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Queda nos preços das commodities deve reduzir faturamento do agronegócio em 4,6% em 2026

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A agropecuária brasileira deve registrar leve retração no faturamento em 2026, mesmo com perspectiva de produção elevada em várias cadeias produtivas. Projeção da Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA) indica que o Valor Bruto da Produção agropecuária (VBP) pode recuar 4,6% neste ano, somando cerca de R$ 1,403 trilhão.

A projeção de queda no faturamento do campo em 2026 não indica necessariamente enfraquecimento da produção agrícola, mas sim uma mudança de ciclo nos preços das commodities. O indicador representa o faturamento bruto gerado dentro das propriedades rurais e é calculado com base no volume produzido e nos preços recebidos pelos produtores. A queda prevista, segundo a entidade, está associada principalmente à redução dos preços médios das commodities em comparação com os níveis registrados em 2025.

Pelos cálculos da CNA, a agricultura deve responder por R$ 926,9 bilhões do total projetado, retração de 4,5% em relação ao ano passado. Já a pecuária deve alcançar faturamento de R$ 476,3 bilhões, queda de 4,7%. Ainda assim, algumas cadeias tendem a apresentar desempenho positivo.

A soja, principal produto agrícola do país, deve registrar leve avanço de 0,6% no VBP, enquanto o café pode crescer 18,4%, impulsionado por expectativa de maior produção. No segmento pecuário, a carne bovina é a única com projeção de alta no faturamento, estimada em 3,7%, enquanto os demais produtos devem sofrer impacto maior da queda de preços.

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O movimento reflete, em grande medida, a acomodação das cotações internacionais após um período de forte valorização das commodities agrícolas e pecuárias entre 2021 e 2024. Com a recomposição da oferta global e a recuperação de safras em diferentes regiões produtoras, os preços tendem a se estabilizar em patamares mais baixos. Isso reduz a receita por tonelada ou por arroba vendida dentro da porteira, mesmo em cenários de produção elevada.

Na prática, o cenário projetado para 2026 reflete a normalização de preços após um período de forte valorização internacional das commodities agrícolas e pecuárias entre 2021 e 2024. Naquele intervalo, fatores como restrições de oferta global, conflitos geopolíticos e custos elevados de energia pressionaram os preços de alimentos. Com a recomposição da oferta mundial e a recuperação de safras em diversos países, os preços tendem a se acomodar. Para o produtor rural, isso significa menor receita por tonelada ou por arroba vendida; para o consumidor, porém, o movimento costuma ter efeito oposto, contribuindo para aliviar a inflação de alimentos.

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Esse ajuste de preços também tem efeitos macroeconômicos relevantes. Alimentos possuem peso significativo na composição do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), indicador oficial da inflação no país. Assim, a queda ou a desaceleração dos preços agrícolas tende a aliviar a pressão inflacionária, beneficiando os consumidores e contribuindo para um ambiente econômico mais estável.

Especialistas avaliam que o cenário projetado para 2026 indica uma transição de ciclo no agronegócio brasileiro. Após anos de forte valorização das commodities, o setor entra em um período de maior equilíbrio entre oferta e demanda global. Nesse contexto, produtividade, eficiência produtiva e gestão de custos devem ganhar ainda mais relevância para sustentar a rentabilidade nas propriedades rurais.

Fonte: Pensar Agro

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Decisão valida Moratória, mantém leis estaduais e encerra ações

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O Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu nesta quarta-feira (12.08) o julgamento sobre a Moratória da Soja com uma decisão que preserva o acordo privado, mas também permite que Mato Grosso e Rondônia retirem incentivos fiscais das empresas participantes. A Corte determinou ainda o encerramento de processos judiciais e administrativos que discutiam a legalidade e os efeitos concorrenciais do pacto.

