santos Filho. A paciente relatou que precisava passar por cirurgia para tratar a doença e que, por orientação médica, deveria realizar a criopreservação de óvulos como forma de preservar a fertilidade.

A operadora negou o custeio sob o argumento de que o procedimento estaria relacionado à reprodução assistida, o que não é de cobertura obrigatória. No entanto, ao julgar o recurso, o relator destacou que a situação não se confunde com fertilização in vitro, mas sim com uma medida preventiva para evitar um dano decorrente do próprio tratamento de saúde.

Segundo o entendimento adotado, quando o plano cobre a doença, também deve arcar com medidas necessárias para evitar efeitos colaterais previsíveis, como a infertilidade. O magistrado ressaltou que a criopreservação, nesse contexto, tem caráter preventivo e está ligada diretamente ao tratamento médico indicado.

Por outro lado, a decisão estabeleceu limites para essa obrigação. Ficou definido que a operadora deve custear apenas as fases iniciais do procedimento, como a estimulação ovariana, a coleta e o congelamento dos óvulos.

Já os custos posteriores, como taxas de armazenamento do material genético e eventual utilização futura em fertilização assistida, não deverão ser arcados pelo plano, por se tratarem de medidas relacionadas ao planejamento familiar.

Processo nº 1004443-86.2026.8.11.0000

Autor: Flávia Borges

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

Comentários Facebook
Leia mais:  Portal do TJMT possui navegação facial, por teclado e comando de voz
Continue lendo

Mais Lidas da Semana