Política Nacional

Câmara aprova criação de política de apoio a mães com estafa mental ou burnout

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A Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que institui uma política de apoio e prevenção à estafa mental ou burnout relacionados à maternidade. A proposta será enviada ao Senado.

De autoria da deputada Maria do Rosário (PT-RS), o Projeto de Lei 5063/23 foi aprovado nesta terça-feira (2) na forma de um substitutivo da relatora, deputada Sâmia Bomfim (Psol-SP). “A sobrecarga enfrentada pelas mães brasileiras, especialmente em famílias monoparentais, é amplamente documentada, com impactos significativos no bem-estar físico e psicológico das mulheres”, disse a relatora.

Segundo o texto, o Sistema Único de Saúde (SUS) deverá promover a capacitação de profissionais de saúde para prestar atendimento especializado e sensível às questões de depressão pós-parto, estafa mental e burnout na maternidade.

Esse atendimento deverá ter foco na identificação precoce, orientação adequada e acompanhamento multidisciplinar quando necessário.

De forma geral, as ações da Política Nacional de Apoio e de Prevenção da Estafa Mental ou Burnout Relacionados à Maternidade serão integradas entre os órgãos de saúde, assistência social e educação. A ideia é dar suporte emocional às mães, promover a conscientização e a prevenção dessas condições de saúde.

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A política pretende garantir o bem-estar físico, mental e emocional das mulheres, seja durante a gestação, o parto e o período da infância de modo geral ou mesmo na adolescência dos filhos ou em situação de adoecimento deles. Quando esse adoecimento os levar à incapacidade segundo o Código Civil, o enquadramento para fins da política independerá da idade.

Conceitos
O texto define como estafa a exaustão mental decorrente de sobrecarga emocional e estresse prolongado. Já o burnout, no contexto da política, é uma síndrome de esgotamento físico e/ou emocional devido ao acúmulo de demandas, exigências e responsabilidades decorrente de fatores estruturais, culturais ou sociais relacionados ao exercício da maternidade.

Diretrizes
Entre as diretrizes listadas para a política destacam-se:

  • promoção de grupos de apoio à maternidade nas unidades de atenção primária à saúde para compartilhamento de experiências e orientações de profissionais de saúde mental e de assistência social;
  • estímulo às políticas de flexibilidade quanto às jornadas de trabalho em relação à modalidade híbrida ou remota, preferencialmente para mães de crianças de até 4 anos de idade ou daquelas que comprovadamente necessitem de atenção e cuidados;
  • estímulo à educação infantil em período integral, com programas pedagógicos e assistenciais voltados para o apoio às famílias;
  • incentivo à divisão de tarefas domésticas e de cuidado com crianças entre os membros da família; e
  • prevenção do abandono escolar da mãe estudante.
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Reportagem – Eduardo Piovesan e Tiago Miranda
Edição – Pierre Triboli

Fonte: Câmara dos Deputados

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Política Nacional

Comissão aprova projeto que dispensa pessoa com marca-passo de passar por detector de metal

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A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que desobriga pessoas com marca-passo de passarem por detectores de metal.

O texto segue para análise do Senado, a menos que haja recurso ao Plenário.

Marca-passos são implantes cardíacos que monitoram e regulam os batimentos. A proposta pretende impedir que interferências eletromagnéticas geradas pelos detectores desregulem o funcionamento dos aparelhos.

Para obter a dispensa, o portador do dispositivo deve apresentar um atestado assinado e carimbado pelo médico responsável, comprovando o uso do aparelho. Nesses casos, a revista pessoal será feita manualmente, devendo ser garantidas a integridade física, a saúde e a dignidade da pessoa revistada.

A proposta prevê ainda que estabelecimentos que possuam detectores de metal deverão fixar, em local visível, o seguinte aviso: “Atenção! Dispensada a passagem de portador de marca-passo ou de aparelhos similares, mediante apresentação de comprovante dessa condição”.

Relator na CCJ, o deputado Diego Garcia (União-PR) defendeu a constitucionalidade da medida. “As alterações não confrontam com dispositivos da Constituição Federal. Ao contrário, dão efetividade ao princípio da isonomia e da proteção das pessoas com deficiência”, destacou.

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Foi aprovada uma versão (substitutivo) ao Projeto de Lei 3842/23, que inclui na futura lei a obrigatoriedade da revista manual nos casos de dispensa.

No Brasil, não existe hoje uma lei federal específica e definitiva que desobrigue pessoas com marca-passo de passar por detectores de metal em bancos, aeroportos ou eventos. Porém, há normas técnicas e regulamentos da aviação que garantem tratamento diferenciado e medidas alternativas de segurança.

Reportagem – Murilo Souza
Edição – Rachel Librelon

Fonte: Câmara dos Deputados

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