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Queda nos preços das commodities deve reduzir faturamento do agronegócio em 4,6% em 2026

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A agropecuária brasileira deve registrar leve retração no faturamento em 2026, mesmo com perspectiva de produção elevada em várias cadeias produtivas. Projeção da Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA) indica que o Valor Bruto da Produção agropecuária (VBP) pode recuar 4,6% neste ano, somando cerca de R$ 1,403 trilhão.

A projeção de queda no faturamento do campo em 2026 não indica necessariamente enfraquecimento da produção agrícola, mas sim uma mudança de ciclo nos preços das commodities. O indicador representa o faturamento bruto gerado dentro das propriedades rurais e é calculado com base no volume produzido e nos preços recebidos pelos produtores. A queda prevista, segundo a entidade, está associada principalmente à redução dos preços médios das commodities em comparação com os níveis registrados em 2025.

Pelos cálculos da CNA, a agricultura deve responder por R$ 926,9 bilhões do total projetado, retração de 4,5% em relação ao ano passado. Já a pecuária deve alcançar faturamento de R$ 476,3 bilhões, queda de 4,7%. Ainda assim, algumas cadeias tendem a apresentar desempenho positivo.

A soja, principal produto agrícola do país, deve registrar leve avanço de 0,6% no VBP, enquanto o café pode crescer 18,4%, impulsionado por expectativa de maior produção. No segmento pecuário, a carne bovina é a única com projeção de alta no faturamento, estimada em 3,7%, enquanto os demais produtos devem sofrer impacto maior da queda de preços.

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O movimento reflete, em grande medida, a acomodação das cotações internacionais após um período de forte valorização das commodities agrícolas e pecuárias entre 2021 e 2024. Com a recomposição da oferta global e a recuperação de safras em diferentes regiões produtoras, os preços tendem a se estabilizar em patamares mais baixos. Isso reduz a receita por tonelada ou por arroba vendida dentro da porteira, mesmo em cenários de produção elevada.

Na prática, o cenário projetado para 2026 reflete a normalização de preços após um período de forte valorização internacional das commodities agrícolas e pecuárias entre 2021 e 2024. Naquele intervalo, fatores como restrições de oferta global, conflitos geopolíticos e custos elevados de energia pressionaram os preços de alimentos. Com a recomposição da oferta mundial e a recuperação de safras em diversos países, os preços tendem a se acomodar. Para o produtor rural, isso significa menor receita por tonelada ou por arroba vendida; para o consumidor, porém, o movimento costuma ter efeito oposto, contribuindo para aliviar a inflação de alimentos.

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Esse ajuste de preços também tem efeitos macroeconômicos relevantes. Alimentos possuem peso significativo na composição do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), indicador oficial da inflação no país. Assim, a queda ou a desaceleração dos preços agrícolas tende a aliviar a pressão inflacionária, beneficiando os consumidores e contribuindo para um ambiente econômico mais estável.

Especialistas avaliam que o cenário projetado para 2026 indica uma transição de ciclo no agronegócio brasileiro. Após anos de forte valorização das commodities, o setor entra em um período de maior equilíbrio entre oferta e demanda global. Nesse contexto, produtividade, eficiência produtiva e gestão de custos devem ganhar ainda mais relevância para sustentar a rentabilidade nas propriedades rurais.

Fonte: Pensar Agro

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MPA e MMA regulamentam a coleta embarcada de ova de peixe-voador

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O Ministério da Pesca e Aquicultura (MPA) e o Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima (MMA) publicam a Portaria Interministerial MPA/MMA Nº 62, de 03 de Junho de 2026, que estabelece medidas de ordenamento, registro, monitoramento e controle da coleta embarcada de ovas de peixe-voador (Hirundichthys affinis e Cheilopogon cyanopterus) no Mar Territorial e na Zona Econômica Exclusiva da Região Nordeste do Brasil.

A norma representa importante avanço no processo de reconhecimento e organização de uma atividade pesqueira tradicional exercida há décadas por comunidades artesanais do litoral do Rio Grande do Norte e da Paraíba, que até então não possuía instrumento específico de ordenamento pesqueiro.

Para o ministro da Pesca e Aquicultura, Edipo Araujo, a iniciativa reforça o compromisso do Governo Federal com a valorização da pesca artesanal. “O processo se deu por meio de muita escuta, reforçando a participação social nos processos de gestão pesqueira e a construção de soluções compatíveis com a realidade das comunidades pesqueiras tradicionais”.

A regulamentação cria mecanismos para monitoramento da atividade, controle da frota e rastreabilidade da produção. Isso vai permitir maior capacidade de acompanhamento pelos órgãos gestores. Também vai contribuir para a construção progressiva de informações técnicas sobre a pescaria.

