Política Nacional

CMA aprova aumento da punição para maus-tratos a animais

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A Comissão de Meio Ambiente (CMA) aprovou nesta terça-feira (26) projeto que majora a pena do crime de maus-tratos a animais. Tutores ou proprietários que maltratarem seus pets terão pena aumentada de um sexto a um terço. O PL 519/2021, do senador Jorge Kajuru (PSB-GO), recebeu voto favorável da relatora, senadora Leila Barros (PDT-DF), na forma de um substitutivo. Agora, o texto segue para análise da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).

Atualmente, a Lei de Crimes Ambientais determina a condenação de quem abusar, maltratar, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos. Também pode ser condenado quem realiza experiência dolorosa ou cruel em animal vivo, ainda que para fins didáticos ou científicos, quando existirem recursos alternativos; e quem realiza ou permite tatuagens e piercings em cães e gatos, com fins estéticos.

Mas hoje a pena é fixada de acordo com o animal que foi maltratado. Para os casos de cães e gatos, a pena é de dois a cinco anos, multa e proibição de o condenado ter a guarda. Para os outros animais, a pena varia de três meses a um ano, e multa. Nos dois casos, se o animal morrer, a pena pode aumentar de um sexto a um terço. O texto aprovado na CMA muda essa perspectiva, além de aumentar a punição.

Igualdade

O projeto fixa a mesma punição para quem maltratar qualquer animal. O texto original previa a condenação entre quatro a 16 anos e multa, com pena em dobro para o dono. Além disso, estabelecia o crime como inafiançável. Relatora, Leila Barros manteve a igualdade na punição para os maus-tratos, seja a cães e gatos ou a qualquer outra espécie nativa ou exótica. Mas a senadora apresentou texto substitutivo que diminui essas penas.

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Pelo parecer, a pena será de dois a cinco anos e multa para quem maltrata qualquer animal, além de proibir o condenado de ter a guarda. A mesma pena será aplicada para quem realiza experiência dolorosa ou cruel em animal vivo. O texto da relatora também prevê aumento de um sexto a um terço da pena para o tutor ou dono que maltratar o animal e mantém a pena de três meses a um ano e multa para os condenados por tatuagens e piercings em cães e gatos, com fins estéticos. 

Segundo Leila, o projeto original fixava uma pena excessiva, destoando das penas máximas de até cinco anos previstas atualmente, como a de maus-tratos a cães e gatos. A senadora afirma que a pena de quatro a 16 anos do projeto original poderia superar a de homicídio simples estabelecida no Código Penal, que varia de seis a vinte anos.

Para a senadora, o texto alternativo é mais adequado, pois equipara a pena de maus-tratos para todos os animais, mantém o agravante pela morte do animal e inclui o aumento da pena para o tutor ou dono do animal.

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— Maus-tratos a animais são recorrentes no país, tanto a animais de convívio doméstico quanto a animais de criação ou silvestres. Ainda assim, a Lei de Crimes Ambientais prevê penas brandas demais e não suficientes para desestimular essa conduta, não só no tipo em exame como também em outros, como o tráfico de animais silvestres — disse a relatora.

Leila acatou emenda do senador Mecias de Jesus (Republicanos-RR) para excluir da pena de maus-tratos as práticas e procedimentos regulamentados no âmbito das atividades agropecuárias, quando realizados em animais de produção. A emenda também foi apoiada pelos senadores Jaime Bagattoli (PL-RO) e Jayme Campos (União-MT).

Debate

Presidente da CMA, o senador Fabiano Contarato (PT-ES), afirmou que a lei ainda é muito permissiva quanto a quem maltrata animais. Ele lembrou um caso recente de um jovem que mutilou as patas de um cavalo.

A senadora Margareth Buzetti (PP-MT) também reforçou que a legislação precisa ser alterada:

— Nós não podemos ser permissivos como estamos sendo na nossa legislação. Nós não podemos compactuar com os maus-tratos aos animais, como estamos vendo ultimamente.

Já para o senador Zequinha Marinho (Podemos-PA), uma pessoa que maltrata animal também o faz com pessoas, por isso, seriam mais benéficas a aplicação de medidas socioeducativas.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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Política Nacional

Comissão aprova documento com QR Code para identificar deficiências ocultas

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A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que institui a Identificação Civil Nacional da Pessoa com Deficiência. O novo documento utiliza tecnologia de QR Code dinâmico para disponibilizar informações atualizadas sobre deficiências, inclusive as ocultas, visando garantir prioridade e segurança em atendimentos e situações de emergência.

A medida altera a Lei da Identificação Civil Nacional (Lei 13.444/17). Conforme o texto, o sistema permitirá que o beneficiário ou responsável atualize dados sobre a condição de saúde em tempo real, facilitando a validação das informações em espaços públicos e privados.

Por recomendação do relator, deputado Alex Manente (Cidadania-SP), foram aprovados o Projeto de Lei 1061/25, do deputado Capitão Alberto Neto (PL-AM), e a emenda adotada na Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência, na forma de substitutivo.

Como foi analisada em caráter conclusivo, a proposta poderá seguir para o Senado, salvo se houver recurso para análise no Plenário da Câmara. Para virar lei, a versão final do texto precisa ser aprovada pelas duas Casas.

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Atualização de dados
De acordo com o texto aprovado, o novo documento possui caráter complementar e não substitui a Carteira de Identificação Nacional (CIN). A função da ferramenta é facilitar o acesso a direitos e serviços específicos sem a necessidade de emissão de novos cartões físicos a cada mudança no quadro clínico do paciente.

O texto também prevê que a tecnologia de QR Code dinâmico possa ser substituída por tecnologias análogas ou superiores que venham a surgir. Além da identificação individual, a proposta visa auxiliar o poder público na coleta de dados estatísticos para o aprimoramento de políticas de acessibilidade e inclusão.

Deficiências ocultas
Deficiências ocultas ou invisíveis são condições de saúde que não são percebidas visualmente, como o transtorno do espectro autista (TEA), deficiências intelectuais, doenças renais crônicas ou surdez parcial. A falta de sinais físicos óbvios frequentemente gera barreiras no acesso a atendimentos prioritários já garantidos por lei.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Emanuelle Brasil
Edição – Ana Chalub

Fonte: Câmara dos Deputados

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