Educação

MEC seleciona empresas para oferta de serviços a docentes

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O Ministério da Educação (MEC) lançou, nesta sexta-feira, 29 de agosto, o Edital de Chamamento Público nº 12/2025 para selecionar empresas interessadas em conceder a docentes — com desconto — serviços financeiros; de alimentação; cultura; educação; moradia; saúde; transporte; entre outros. 

As empresas participantes receberão em troca o selo “Empresa Parceira dos Professores”, criado pelo MEC, e terão sua marca veiculada no portal do programa Mais Professores para o Brasil. O chamamento é mais uma das ações promovidas pelo MEC para valorizar e promover o reconhecimento social e institucional da atividade docente. 

Podem participar empresas com abrangência nacional ou regional, desde que atendam às condições previstas no edital. O desconto mínimo oferecido deve ser de 10% sobre o valor de tabela ou preço praticado ao público em geral, durante um período de até 12 meses. 

A iniciativa é destinada a todos os professores em exercício no país, independentemente da área de atuação, do nível de ensino (básico ou superior) ou da natureza da instituição em que trabalha (pública ou privada).   

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Para utilizar o benefício, o professor deverá comprovar a condição de docente por meio da apresentação de um dos documentos: Carteira Nacional de Docente no Brasil (CNDB) — a ser lançada em breve pelo MEC; carteira de identificação funcional válida; ou contracheque atualizado acompanhado de documento oficial de identificação com foto.   

Cronograma – As empresas interessadas têm entre 28 de agosto e 14 de setembro para se inscrever. As propostas submetidas serão analisadas por uma comissão de seleção composta por representantes das secretarias do MEC. 

A previsão é de que o resultado preliminar seja divulgado em 29 de setembro. Após essa data, haverá um prazo de três dias úteis para apresentação de recurso. A análise dos questionamentos será publicada em 8 de outubro.  

Os termos de adesão serão disponibilizados para assinatura e devem ser enviados ao MEC, juntamente com a logomarca ou a identidade visual das empresas, entre os dias 8 e 10 de outubro. O resultado final com a lista das empresas selecionadas será divulgado em 15 de outubro, no site do MEC. 

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Mais Professores – Instituído pelo Decreto nº 12.358/2025, o programa Mais Professores para o Brasil foi construído em reconhecimento ao papel central dos docentes no processo de aprendizagem dos estudantes e no sucesso das políticas educacionais. A iniciativa tem como objetivo fortalecer a formação docente, incentivar o ingresso de professores no ensino público e valorizar os profissionais do magistério, proporcionando-lhes recursos e oportunidades de desenvolvimento profissional contínuo.         

O programa visa atender 2,3 milhões de docentes em todo o país e prevê as seguintes iniciativas: Pé-de-Meia Licenciaturas; Bolsa Mais Professores; Prova Nacional Docente; Portal de Formação; e ações de valorização em parceria com bancos públicos e outros ministérios.    

Assessoria de Comunicação Social do MEC 

Fonte: Ministério da Educação

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Educação

MEC homologa parecer sobre ano letivo na Copa Feminina

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O Ministério da Educação (MEC) homologou, na terça-feira (8), o Parecer CNE/CEB nº 7/2026, do Conselho Nacional de Educação (CNE), que orienta a organização dos calendários escolares de 2027 em razão da Copa do Mundo Feminina da FIFA no Brasil. O documento regulamenta a aplicação do artigo 67 da Lei nº 15.421/2026, sugerindo a adequação das férias escolares ao período do torneio e preservando a autonomia das redes de ensino. 

A manifestação atende a consultas formais apresentadas por entidades representativas do setor educacional e de gestores estaduais e municipais — Fórum Nacional dos Conselhos Estaduais e Distrital de Educação (Foncede), União Nacional dos Dirigentes Municipais de Educação (Undime), Associação Nacional de Educação Católica do Brasil (Anec) e Frente Nacional de Prefeitas e Prefeitos (FNP). O objetivo do ato é garantir segurança jurídica, coesão e uniformidade de orientação para as redes de ensino públicas e privadas de todo o país.  

Adequação e impacto territorial – A Copa do Mundo Feminina ocorrerá entre os dias 24 de junho e 25 de julho de 2027. Com base no mapeamento do evento, a competição afetará diretamente oito unidades federativas (MG, CE, RS, PE, RJ, BA, SP e DF) e cerca de 174 municípios que integram as regiões metropolitanas ou áreas de influência direta das oito cidades-sede: Belo Horizonte, Brasília, Fortaleza, Porto Alegre, Recife, Rio de Janeiro, Salvador e São Paulo.  

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De acordo com a orientação homologada pelo MEC, as regras de organização do calendário letivo de 2027 ficam divididas segundo o nível de impacto local: 

  • Municípios-sede e regiões impactadas: Os sistemas de ensino das cidades que receberão partidas, bem como os de suas respectivas regiões metropolitanas ou áreas diretamente afetadas, deverão realizar os ajustes necessários em seus calendários escolares. A adequação do período das férias subsequente ao encerramento do primeiro semestre precisa observar o período oficial da competição.
  • Demais municípios do país: As redes estaduais e municipais de ensino que não sofrerem impacto direto do torneio têm assegurada a autonomia para decidir sobre a adoção, total ou parcial, da adequação das férias, conforme suas realidades socioeconômicas, climáticas e pedagógicas.  

Harmonização legal – A fundamentação do parecer baseia-se na articulação entre a Lei da Copa do Mundo Feminina (Lei nº 15.421/2026) e o artigo 23, § 2º, da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB – Lei nº 9.394/1996). A LDB autoriza a adaptação do calendário escolar às peculiaridades locais, sem afastar a exigência de cumprimento dos 200 dias de efetivo trabalho escolar e da carga horária mínima anual obrigatória.  

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O parecer esclarece, ainda, que as orientações se aplicam inclusive aos cursos de qualificação profissional e de educação profissional técnica de nível médio previstos na LDB.  

O CNE ressaltou que as regras referentes à Copa do Mundo FIFA de 2014 possuíam caráter temporário e vigência limitada àquele ano, tornando necessária a emissão do novo regramento para o torneio de 2027. A decisão homologada entra em vigor na data de sua publicação.  

Assessorias de Comunicação Social do MEC e do MEsp, com informações do CNE  

Fonte: Ministério da Educação

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