Agro News

Vittia registra forte geração de caixa e reforça portfólio com lançamentos estratégicos

Publicado

A Vittia, empresa brasileira de tecnologias para defesa e nutrição de culturas agrícolas, encerrou o primeiro semestre de 2025 com forte geração de caixa operacional, resultado de uma gestão financeira disciplinada e estratégia comercial consistente. No segundo trimestre (2T25), a receita líquida atingiu R$ 99,1 milhões, praticamente estável em relação ao mesmo período de 2024. No acumulado do semestre, a receita chegou a R$ 236,9 milhões, impulsionada pelo crescimento de 28,3% na linha de Fertilizantes de Solo, refletindo a maior demanda por reposição de micronutrientes.

Segundo a companhia, o desempenho demonstra a eficácia de sua estratégia de longo prazo, baseada em gestão responsável, verticalização operacional, inovação contínua e proximidade com clientes, mesmo diante de um cenário de pressão sobre preços de commodities, eventos climáticos extremos e instabilidade financeira setorial.

Solidez financeira e disciplina de custos

A Vittia manteve a disciplina na gestão de despesas, com redução de 0,6% nos custos com SG&A (vendas, gerais e administrativas) em relação ao 1S24. A geração de caixa operacional no 2T25 foi de R$ 115,2 milhões, aumento de 16,6%, enquanto a dívida líquida encerrou junho em R$ 115,2 milhões, com alavancagem de apenas 0,88x EBITDA ajustado — patamar considerado confortável para o setor.

Leia mais:  Industrialização é fundamental para agregar valor ao agro e impulsionar economia brasileira

Durante o período, a empresa também remunerou acionistas com R$ 39,7 milhões, entre dividendos e recompra de ações, e investiu R$ 32,2 milhões em recompras e juros sobre capital próprio, fortalecendo o valor da companhia e reafirmando a confiança no crescimento futuro.

Verticalização operacional e proximidade com o campo

A operação verticalizada da Vittia é apontada como diferencial competitivo, garantindo eficiência operacional, diversificação de portfólio e melhor poder de negociação. Programas como BioVittia e Grão de Vittia, com campos demonstrativos e resultados cientificamente validados, comprovam ganhos em produtividade, qualidade e atributos ambientais, reforçando o compromisso da empresa com práticas agrícolas sustentáveis.

Inovação e sustentabilidade no portfólio

A área de Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação (P&DI) recebeu R$ 13,3 milhões no semestre para desenvolvimento de novos produtos e tecnologias alinhadas à sustentabilidade. Entre os lançamentos, destacam-se os inseticidas biológicos META-TURBO MAX® e BOVÉRIA-TURBO WP®, que apresentam cepas exclusivas e ação inovadora, compatíveis com o Manejo Integrado de Pragas e outras ferramentas de manejo agrícola.

Além disso, a Vittia obteve três novos registros, duas novas recomendações de uso biológico e a renovação de Registro Especial Temporário (RET), ampliando sua oferta de soluções biológicas e reforçando o compromisso com o agronegócio brasileiro.

Leia mais:  Preço do frango interrompe queda no final de março com impacto do frete e petróleo
Principais indicadores financeiros – 2T25 e 1S25 (R$ milhões)
  • Receita líquida Fertilizantes de Solo: 2T25: 49,1 | 1S25: 78,3
  • Receita líquida Fertilizantes Foliares e Produtos Industriais: 2T25: 26,3 | 1S25: 84,9
  • Receita líquida Soluções Biológicas e Naturais: 2T25: 23,6 | 1S25: 73,6
  • EBITDA ajustado: 2T25: -20,8 | 1S25: -13,9
  • Resultado líquido: 2T25: -21,1 | 1S25: -23,1
  • SG&A: queda de 0,6% vs. 1S24
  • Alavancagem: 0,88x EBITDA ajustado
  • Pagamento a acionistas (recompra + JCP): R$ 32,2 milhões
Perspectivas para o segundo semestre

Para o segundo semestre de 2025, a Vittia projeta retomada do ritmo de negócios e crescimento de receita, apoiada em portfólio diversificado, solidez financeira e proximidade com o cliente. O CEO Wilson Romanini destaca que a empresa está bem posicionada para capturar oportunidades de mercado, reforçando sua competitividade e sustentabilidade no agronegócio brasileiro.

Fonte: Portal do Agronegócio

Fonte: Portal do Agronegócio

publicidade

Agro News

Produtor pode perder área arrendada antes do fim do contrato, decide STJ

Publicado

O produtor que pretende plantar a safra 2026/27 em terra arrendada precisa verificar quem realmente tem o direito de oferecer a área. Uma decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) mostrou que o contrato pode ser encerrado antes do prazo quando o arrendador perde judicialmente a propriedade do imóvel.

A decisão ganha importância no momento em que agricultores compram sementes, fertilizantes e defensivos, contratam crédito e iniciam o plantio da soja, do milho, do arroz e de outras culturas de verão. Se houver uma disputa anterior sobre a propriedade, o contrato assinado com quem perdeu a terra não obriga o verdadeiro dono a manter o produtor na área.

O entendimento foi firmado pela Terceira Turma no julgamento do Recurso Especial 2.187.412, originário de Mato Grosso. O caso envolvia contratos de arrendamento assinados em 2012 e 2013 e prorrogados posteriormente até 2030.

