Tribunal de Justiça de MT

Chacina de Sorriso: saiba como será a cobertura e divulgação das informações do Tribunal do Júri

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Nesta quinta-feira (07 de agosto), às 8h, será realizado no Plenário do Fórum da Comarca de Sorriso o julgamento de Gilberto Rodrigues dos Anjos, acusado de assassinar uma mãe e suas três filhas em um crime brutal ocorrido em novembro de 2023. Dada a comoção pública e a repercussão nacional do caso, o Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) preparou uma estrutura de cobertura jornalística, respeitando os limites legais impostos pelo segredo de justiça que rege o processo.

Cobertura institucional exclusiva e cessão de conteúdo à imprensa

A assessoria de imprensa do TJMT será o único órgão autorizado a realizar gravações de áudio e vídeo no plenário. A medida visa garantir a publicidade do julgamento, sem comprometer a dignidade das vítimas e seus familiares. Os materiais produzidos: vídeos, fotos e informações serão disponibilizados aos demais veículos de comunicação.

Durante todo o julgamento serão publicados no portal do TJMT flashes com atualizações. Um ícone vermelho fixado no topo do site dará acesso direto à cobertura, que incluirá textos e fotos. Ao final da sessão, todo o conteúdo de texto, imagem e audiovisual, será disponibilizado na íntegra no portal do TJMT, e também enviado por e-mail e no grupo de WhatsApp “Poder Judiciário Informa”.

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Aparelhos eletrônicos proibidos

Conforme decisão judicial, não será permitido o uso de equipamentos eletrônicos dentro do plenário por parte da imprensa ou do público. A assessoria de comunicação do Tribunal de Justiça de Mato Grosso será o único órgão de imprensa autorizado a fazer gravações de áudio e vídeo para cessão das imagens aos demais veículos de comunicação visando permitir a devida publicidade do caso, respeitando as imagens e a dignidade das vítimas.

Juiz

O julgamento será presidido pelo juiz Rafael Deprá Panichella, da Primeira Vara Criminal de Sorriso, e seguirá o rito previsto no Código de Processo Penal, com a atuação de promotor, defensor e um conselho de sentença composto por sete jurados.

Atendimento à imprensa

Durante todo o julgamento, a equipe da Assessoria de Comunicação do TJMT estará no local para garantir a cobertura institucional, atender aos jornalistas e facilitar o acesso às informações dentro dos limites legais.

O Tribunal de Justiça de Mato Grosso reitera seu compromisso com a transparência, a segurança jurídica e o respeito às vítimas e seus familiares, ao mesmo tempo em que garante o acesso à informação de maneira ética e responsável.

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Autor: Dani Cunha

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Plano de saúde deve custear cirurgia urgente e ‘stent’ para paciente com risco de AVC

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A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras "TJMT" em dourado. No lado direito, a frase "2ª INSTÂNCIA" em azul e "DECISÃO DO DIA" em azul escuro e negrito. No lado esquerdo, três linhas horizontais azul-marinho.Resumo:

Paciente com risco de AVC garantiu a realização de cirurgia urgente após negativa do plano de saúde.

A decisão manteve a obrigatoriedade de cobertura integral, incluindo materiais essenciais ao procedimento.

Uma paciente com quadro grave de obstrução nas artérias carótidas conseguiu na Justiça a garantia de realização de cirurgia urgente após o plano de saúde negar cobertura do procedimento e dos materiais necessários. A decisão foi mantida pela Terceira Câmara de Direito Privado, sob relatoria do juiz convocado Antônio Veloso Peleja Junior.

De acordo com o processo, a paciente foi diagnosticada com ateromatose carotídea, condição que apresenta risco iminente de Acidente Vascular Cerebral (AVC) e morte. Diante da urgência, houve prescrição médica para realização de angioplastia com implante de ‘stent’, além de exames complementares indispensáveis ao sucesso do tratamento.

Mesmo diante do quadro clínico grave, a operadora recusou a cobertura sob o argumento de que o contrato foi firmado antes da Lei nº 9.656/98 e não previa o fornecimento do material (stent/OPME). A empresa também alegou ausência dos requisitos para concessão da tutela de urgência.

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Ao analisar o caso, o relator destacou que a relação entre as partes é de consumo, o que impõe interpretação mais favorável ao paciente. Ele ressaltou que, em situações de emergência, a cobertura é obrigatória, independentemente de o contrato ser anterior à regulamentação dos planos de saúde.

O magistrado também considerou abusiva a cláusula que exclui o fornecimento de materiais essenciais ao procedimento, por comprometer a própria finalidade do contrato, que é garantir a saúde e a vida do beneficiário. Segundo o entendimento, não é possível autorizar a cirurgia e, ao mesmo tempo, negar os insumos necessários para sua realização.

Outro ponto enfatizado foi o risco de dano irreversível à paciente. Para o relator, a demora no tratamento poderia resultar em agravamento do quadro clínico, com consequências graves ou fatais, o que justifica a manutenção da decisão de urgência.

Processo nº 1044296-39.2025.8.11.0000

Autor: Flávia Borges

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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