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Mercado de arroz reage após quedas e enfrenta desafios na competitividade, aponta relatório do Itaú BBA

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Segundo o relatório Agro Mensal, divulgado pela Consultoria Agro do Itaú BBA, o mercado de arroz no Rio Grande do Sul registrou alta de 2% em julho, interrompendo uma sequência de quedas iniciada em fevereiro. O preço médio do saco de 50 kg chegou a R$ 68,11, seguido de nova valorização nos primeiros dias de agosto, quando a média alcançou R$ 69,42. Apesar da recuperação pontual, a queda acumulada no ano já supera 30%.

A valorização foi impulsionada por uma demanda mais firme, sobretudo devido à reposição de estoques pelas indústrias e ao avanço das exportações. Ainda assim, a comercialização continua lenta, com certa resistência dos vendedores no mercado.

Exportações de arroz crescem, mas importações também aumentam e preocupam o setor

As exportações brasileiras de arroz totalizaram 151 mil toneladas em julho, alta de 19% em relação a junho, com a Venezuela representando 38% do volume de arroz em casca embarcado. Houve apreensão quanto a uma possível taxação venezuelana, que acabou não se concretizando, mas segue como ponto de atenção.

Por outro lado, as importações subiram 36% no mês, o que gera preocupação para o setor, já que o produto estrangeiro pode ganhar espaço no mercado interno, ameaçando a competitividade nacional.

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Incentivo fiscal para o arroz gaúcho busca fortalecer a competitividade

Em 28 de julho, foi publicado o Decreto 58.296/2025, que concede crédito presumido de ICMS para operações com arroz polido a partir de 1º de agosto. A medida reduz a carga tributária sobre o arroz produzido no Rio Grande do Sul e deve estimular a competitividade e o escoamento para o mercado nacional.

O benefício é válido para saídas interestaduais de arroz beneficiado em embalagens de até 5 kg e é proporcional à aquisição de arroz em casca produzido no estado nos últimos 12 meses.

USDA revisa produção global de arroz para baixo, mas oferta e demanda permanecem equilibradas

O relatório aponta que o USDA revisou para baixo a projeção da produção mundial de arroz, agora estimada em 541 milhões de toneladas, principalmente devido à redução da safra nos Estados Unidos. Apesar disso, o volume ainda é próximo ao registrado na safra 2024/25, que cresceu 18 milhões de toneladas em relação a 2023/24.

O crescimento do consumo contribui para um balanço confortável entre oferta e demanda, o que tende a manter os preços com tendência de baixa.

Safra dos EUA pode impactar exportações brasileiras e competitividade no mercado internacional

A colheita da safra americana iniciou em agosto, com 6% da área já colhida até o dia 3. Os dados mostram condições favoráveis, com apenas 2% das lavouras em situação ruim. A entrada do arroz dos EUA no mercado pode afetar a competitividade brasileira, especialmente nos países da América Central.

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Para o Brasil, é fundamental manter um ritmo consistente de embarques em agosto, já que a demanda externa pode diminuir nos próximos meses.

Câmbio e consumo interno são fatores decisivos para o mercado brasileiro

O relatório alerta que oscilações cambiais, principalmente a desvalorização do dólar, podem facilitar a entrada de arroz importado no Brasil, reduzindo a competitividade da produção nacional.

No mercado interno, a expectativa é de aumento no consumo em agosto, impulsionado pelo fim do recesso escolar. No entanto, a elevada oferta interna e a pressão do mercado externo ainda dificultam a valorização dos preços, o que prejudica investimentos na próxima safra 2025/26.

Custos elevados pressionam produtores de arroz

Desde março, os custos de insumos importantes para a produção, como MAP, cloreto de potássio (KCl) e ureia, têm subido, ficando próximos dos níveis de 2022. Essa alta nos custos, combinada com um cenário de preços pressionados, torna desfavorável a relação de troca para os produtores.

Fonte: Portal do Agronegócio

Fonte: Portal do Agronegócio

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MPA e MMA regulamentam a coleta embarcada de ova de peixe-voador

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O Ministério da Pesca e Aquicultura (MPA) e o Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima (MMA) publicam a Portaria Interministerial MPA/MMA Nº 62, de 03 de Junho de 2026, que estabelece medidas de ordenamento, registro, monitoramento e controle da coleta embarcada de ovas de peixe-voador (Hirundichthys affinis e Cheilopogon cyanopterus) no Mar Territorial e na Zona Econômica Exclusiva da Região Nordeste do Brasil.

A norma representa importante avanço no processo de reconhecimento e organização de uma atividade pesqueira tradicional exercida há décadas por comunidades artesanais do litoral do Rio Grande do Norte e da Paraíba, que até então não possuía instrumento específico de ordenamento pesqueiro.

Para o ministro da Pesca e Aquicultura, Edipo Araujo, a iniciativa reforça o compromisso do Governo Federal com a valorização da pesca artesanal. “O processo se deu por meio de muita escuta, reforçando a participação social nos processos de gestão pesqueira e a construção de soluções compatíveis com a realidade das comunidades pesqueiras tradicionais”.