O arrendatário sustentou que, quando os negócios foram firmados, não havia nas matrículas qualquer averbação informando a existência de ações judiciais sobre os imóveis. Mesmo assim, uma decisão posterior reconheceu o direito de propriedade de um espólio sobre parte das áreas arrendadas.

O mandado de imissão na posse foi cumprido em 2021. O produtor tentou permanecer nos imóveis até 2030, prazo previsto nos contratos, alegando que havia agido de boa-fé e que não participara da ação na qual a propriedade fora discutida.

O Superior Tribunal de Justiça negou o pedido. Segundo a relatora, ministra Nancy Andrighi, a perda do imóvel pelo arrendador extingue o contrato. O proprietário reconhecido pela Justiça não precisa assumir uma obrigação que nunca contratou.

A situação é diferente da venda da fazenda. Quando um imóvel rural arrendado é vendido, o Estatuto da Terra determina que o comprador assuma os direitos e as obrigações do contrato em vigor. Essa proteção não foi estendida pelo tribunal à hipótese em que alguém perde a propriedade em uma ação judicial.

Na prática, o contrato pode estar assinado, ter prazo longo e estabelecer todas as condições de pagamento, mas deixa de produzir efeitos se a pessoa que arrendou a terra perde o direito sobre o imóvel. Nem mesmo a boa-fé do agricultor garante sua permanência até o encerramento originalmente combinado.

Leia mais:  Especialista defende soluções realistas e redução de danos na cadeia do tabaco no Sul do Brasil

A decisão não significa que o produtor tenha de abandonar uma lavoura pronta para ser colhida. O Decreto nº 59.566, que regulamenta o Estatuto da Terra, assegura ao arrendatário o direito de permanecer na área até a conclusão dos trabalhos necessários à colheita quando ocorre a extinção do direito do arrendador.

Essa garantia protege a cultura já implantada, mas não mantém o contrato pelo restante do prazo. Também não autoriza o produtor a descumprir, por conta própria, uma ordem de entrega da posse. Se houver determinação judicial, será necessário informar a existência da lavoura e pedir formalmente o período indispensável para concluir a colheita.

A proteção também não equivale a uma autorização para iniciar uma nova safra. Se o produtor descobre a disputa antes do plantio, investir na formação da lavoura pode aumentar um prejuízo que depois terá de ser discutido judicialmente.

O julgamento não concedeu indenização automática pelos investimentos realizados. Eventual ressarcimento deverá ser cobrado em ação própria e dependerá do contrato, da conduta do arrendador e da comprovação das perdas. O verdadeiro proprietário não assume automaticamente a obrigação de devolver o que o agricultor gastou.

O risco é maior quando o produtor utiliza crédito para custear a lavoura. A perda da posse não extingue, por si só, a dívida assumida com o banco. O agricultor pode ficar sem a área e continuar responsável pelo financiamento, enquanto tenta recuperar os prejuízos de quem lhe ofereceu a terra.

Antes de assinar, é necessário obter a matrícula atualizada e a certidão de inteiro teor de cada área. A numeração deve ser conferida com o mapa utilizado na negociação, porque uma mesma fazenda pode ser composta por várias matrículas e apenas parte delas estar envolvida em disputa.

Leia mais:  Preços do café seguem voláteis e registram ganhos moderados nesta sexta-feira

A matrícula, contudo, não basta. O próprio caso julgado pelo STJ mostra que uma ação capaz de retirar a propriedade pode existir sem estar averbada no registro no momento da contratação. Por isso, a análise deve incluir certidões judiciais e pesquisa de processos em nome do proprietário, do espólio, da empresa ou de outros titulares ligados ao imóvel.

Também é necessário confirmar se quem assina tem poderes para arrendar toda a área. Em imóveis pertencentes a vários proprietários, empresas, espólios ou condomínios, a assinatura de apenas uma pessoa pode não ser suficiente. Procurações, autorizações judiciais e documentos societários precisam ser examinados.

Certificado de Cadastro de Imóvel Rural, Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural e Cadastro Ambiental Rural ajudam a conferir área, localização e situação cadastral. Nenhum deles, isoladamente, comprova quem é o proprietário. Para esse fim, prevalece o registro imobiliário.

O contrato pode exigir que o arrendador declare todas as disputas conhecidas, comunique imediatamente novas ações e responda pelos prejuízos se perder a propriedade. Também deve prever a devolução antecipada de valores pagos, a destinação das benfeitorias e a forma de calcular gastos com uma lavoura interrompida.

Essas cláusulas não impedem a execução de uma decisão judicial nem obrigam o verdadeiro proprietário a aceitar o arrendamento. Sua função é deixar mais clara a responsabilidade de quem ofereceu a terra e facilitar uma futura cobrança.

O produtor deve guardar notas fiscais de sementes, fertilizantes, defensivos e combustível, contratos de financiamento, comprovantes de pagamento do arrendamento, mapas dos talhões, fotografias georreferenciadas e registros das operações realizadas. Sem documentação, até um direito legítimo pode se tornar difícil de cobrar.

A decisão do STJ não torna inseguro todo arrendamento rural. Ela mostra, porém, que o risco não termina com a assinatura. Antes de colocar dinheiro e máquinas na área, o agricultor precisa saber se quem lhe entregou a terra tem condições jurídicas de mantê-lo nela.

Fonte: Pensar Agro

Continue lendo

Mais Lidas da Semana