O resultado não representa vitória integral de nenhum dos lados. As tradings continuam autorizadas a estabelecer critérios ambientais próprios para a compra da soja. Os Estados, por sua vez, não são obrigados a conceder benefícios públicos a empresas que adotem restrições comerciais superiores às previstas na legislação brasileira.

Criada em 2006, a Moratória da Soja é um compromisso privado firmado por tradings, indústrias e organizações da sociedade civil. As empresas participantes se comprometeram a não comprar soja cultivada em áreas do bioma Amazônia desmatadas depois de julho de 2008.

A restrição abrange também áreas abertas com autorização dos órgãos ambientais. Isso ocorre porque o Código Florestal permite que produtores utilizem parte de suas propriedades no bioma Amazônia, desde que preservem os percentuais de reserva legal e cumpram as demais exigências ambientais.

Por maioria, o STF entendeu que a Moratória é legítima por decorrer da liberdade empresarial. Na avaliação da Corte, uma companhia privada pode definir critérios próprios para escolher seus fornecedores, inclusive com exigências ambientais mais rigorosas do que aquelas estabelecidas em lei.

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O reconhecimento da validade do pacto, entretanto, não obriga o poder público a acompanhar essas regras. O Supremo manteve as leis de Mato Grosso e Rondônia que permitem negar incentivos fiscais e terrenos públicos às empresas vinculadas a acordos privados que limitem a expansão da atividade agropecuária legal.

Na prática, as tradings poderão aderir à Moratória e deixar de adquirir determinados lotes de soja. Mato Grosso e Rondônia, por outro lado, poderão retirar os benefícios públicos concedidos a essas empresas.

A aplicação das leis estaduais deverá respeitar as regras tributárias de anterioridade. Também não poderá desconsiderar a proteção concedida a incentivos fiscais com prazo determinado e vinculados a condições já cumpridas pelas empresas beneficiárias.

O resultado não provoca a retomada automática da Moratória. As principais tradings haviam anunciado a saída do acordo diante da entrada em vigor das restrições estaduais. Cada empresa terá agora de decidir se volta a participar do pacto, considerando a possibilidade de perder benefícios fiscais.

A parte mais controversa da decisão foi o encerramento dos processos relacionados à Moratória. Por seis votos a três, o STF determinou a extinção de ações indenizatórias e de procedimentos administrativos baseados na suposta ilegalidade ou inconstitucionalidade do acordo.

A determinação alcança investigações em andamento no Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade). O órgão apurava se a adoção conjunta das mesmas restrições pelas grandes compradoras de soja poderia configurar uma prática coordenada capaz de limitar a concorrência.

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Com o julgamento, essas apurações não deverão avançar com fundamento na suposta ilegalidade da configuração atual da Moratória. O STF considerou o pacto objetivo, público e voluntário e afastou, nos processos analisados, a tese de que o acordo seria necessariamente uma conduta anticoncorrencial.

A decisão também reduz o espaço para ações de produtores que buscavam indenizações por supostos prejuízos provocados pela recusa de compra de soja produzida em áreas abertas legalmente. Para a maioria dos ministros, a continuidade dessas disputas aumentaria a insegurança jurídica sobre a comercialização do grão.

O entendimento do Supremo se restringe ao modelo atual da Moratória. Eventuais mudanças no acordo ou novas condutas empresariais poderão ser analisadas posteriormente pelos órgãos competentes e pelo Judiciário.

Para o produtor, o resultado mantém dois cenários simultâneos. A soja produzida em conformidade com o Código Florestal poderá continuar sendo recusada por empresas que adotem critérios ambientais próprios. Essas companhias, contudo, poderão perder incentivos concedidos pelos Estados que considerem essas exigências prejudiciais à produção agropecuária legal.

O julgamento foi concluído pelo plenário, mas o acórdão ainda será publicado e poderá receber embargos de declaração. Esses recursos servem para esclarecer omissões ou contradições e, em regra, não reabrem o mérito central da decisão.

Fonte: Pensar Agro

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