Política Nacional

Comissão aprova projeto que eleva a pena por fraude em concorrência pública

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A Comissão de Finanças e Tributação da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que aumenta a pena aplicável a quem frustra ou frauda, mediante ajuste, combinação ou qualquer outro expediente, a competição em licitações públicas.

A proposta altera o Código Penal para determinar que a pena nesses casos será de reclusão, de 4 anos a 10 anos, e multa. Atualmente, a pena prevista é de reclusão, de 4 anos a 8 anos, e multa.

O texto aprovado é o substitutivo do relator, deputado Kim Kataguiri (União-SP), para o Projeto de Lei 111/21, do ex-deputado Alexandre Frota (SP), com objetivo similar. O relator apresentou redação ajustada à legislação atualmente em vigor.

“Ferir o caráter competitivo das licitações tem o potencial de causar prejuízos à administração, inclusive financeiros, e de prejudicar a qualidade de serviços públicos e equipamentos disponibilizados à população”, analisou o relator.

“O endurecimento das penas é a única maneira de punir realmente quem causa prejuízo à população”, afirmou Alexandre Frota ao apresentar a versão original. “Não podemos mais conviver com a prática de crimes que lesam a todos”, disse.

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Próximos passos
O projeto será analisado agora pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania e depois seguirá para o Plenário.

Para virar lei, terá de ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Da Reportagem/RM
Edição – Marcia Becker

Fonte: Câmara dos Deputados

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Política Nacional

Comissão aprova proteção especial para agentes públicos ameaçados em razão do trabalho

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A Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que cria mecanismos de proteção para agentes públicos ameaçados em razão do trabalho que exercem ou de sua atuação no combate ao crime organizado.

As medidas poderão incluir escolta, veículos blindados, reforço da segurança em residências e locais de trabalho, preservação de dados pessoais e inclusão em programas federais de proteção já existentes.

Os pedidos serão analisados pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública, que deverá verificar a existência e a gravidade da ameaça. O órgão poderá atuar em parceria com os estados e o Distrito Federal para executar as medidas previstas.

O texto aprovado é um substitutivo do relator, deputado Sanderson (PL-RS), ao Projeto de Lei 4688/25, do deputado Delegado Bruno Lima (Pode-SP). A principal mudança foi a ampliação das categorias que poderão solicitar proteção.

Poderão pedir proteção:

  • policiais das diversas corporações — civis, militares, penais, federais e legislativas — e bombeiros militares;
  • magistrados, defensores públicos e membros do Ministério Público;
  • parlamentares ameaçados em razão do exercício do mandato;
  • oficiais de justiça;
  • peritos oficiais criminais;
  • guardas municipais;
  • agentes socioeducativos e de trânsito.
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No caso das categorias policiais e dos agentes de segurança, o direito vale também para aposentados, inativos e integrantes da reserva.

Ao defender a proposta, Sanderson afirmou que agentes públicos responsáveis pelo combate ao crime organizado frequentemente se tornam alvos de facções criminosas e outros grupos ilícitos. Segundo ele, as ameaças muitas vezes persistem mesmo após a aposentadoria.

“O Estado não pode permitir que agentes responsáveis pela aplicação da lei e pela defesa da ordem pública permaneçam vulneráveis a represálias criminosas em razão de sua atuação profissional”, afirmou o relator.

Lacuna na legislação
Atualmente, a legislação federal prevê programas de proteção para testemunhas, vítimas e defensores de direitos humanos ameaçados. No entanto, não existe uma política nacional específica voltada a agentes públicos que sofrem ameaças em razão da atividade profissional.

O projeto prevê que as medidas serão custeadas com recursos do Ministério da Justiça e Segurança Pública, observadas as regras da Lei de Responsabilidade Fiscal.

Próximos passos
A proposta tramita em caráter conclusivo e ainda será analisada pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal.

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Reportagem – Emanuelle Brasil
Edição – Rachel Librelon

Fonte: Câmara dos Deputados

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