Tribunal de Justiça de MT

Paciente garante na Justiça acesso a medicamento para câncer mesmo fora do rol da ANS

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A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras Resumo:

  • Planos de saúde devem fornecer medicamentos para tratamento de câncer quando houver prescrição médica e registro na Anvida, mesmo que o medicamento não esteja no rol da ANS;
  • Além de garantir o tratamento, a decisão do TJMT confirmou indenização ao paciente por negativa indevida.


O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) decidiu que operadoras de planos de saúde devem custear medicamentos indicados para tratamento de câncer, desde que haja prescrição médica e registro na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), mesmo que o medicamento não esteja incluído no rol da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).

A decisão foi proferida pela Quarta Câmara de Direito Privado.

A ação foi proposta por um paciente de 79 anos, diagnosticado com carcinoma basocelular. Após tentativas de tratamento sem sucesso, foi prescrito o medicamento Erivedge (Vismodegibe) 150 mg.

A operadora de saúde negou a cobertura sob a justificativa de que o medicamento não atendia aos critérios estabelecidos pela ANS.

Entendimento do TJMT

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Ao analisar o recurso, o TJMT fixou que:

– O rol da ANS não impede, de forma absoluta, a cobertura de tratamentos, podendo ser flexibilizado em situações específicas;

– A prescrição do médico assistente deve ser considerada na definição do tratamento;

– Medicamentos registrados na Anvisa e indicados para tratamento de câncer devem ser custeados quando a doença estiver coberta pelo contrato.

Indenização mantida

O Tribunal manteve a condenação da operadora ao pagamento de R$ 15 mil por danos morais, em razão da negativa indevida de cobertura do tratamento.

Número: 1010779-73.2023.8.11.0045

Autor: Vitória Maria Sena

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Tribunal de Justiça de MT

Conselho dos Juizados Especiais recebe diretoria da OAB para tratar da Súmula 52 e parcerias

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Foto vertical que mostra diversas pessoas sentadas em volta de uma mesa retangular, durante reunião do Conselho de Supervisão dos Juizados com representantes da OAB-MT.O Conselho de Supervisão dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais de Mato Grosso (CSJE) recebeu uma visita institucional de representantes da diretoria da Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Mato Grosso (OAB-MT), na tarde de segunda-feira (6), no Complexo dos Juizados, para uma conversa sobre a Súmula 52 das Turmas Recursais e parcerias para capacitação na área de conciliação e mediação.
A reunião contou com a participação do presidente do Conselho de Supervisão, desembargador Sebastião de Arruda Almeida; do juiz coordenador do Conselho de Supervisão, Érico de Almeida Duarte; dos juízes membros Cláudia Beatriz Schmidt, Gonçalo Antunes de Barros, Hugo José Freitas da Silva, Lamisse Roder Feguri Alves Corrêa, Marcelo Sebastião Prado de Moraes, Patrícia Ceni dos Santos, Valdeci Moraes Siqueira e Valmir Alaércio dos Santos.
Representando a advocacia mato-grossense, compareceram a presidente da OAB-MT, Gisela Alves Cardoso; o procurador-geral da entidade, Helmut Daltro; o presidente da Comissão de Juizados Especiais, Fábio Nunes e o presidente da Comissão de Defesa do Consumidor, Bernardo Riegel.
“Durante a visita institucional da diretoria da OAB ao Conselho, fizemos uma pequena reunião de trabalho, na qual foi postulada a possibilidade de análise e alteração da Súmula 52 das Turmas Recursais. E o que foi dito à diretoria, principalmente através da sua presidente, é que esse pleito, por se tratar de questão jurisdicional, o Conselho repassaria para o presidente das Turmas Recursais para, através da Turma de Uniformização dos Juizados Especiais, fazer a análise a respeito desse pleito da OAB”, disse o desembargador Sebastião Arruda.
O juiz coordenador do Conselho de Supervisão, Érico de Almeida Duarte, destaca a importância da visita institucional para o alinhamento de objetivos e propósitos e para contemplar a visão da advocacia acerca dos enunciados da Turma Recursal. “Especificamente o Enunciado 52 que, na visão da OAB, ao exigir o histórico de negativações de consumidores, nos últimos cinco anos, dificultaria o acesso e desequilibraria o ônus probatório. Diante disso, foi esclarecido, pelo CSJE, que a discussão tratava de matéria jurisdicional, possuindo o Conselho apenas função administrativa, e orientado a formular proposição de revisão do enunciado diretamente nas Turmas Recursais Reunidas, com as razões de reforma”, explica.
Foto vertical que mostra diversas pessoas sentadas em volta de uma mesa retangular, durante reunião do Conselho de Supervisão dos Juizados com representantes da OAB-MT.A presidente da OAB-MT, Gisela Cardoso, apresentou os impactos que a aplicação do enunciado tem gerado no acesso à Justiça, especialmente nas demandas consumeristas. “Viemos apresentar esse ponto de vista da advocacia e construir, de forma institucional e respeitosa, uma solução para a questão”, destacou.
Para o juiz Érico Duarte, por meio do diálogo foi possível compartilhar dificuldades e proposições. “Essas conversas sempre são a melhor solução, notadamente visando atender aos anseios dos advogados, defender a sociedade de demandas predatórias eventualmente incidentes, bem como, sobretudo, garantir a prestação jurisdicional eficiente e equilibrada ao cidadão que dela mais necessita”, avalia.
Parceria – Durante a agenda institucional, também foi reforçada a intenção do Judiciário de estabelecer parceria com a OAB-MT para a realização de eventos de capacitação que tratem dos métodos adequados de solução de conflitos, a exemplo da conciliação e da mediação.
“Visto que essa ação de mediação e conciliação está dentro do nosso organograma do Conselho de Supervisão e alinhada com o que o Tribunal de Justiça vem desenvolvendo. Tanto é assim, que saiu recentemente uma matéria informando que o nosso Tribunal de Justiça alcançou o primeiro lugar, entre os tribunais de médio porte, no quesito realização de audiências de conciliação. Mas nós não queremos apenas a realização da audiência de conciliação. Nós queremos também alcançar o resultado positivo, os acordos nessas audiências. Porque alcançando o acordo, com certeza nós estaremos resolvendo o processo e resolvendo o problema social instaurado através daquela lide”, avalia o desembargador Sebastião Arruda.

Autor: Celly Silva

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Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

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Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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