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Empresas têm até 31 de agosto para enviar dados para Relatório de Transparência Salarial

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As empresas com 100 ou mais empregados têm até o dia 31 de agosto para preencher as informações complementares do Relatório de Transparência Salarial e de Critérios Remuneratórios. Esses dados irão compor a próxima edição do relatório, que será divulgado em setembro pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), em parceria com o Ministério das Mulheres (MMulheres).

Mais de 54 mil empresas devem acessar o portal Emprega Brasil para enviar as informações até 31 de agosto. Esta será a 4ª edição do relatório previsto na Lei da Igualdade Salarial, que tem como objetivo dar visibilidade às desigualdades salariais entre mulheres e homens que exercem a mesma função.

Com base nas informações fornecidas pelas empresas e nos dados da Relação Anual de Informações Sociais (RAIS) referentes ao período de julho de 2024 a junho de 2025, o MTE elaborará relatórios individuais para cada empresa e um relatório consolidado, que será divulgado à sociedade.

A partir de 20 de setembro, os empregadores poderão acessar seus relatórios no portal Emprega Brasil e divulgar os resultados em seus canais institucionais, como sites, redes sociais ou outros meios equivalentes, sempre em local de fácil acesso e ampla visibilidade para trabalhadores, empregados e o público em geral.

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O não cumprimento da obrigação de divulgar o relatório poderá resultar na aplicação de multa, conforme previsto na legislação. A fiscalização do MTE já está monitorando as empresas quanto à observância dessa exigência.

Os dados de Transparência Salarial e Critérios Remuneratórios divulgados no 3º Relatório da Lei de Igualdade Salarial revelaram que, em média, as mulheres recebiam 20,9% a menos que os homens nos 53.014 estabelecimentos com 100 ou mais empregados no país.

“Ainda não podemos falar em redução das desigualdades, mas já observamos avanços, como o aumento da participação feminina no mercado de trabalho apontado no último relatório. É fundamental transformar a cultura que naturaliza a diferença salarial, frequentemente justificada pelo menor tempo de empresa das mulheres, consequência de um ciclo em que elas são historicamente as primeiras a serem demitidas em momentos de crise”, destaca Paula Montagner, subsecretária de Estatísticas e Estudos do Trabalho do MTE.

Sobre a Lei – Sancionada em 3 de julho de 2023, a Lei nº 14.611 estabelece a obrigatoriedade da igualdade salarial e de critérios remuneratórios entre mulheres e homens, alterando o artigo 461 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). A norma determina que empresas com 100 ou mais empregados adotem medidas para assegurar essa igualdade, como a promoção da transparência salarial, a implementação de mecanismos de fiscalização e a oferta de canais seguros para denúncias de discriminação.

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Para saber mais sobre a Igualdade Salarial entre Mulheres e Homens, acesse: https://www.gov.br/trabalho-e-emprego/pt-br/assuntos/igualdade-salarial

Fonte: Ministério do Trabalho e Emprego

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MTE participa da liberação de crédito ao programa CAIXA Hospitais

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O secretário-executivo do MTE, Francisco Macena, em evento nesta quarta-feira (03) no auditório da Caixa em Brasília com presença do vice-presidente Geraldo Alckmin; o presidente da Caixa, Carlos Vieira; o secretário de atenção especializada à Saúde, Mozart Sales; além de representantes de empresas da área filantrópica de Saúde do país participou da cerimônia de assinatura de contratos do programa CAIXA Hospitais / FGTS-Saúde.

O CAIXA Hospitais é uma linha de crédito destinada às entidades sem fins lucrativos, inclusive as certificadas como entidades beneficentes de assistência social (CEBAS), e às empresas privadas não filantrópicas, conveniadas com o Sistema Único de Saúde (SUS. Os recursos da linha devem ser aplicados de forma complementar ao Sistema Único de Saúde (SUS), com ênfase na reestruturação financeira e em investimentos.

A resolução do FGTS que estabeleceu as diretrizes gerais do Programa FGTS-Saúde foi publicada pelo Conselho Curador do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (CCFGTS) em março desse ano, destinando 8,5 bilhões de recursos do Fundo para hospitais filantrópicos e entidades sem fins lucrativos vinculadas ao Sistema Único de Saúde (SUS), no âmbito do Programa Agora Tem Especialista.

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Previsto dentro do PAC Saúde, o FGTS Saúde prevê a destinação dos recursos em crédito às entidades sem fins lucrativos, com juros de até 8,66% e taxa de risco de crédito de até 3,00% ao ano, conforme a Medida Provisória (MP) nº 1.336, de 6 de fevereiro de 2026. A linha foi criada com o objetivo de oferecer condições especiais para que as instituições de saúde possam renegociar dívidas e melhorar sua gestão financeira. Segundo o agente financeiro Caixa, o crédito vai servir a estruturação de dívidas e investimentos das Santas Casas, já tendo sido executados pelo Programa cerca de R$ 2,2 bilhões, sendo R$ 1,5 bilhão já contratados e outros R$ 715 milhões em fase final de contratação.

Na cerimônia de hoje foram assinados contratos com a Fundação José Silveira na Bahia (R$110 milhões), Sociedade Portuguesa de Beneficência de Campos, no Rio (R$ 27,6 milhões), Associação de Combate ao Câncer de Goiás (15 milhões), Sistemas de Saúde Vila Nova, no Rio Grande do Sul (R$ 45 milhões), Fundo Assistencial da Paraíba (R$ 12 milhões), Instituto do Câncer de Londrina, no Paraná (R$ 53 milhões) e Santa Casa de Misericórdia de São Paulo (R$ 300 milhões) A medida, segundo o Ministério da Saúde, busca reduzir filas, evitar o agravamento de doenças e diminuir afastamentos do trabalho, além de fortalecer a sustentabilidade financeira do setor hospitalar, intensivo em mão de obra, além de contribuir para a preservação de empregos e renda dos trabalhadores.

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Fonte: Ministério do Trabalho e Emprego

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