Importância na economia

A coleta embarcada de ovas de peixe-voador possui relevante importância socioeconômica para comunidades pesqueiras artesanais da Região Nordeste, especialmente no litoral potiguar. Além da geração de renda direta para pescadores, pescadoras e suas famílias, a atividade movimenta cadeias produtivas relacionadas ao beneficiamento, comercialização e exportação do produto.

O processo de construção da regulamentação teve início após o recebimento, pelo MPA e MMA, de demandas apresentadas pelo próprio setor pesqueiro relacionadas, principalmente, às dificuldades enfrentadas na comercialização e exportação das ovas, em razão da ausência de regras específicas para a atividade. A partir disso, as equipes técnicas do MPA iniciaram processo de diálogo com pescadores e pescadoras artesanais, representantes do setor produtivo, pesquisadores e órgãos ambientais. O processo de escuta teve como objetivo compreender a dinâmica operacional da pescaria, sua cadeia produtiva e os principais desafios relacionados ao ordenamento da atividade.

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Foram realizadas reuniões presenciais com pescadores artesanais no litoral do Rio Grande do Norte, consultas técnicas junto ao setor produtivo e reuniões no âmbito da Rede Pesca Brasil, incluindo discussões no Comitê Permanente de Gestão e do Uso Sustentável dos Recursos Pelágicos Norte e Nordeste (CPG Pelágicos N/NE) e em seu Grupo Técnico-Científico, coordenado pelo pesquisador Dr. Guelson Batista da Silva.

As discussões envolveram ainda equipes do MMA, do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (IBAMA) e do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio).

Segundo a coordenadora-geral de Gestão Participativa Costeira e Marinha da SNPA/MPA, Adayse Bossolani, a proposta busca compatibilizar o reconhecimento de uma atividade tradicional já existente com mecanismos de monitoramento e controle da frota e da produção. “A regulamentação busca organizar uma atividade que já ocorre historicamente na região, permitindo ampliar a capacidade de monitoramento, rastreabilidade e acompanhamento da produção, ao mesmo tempo em que reconhece a importância socioeconômica da pescaria para as comunidades artesanais envolvidas”, afirmou.

Principais medidas da regulamentação

A nova portaria estabelece critérios específicos para o exercício da coleta embarcada de ovas de peixe-voador por pescadores profissionais artesanais. Busca estruturar mecanismos iniciais de monitoramento e gestão da atividade.

A norma cria duas modalidades para a coleta embarcada de ovas de peixe-voador:

– 6.13: coleta embarcada de ovas de peixe-voador (Hirundichthys affinis e Cheilopogon cyanopterus), com utilização de atratores biodegradáveis e autorização complementar para rede de emalhe costeiro de superfície;

– 6.14: coleta embarcada de ovas de peixe-voador (Hirundichthys affinis e Cheilopogon cyanopterus), com utilização de atratores biodegradáveis e autorização complementar para covos ou manzuás.

A portaria autoriza a atividade exclusivamente para embarcações artesanais devidamente registradas no Registro Geral da Atividade Pesqueira (RGP), com arqueação bruta de até 20 AB e regularizadas perante a Autoridade Marítima para a área de navegação compatível com a atividade exercida.

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A coleta deverá ser realizada por meio de atratores biodegradáveis, com recolhimento manual das ovas aderidas aos substratos utilizados durante a pescaria.

A norma também estabelece que o interessado em obter autorização de pesca para as modalidades de permissionamento deverá protocolar requerimento no site do MPA, por meio de peticionamento eletrônico, no prazo de até 15 dias corridos, contados da data de publicação desta Portaria. Acesse aqui o site com o requerimento.

No âmbito do permissionamento, a regulamentação institui modalidades específicas para embarcações que já atuam em pescarias relacionadas ao emalhe costeiro de superfície e ao uso de covos e manzuás, permitindo maior adequação do registro pesqueiro à realidade operacional atualmente observada na atividade.

Como medida inicial de controle e monitoramento da pescaria, a norma estabelece número limitado de autorizações para atuação na atividade, permitindo maior capacidade de acompanhamento da frota, da produção e do esforço pesqueiro pelos órgãos gestores. Ela cria mecanismos de rastreabilidade da produção, incluindo obrigações relacionadas à comercialização e ao registro da entrada do produto nas empresas adquirentes, contribuindo para maior formalização e controle da cadeia produtiva.

A norma prevê ainda o monitoramento contínuo da atividade e revisão das medidas de ordenamento até o final de 2027, a partir dos dados gerados durante o período inicial de implementação da pescaria monitorada.

Com a publicação da portaria, o MPA avança na estruturação de instrumentos voltados ao reconhecimento e à gestão de uma atividade tradicional da pesca artesanal nordestina, ampliando a capacidade de monitoramento da atividade, fortalecendo a rastreabilidade da produção e produzindo informações técnicas para o aperfeiçoamento futuro das medidas de ordenamento pesqueiro.

Confira a portaria na íntegra.

Fonte: Ministério da Pesca e Aquicultura

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