Policial

Polícia Civil cumpre mandado e prende advogado em Juína

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Um advogado investigado por violência doméstica contra a ex-mulher foi preso pela Polícia Civil, neste sábado (23.8), no município de Juína, em ação para cumprimento de mandado judicial.

O suspeito, de 44 anos, teve a ordem de prisão preventiva decretada pela Justiça da Comarca local, pelo crime de descumprimento de medidas protetivas de urgência.

A investigação iniciou há alguns meses, após a vítima procurar a Delegacia de Polícia para denunciar a violência doméstica.

Na ocasião foi instaurado inquérito policial para apurar os fatos, bem como a mulher requereu as medidas protetivas em conformidade com a Lei Maria da Penha.

Conforme o delegado de Juína, Marco Bortolotto Remuzzi, durante as diligências apurou-se que o investigado possuía armas de fogo regularmente registradas, as quais foram apreendidas.

“No entanto a vítima retornou na delegacia noticiando o descumprimento das medidas protetivas, sendo os fatos prontamente comunicados ao Judiciário, que determinou a instalação de tornozeleira eletrônica”, destacou o delegado.

No decorrer da tramitação do inquérito houve novas informações de que o suspeito continuava descumprindo as medidas protetivas, razão pela qual a Polícia Civil representou pela quebra do sigilo da tornozeleira.

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Após análise da localização obtida através do equipamento eletrônico de monitoramento, foi encaminhado o relatório ao juízo competente para conhecimento, que prontamente decretou a prisão preventiva do advogado.

Diante da ordem judicial, os policiais civis efetuaram a prisão do suspeito na manhã desta sábado (23). Ele foi conduzido para as providências, sendo em seguida colocado à disposição do Poder Judiciário. O cumprimento do mandado foi acompanhado por outro advogado.

Fonte: Policia Civil MT – MT

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Policial

Governo de MT suspende notícias institucionais do Portal em cumprimento às normas eleitorais

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Em cumprimento à legislação eleitoral, o Governo de Mato Grosso suspende, a partir deste sábado (4.7), a exibição das notícias institucionais publicadas no Portal do Governo, bem como todo o conteúdo de fotografias e produções audiovisuais.

A medida atende às restrições previstas no artigo 73 da Lei Federal nº 9.504/1997 (Lei das Eleições), que disciplina a publicidade institucional nos três meses que antecedem o pleito. E, se aplica também às redes sociais do Estado.

Durante esse período, serão veiculados exclusivamente conteúdos de relevância ou de utilidade pública.

A Secretaria de Estado de Comunicação (Secom) seguirá com seu papel institucional de atender à imprensa e fornecer informações nesse período.

Fonte: PM MT – MT

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