Tribunal de Justiça de MT

Juiz Flávio Miraglia preside debate no 7º Congresso de Reestruturação e Recuperação Empresarial

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Juiz Flávio Miraglia durante participação no 7º Congresso de Reestruturação e Recuperação Empresarial. Ele está sentado e falando ao microfone. Ele é um homem pardo, magro, alto, com cabelos raspados, usando camisa branca, terno e gravata azul. Durante o 7º Congresso de Reestruturação e Recuperação Empresarial, na manhã desta sexta-feira (5 de setembro), em Cuiabá, o juiz Flávio Miraglia Fernandes, titular da 4ª Vara Cível de Várzea Grande, presidiu painel sobre novas possibilidades de fomento da atividade empresarial com o advento da Lei 14.112/2020, que trata sobre a recuperação judicial de empresas.

O tema foi tratado por debatedores de renome: o executivo em Finanças e Governança e presidente do Conselho das Casas Bahia, Renato Carvalho; a mestre em Direito Comercial pela USP e presidente do Centro de Mulheres na Reestruturação Empresarial (CMR), Mayara Isfer; e o mestre em Direito Comercial pela USP e advogado com atuação em contencioso empresarial e recuperação de empresas, Gustavo Sanseverino. O advogado empresarial especialista em reestruturação de empresas e recuperação judicial, Marcio Nakano foi o mediador do debate, que foi relatado pelo especialista em Direito Empresarial, Processual Civil e Agronegócio, Lucca Dala Dea Camacho Pontremolez.

“É um debate muito importante com advogados e empresários muito gabaritados que trouxeram uma visão muito interessante sobre essa nova lei, que foi como uma reforma da lei antiga, que era de 2005, trazendo inovações, possibilidades, novos tipos de financiamentos, principalmente sobre o DIP Financing (Debtor in Possession Financing), que é uma forma de injetar dinheiro novo com a recuperação judicial já em trâmite, com garantias, fazendo com que haja uma possibilidade, de fato, da recuperação das empresas, que é o intuito da lei, que é reestruturar e garantir o funcionamento e a função social das empresas, com os empregos”, afirma Flávio Miraglia.

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O magistrado destaca que em sua jurisdição tramitam processos relativos à falências antigas, que são impactadas com a nova legislação. “Estamos inclusive finalizando algumas falências de muitos anos. Isso até foi debatido aqui, que é importante diminuir esse tempo de trâmite dos processos de recuperação judicial e falência para que o investidor que queira investir dinheiro novo nessas empresas tenha um prazo melhor e tenha uma garantia para que o processo vá se findar num tempo exíguo”.

Foto que mostra o juiz Flávio Miraglia ao lado de advogados e empresários posando para a foto no 7º congresso de Reestruturação e Recuperação Empresarial. Eles estão em pé, segurando certificados de participação no evento.A debatedora Mayara Isfer destacou que a Lei 14.112/2020 permitiu que o juiz autorize a concessão de novos créditos, com garantias, a empresas em recuperação. “Então eu posso inclusive utilizar ativos que eu tenha do meu imobilizado. A empresa pode usar esses ativos para dar garantias novas para que receba também dinheiro novo”, exemplificou. Além disso, a lei traz a previsão de uma “superprioridade” para os novos credores da empresa em recuperação. “Eles vão receber antes de todo mundo, só não vão receber antes de alguns credores especiais, do artigo 150 da lei, que são credores relacionados a salários especiais, custas da própria recuperação, etc”, explica.

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Diante dessas alterações que visam incentivar a empresa em recuperação, o debate do painel se deu em torno da questão da efetividade dessas novas possibilidades de fomento da atividade empresarial. “Apesar dessa série de mudanças legislativas e de incentivos efetivos, a gente continua com o custo de crédito muito alto, mesmo dessas pessoas que tem essa superprioridade”, afirma Mayara Isfer.

No debate, foi abordada como possibilidade de solução para esse cenário desfavorável para o financiamento de empresas em recuperação a maior concorrência entre financiadores como forma de baixar a taxa de juros, fazendo com que o DIP Financing promova de fato soluções ao invés de transferir a renda dos credores antigos para os novos.

O 7º Congresso de Reestruturação e Recuperação Empresarial é realizado pela Comissão Estadual de Falência e Recuperação de Empresa (CELFRE-MT) e pela Escola Superior da Advocacia (ESA-MT).

