Política Nacional

Comissão aprova padronização de diretrizes arquitetônicas para prédios públicos

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A Comissão de Desenvolvimento Urbano da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 4457/24, que determina que a construção e a reforma dos prédios públicos deverão seguir diretrizes arquitetônicas unificadas em todo o país. As normas padronizadas serão definidas em regulamento específico a ser elaborado por órgão competente do governo federal.

O projeto é dos deputados Amom Mandel (Cidadania-AM) e Duda Ramos (MDB-RR). O objetivo é reduzir custos e evitar gastos desnecessários com obras públicas, por meio da padronização arquitetônica e da implementação de soluções sustentáveis e acessíveis.

O relator, deputado Cobalchini (MDB-SC), recomendou a aprovação da proposta. “A intenção dos autores em buscar soluções que promovam economias de escala, sustentabilidade ambiental e acessibilidade reflete compromisso com a boa aplicação dos recursos do Estado, especialmente em momento de restrições orçamentárias”, afirmou.

Regulamento
O regulamento deverá prever, entre outros pontos:

  • o uso de materiais de construção padronizados e de baixo custo;
  • a adoção de projetos arquitetônicos moduláveis, que permitam a fácil adaptação a diferentes terrenos e necessidades dos órgãos; e
  • a implementação de soluções energéticas sustentáveis e eficientes, além de normas de acessibilidade.
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A medida será obrigatória para os prédios de prefeituras, câmaras municipais, secretarias estaduais e municipais, além de outros órgãos de natureza administrativa. Os cartórios também terão que seguir as diretrizes padronizadas.

O texto prevê ainda que os projetos arquitetônicos deverão ser aprovados pelo órgão competente do Poder Executivo, que terá um comitê de fiscalização para garantir o cumprimento das normas.

Cobalchini apenas alterou o projeto para retirar as citações do Ministério da Infraestrutura, órgão que não faz parte da atual estrutura do Poder Executivo.

Próximos passos
O PL 4457/24 ainda será analisado, em caráter conclusivo, pelas comissões de Administração e Serviço Público; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

Reportagem – Noéli Nobre
Edição – Marcia Becker

Fonte: Câmara dos Deputados

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Política Nacional

Comissão aprova penas mais rígidas para exploração de recursos naturais em terras indígenas

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A Comissão de Direitos Humanos, Minorias e Igualdade Racial da Câmara dos Deputados aprovou proposta que endurece as penas para quem explorar matéria-prima em terras tradicionalmente ocupadas por povos indígenas.

O texto altera a lei de crimes contra a ordem econômica e prevê pena de reclusão, de dois a dez anos, e multa para o crime contra o patrimônio da União, em caso de exploração ilegal de matérias-primas em terras indígenas.

O texto aprovado é a versão da deputada Célia Xakriabá (Psol-MG) ao Projeto de Lei 959/22, do ex-deputado Leo de Brito (AC). O projeto inicial aumenta de um a cinco anos de detenção para dois a seis anos.

Segundo Xakriabá, a aprovação representa um avanço no combate à exploração ilegal de recursos em terras indígenas, e também um ato de “justiça histórica e de reafirmação da dignidade da pessoa humana como fundamento da República”, consagrando os povos originários como sujeitos de direitos e aliados indispensáveis na preservação da vida e do meio ambiente.

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Xakriabá afirmou que a proteção das terras indígenas guarda relevância estratégica para o Brasil e para o mundo. “Nós, povos originários, desempenhamos papel essencial na preservação ambiental, utilizando conhecimentos ancestrais e práticas sustentáveis que assegurem a integridade de biomas cruciais”, disse, ao defender a defesa dos direitos indígenas como política de enfrentamento da crise climática e da perda de biodiversidade.

Crimes ambientais
A proposta também altera a Lei dos Crimes Ambientais para aplicar a mesma pena (6 meses a 1 ano de detenção) dos que extraem irregularmente recursos minerais para quem:

  • colocar em risco a vida ou saúde de pessoas;
  • causar significativo impacto ambiental;
  • utilizar máquinas ou equipamentos pesados de mineração; ou
  • realizar a atividade mediante ameaça ou com emprego de arma.

Caso o crime seja praticado em terras indígenas, a pena será aumentada até o dobro. Quem financiar esse tipo de ação poderá ter até três anos de detenção.

Próximos passos
O projeto será analisado ainda pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). Depois, seguirá para o Plenário. Para virar lei, precisa ser aprovado por Câmara e Senado.

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Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Geórgia Moraes

Fonte: Câmara dos Deputados

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