A regulamentação cria mecanismos para monitoramento da atividade, controle da frota e rastreabilidade da produção. Isso vai permitir maior capacidade de acompanhamento pelos órgãos gestores. Também vai contribuir para a construção progressiva de informações técnicas sobre a pescaria.

Importância na economia

A coleta embarcada de ovas de peixe-voador possui relevante importância socioeconômica para comunidades pesqueiras artesanais da Região Nordeste, especialmente no litoral potiguar. Além da geração de renda direta para pescadores, pescadoras e suas famílias, a atividade movimenta cadeias produtivas relacionadas ao beneficiamento, comercialização e exportação do produto.

O processo de construção da regulamentação teve início após o recebimento, pelo MPA e MMA, de demandas apresentadas pelo próprio setor pesqueiro relacionadas, principalmente, às dificuldades enfrentadas na comercialização e exportação das ovas, em razão da ausência de regras específicas para a atividade. A partir disso, as equipes técnicas do MPA iniciaram processo de diálogo com pescadores e pescadoras artesanais, representantes do setor produtivo, pesquisadores e órgãos ambientais. O processo de escuta teve como objetivo compreender a dinâmica operacional da pescaria, sua cadeia produtiva e os principais desafios relacionados ao ordenamento da atividade.

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Foram realizadas reuniões presenciais com pescadores artesanais no litoral do Rio Grande do Norte, consultas técnicas junto ao setor produtivo e reuniões no âmbito da Rede Pesca Brasil, incluindo discussões no Comitê Permanente de Gestão e do Uso Sustentável dos Recursos Pelágicos Norte e Nordeste (CPG Pelágicos N/NE) e em seu Grupo Técnico-Científico, coordenado pelo pesquisador Dr. Guelson Batista da Silva.

As discussões envolveram ainda equipes do MMA, do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (IBAMA) e do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio).

Segundo a coordenadora-geral de Gestão Participativa Costeira e Marinha da SNPA/MPA, Adayse Bossolani, a proposta busca compatibilizar o reconhecimento de uma atividade tradicional já existente com mecanismos de monitoramento e controle da frota e da produção. “A regulamentação busca organizar uma atividade que já ocorre historicamente na região, permitindo ampliar a capacidade de monitoramento, rastreabilidade e acompanhamento da produção, ao mesmo tempo em que reconhece a importância socioeconômica da pescaria para as comunidades artesanais envolvidas”, afirmou.

Principais medidas da regulamentação

A nova portaria estabelece critérios específicos para o exercício da coleta embarcada de ovas de peixe-voador por pescadores profissionais artesanais. Busca estruturar mecanismos iniciais de monitoramento e gestão da atividade.

A norma cria duas modalidades para a coleta embarcada de ovas de peixe-voador:

– 6.13: coleta embarcada de ovas de peixe-voador (Hirundichthys affinis e Cheilopogon cyanopterus), com utilização de atratores biodegradáveis e autorização complementar para rede de emalhe costeiro de superfície;

– 6.14: coleta embarcada de ovas de peixe-voador (Hirundichthys affinis e Cheilopogon cyanopterus), com utilização de atratores biodegradáveis e autorização complementar para covos ou manzuás.

A portaria autoriza a atividade exclusivamente para embarcações artesanais devidamente registradas no Registro Geral da Atividade Pesqueira (RGP), com arqueação bruta de até 20 AB e regularizadas perante a Autoridade Marítima para a área de navegação compatível com a atividade exercida.

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A coleta deverá ser realizada por meio de atratores biodegradáveis, com recolhimento manual das ovas aderidas aos substratos utilizados durante a pescaria.

A norma também estabelece que o interessado em obter autorização de pesca para as modalidades de permissionamento deverá protocolar requerimento no site do MPA, por meio de peticionamento eletrônico, no prazo de até 15 dias corridos, contados da data de publicação desta Portaria. Acesse aqui o site com o requerimento.

No âmbito do permissionamento, a regulamentação institui modalidades específicas para embarcações que já atuam em pescarias relacionadas ao emalhe costeiro de superfície e ao uso de covos e manzuás, permitindo maior adequação do registro pesqueiro à realidade operacional atualmente observada na atividade.

Como medida inicial de controle e monitoramento da pescaria, a norma estabelece número limitado de autorizações para atuação na atividade, permitindo maior capacidade de acompanhamento da frota, da produção e do esforço pesqueiro pelos órgãos gestores. Ela cria mecanismos de rastreabilidade da produção, incluindo obrigações relacionadas à comercialização e ao registro da entrada do produto nas empresas adquirentes, contribuindo para maior formalização e controle da cadeia produtiva.

A norma prevê ainda o monitoramento contínuo da atividade e revisão das medidas de ordenamento até o final de 2027, a partir dos dados gerados durante o período inicial de implementação da pescaria monitorada.

Com a publicação da portaria, o MPA avança na estruturação de instrumentos voltados ao reconhecimento e à gestão de uma atividade tradicional da pesca artesanal nordestina, ampliando a capacidade de monitoramento da atividade, fortalecendo a rastreabilidade da produção e produzindo informações técnicas para o aperfeiçoamento futuro das medidas de ordenamento pesqueiro.

Confira a portaria na íntegra.

Fonte: Ministério da Pesca e Aquicultura

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