Autor: Celly Silva

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Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

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Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Conselho dos Juizados Especiais recebe diretoria da OAB para tratar da Súmula 52 e parcerias

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Foto vertical que mostra diversas pessoas sentadas em volta de uma mesa retangular, durante reunião do Conselho de Supervisão dos Juizados com representantes da OAB-MT.O Conselho de Supervisão dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais de Mato Grosso (CSJE) recebeu uma visita institucional de representantes da diretoria da Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Mato Grosso (OAB-MT), na tarde de segunda-feira (6), no Complexo dos Juizados, para uma conversa sobre a Súmula 52 das Turmas Recursais e parcerias para capacitação na área de conciliação e mediação.
A reunião contou com a participação do presidente do Conselho de Supervisão, desembargador Sebastião de Arruda Almeida; do juiz coordenador do Conselho de Supervisão, Érico de Almeida Duarte; dos juízes membros Cláudia Beatriz Schmidt, Gonçalo Antunes de Barros, Hugo José Freitas da Silva, Lamisse Roder Feguri Alves Corrêa, Marcelo Sebastião Prado de Moraes, Patrícia Ceni dos Santos, Valdeci Moraes Siqueira e Valmir Alaércio dos Santos.
Representando a advocacia mato-grossense, compareceram a presidente da OAB-MT, Gisela Alves Cardoso; o procurador-geral da entidade, Helmut Daltro; o presidente da Comissão de Juizados Especiais, Fábio Nunes e o presidente da Comissão de Defesa do Consumidor, Bernardo Riegel.
“Durante a visita institucional da diretoria da OAB ao Conselho, fizemos uma pequena reunião de trabalho, na qual foi postulada a possibilidade de análise e alteração da Súmula 52 das Turmas Recursais. E o que foi dito à diretoria, principalmente através da sua presidente, é que esse pleito, por se tratar de questão jurisdicional, o Conselho repassaria para o presidente das Turmas Recursais para, através da Turma de Uniformização dos Juizados Especiais, fazer a análise a respeito desse pleito da OAB”, disse o desembargador Sebastião Arruda.
O juiz coordenador do Conselho de Supervisão, Érico de Almeida Duarte, destaca a importância da visita institucional para o alinhamento de objetivos e propósitos e para contemplar a visão da advocacia acerca dos enunciados da Turma Recursal. “Especificamente o Enunciado 52 que, na visão da OAB, ao exigir o histórico de negativações de consumidores, nos últimos cinco anos, dificultaria o acesso e desequilibraria o ônus probatório. Diante disso, foi esclarecido, pelo CSJE, que a discussão tratava de matéria jurisdicional, possuindo o Conselho apenas função administrativa, e orientado a formular proposição de revisão do enunciado diretamente nas Turmas Recursais Reunidas, com as razões de reforma”, explica.
Foto vertical que mostra diversas pessoas sentadas em volta de uma mesa retangular, durante reunião do Conselho de Supervisão dos Juizados com representantes da OAB-MT.A presidente da OAB-MT, Gisela Cardoso, apresentou os impactos que a aplicação do enunciado tem gerado no acesso à Justiça, especialmente nas demandas consumeristas. “Viemos apresentar esse ponto de vista da advocacia e construir, de forma institucional e respeitosa, uma solução para a questão”, destacou.
Para o juiz Érico Duarte, por meio do diálogo foi possível compartilhar dificuldades e proposições. “Essas conversas sempre são a melhor solução, notadamente visando atender aos anseios dos advogados, defender a sociedade de demandas predatórias eventualmente incidentes, bem como, sobretudo, garantir a prestação jurisdicional eficiente e equilibrada ao cidadão que dela mais necessita”, avalia.
Parceria – Durante a agenda institucional, também foi reforçada a intenção do Judiciário de estabelecer parceria com a OAB-MT para a realização de eventos de capacitação que tratem dos métodos adequados de solução de conflitos, a exemplo da conciliação e da mediação.
“Visto que essa ação de mediação e conciliação está dentro do nosso organograma do Conselho de Supervisão e alinhada com o que o Tribunal de Justiça vem desenvolvendo. Tanto é assim, que saiu recentemente uma matéria informando que o nosso Tribunal de Justiça alcançou o primeiro lugar, entre os tribunais de médio porte, no quesito realização de audiências de conciliação. Mas nós não queremos apenas a realização da audiência de conciliação. Nós queremos também alcançar o resultado positivo, os acordos nessas audiências. Porque alcançando o acordo, com certeza nós estaremos resolvendo o processo e resolvendo o problema social instaurado através daquela lide”, avalia o desembargador Sebastião Arruda.

Autor: Celly Silva

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Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

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Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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