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Soja: exportações brasileiras impulsionam preços, enquanto Chicago segue pressionada pela ausência da China

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Os preços da soja no Brasil iniciaram setembro em alta, segundo levantamento do Cepea. O desempenho positivo das exportações de grão e óleo tem intensificado a disputa entre compradores internos e externos, elevando os prêmios de exportação. Além disso, a valorização do dólar frente ao real amplia a competitividade do produto nacional e estimula as negociações internas.

Dados da Secex, analisados pelo Cepea, apontam que o Brasil exportou 9,33 milhões de toneladas de soja em agosto. Apesar da queda de 23,8% em relação a julho — movimento sazonal esperado —, o volume foi recorde para o mês. No acumulado do ano, entre janeiro e agosto, os embarques somaram 86,5 milhões de toneladas, também o maior da série histórica.

Comercialização segue lenta em estados produtores

Mesmo com a firmeza das exportações, a comercialização da soja segue lenta em várias regiões do país, segundo a TF Agroeconômica. No Rio Grande do Sul, a saca nos portos foi cotada a R$ 141,70 (+1,21%), enquanto no interior, em cidades como Cruz Alta, Passo Fundo e Santa Rosa, o preço girou em torno de R$ 135,00 (+0,75%).

Em Santa Catarina, o mercado apresentou movimentação pontual e sem tendência definida, refletindo condições específicas de cada região. No porto de São Francisco, a saca foi negociada a R$ 142,84.

No Paraná, os preços recuaram em algumas praças, embora o porto de Paranaguá tenha sustentado cotações próximas de R$ 142,35 (-0,11%). No interior, os valores variaram: R$ 129,01 em Cascavel (-0,98%), R$ 130,47 em Maringá (-2,14%), R$ 132,26 em Ponta Grossa (-0,89%) e R$ 124,00 em Pato Branco.

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No Mato Grosso do Sul, o mercado mostrou estabilidade, mas com quedas pontuais. Em Dourados e Campo Grande, a saca ficou em R$ 123,51 (+2,07%), enquanto em Chapadão do Sul caiu para R$ 121,96 (-0,40%).

Já no Mato Grosso, maior produtor nacional, houve valorização apesar da queda em Chicago. Em Campo Verde e Primavera do Leste, a saca alcançou R$ 123,50, enquanto em Rondonópolis o preço chegou a R$ 130,00 (+8,11%).

Chicago mantém ritmo lento e aguarda relatório do USDA

Na Bolsa de Chicago, os contratos futuros da soja abriram a semana em movimento lateralizado. Nesta segunda-feira (8), por volta das 5h50 (horário de Brasília), o vencimento novembro operava a US$ 10,27 por bushel e o março a US$ 10,61, com leves altas de 0,50 ponto.

O mercado segue sem novidades relevantes, com negociações entre China e Estados Unidos em ritmo lento e ausência de novas compras chinesas de soja americana. Ao mesmo tempo, investidores acompanham o avanço do plantio no Brasil, já autorizado em estados como Mato Grosso e Paraná.

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Outro fator de atenção é o relatório de oferta e demanda do USDA (Departamento de Agricultura dos Estados Unidos), previsto para sexta-feira (12), que deve trazer projeções atualizadas de produtividade e exportações americanas.

Preços caem em Chicago com China fora das compras

Na última sexta-feira (6), a soja encerrou a sessão em queda na Bolsa de Chicago, refletindo a ausência da China nos relatórios semanais de vendas dos EUA. O contrato novembro recuou 0,58% (US$ -6,00 cents/bushel), cotado a US$ 1.027,00, enquanto o janeiro caiu 0,57% (US$ -6,00 cents/bushel), a US$ 1.045,50.

O farelo de soja teve leve alta de 0,14%, negociado a US$ 280,50 por tonelada curta, enquanto o óleo de soja recuou 1,36%, para US$ 50,81 por libra-peso. No acumulado da semana, a soja caiu 2,61% (US$ -27,50 cents/bushel), o farelo recuou 1,0% e o óleo perdeu 1,72%.

Segundo analistas da TF Agroeconômica, a pressão vem da redução semanal das vendas americanas de soja e derivados, abaixo das expectativas. Embora os EUA tenham anunciado embarques de 327 mil toneladas para destinos não especificados, não há confirmação de que o comprador seja a China. Ao mesmo tempo, os chineses seguem priorizando embarques do Brasil, aumentando a concorrência direta com o produto norte-americano.

Fonte: Portal do Agronegócio

Fonte: Portal do Agronegócio

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Justiça Federal concede 10 anos para produtor pagar dívidas com a Caixa

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A 2ª Vara Federal Cível e Criminal de Cáceres (MT) determinou que a Caixa Econômica Federal reestruture o pagamento de uma dívida de crédito rural de R$ 925,6 mil, concedendo ao produtor um prazo de 10 anos para a quitação, com a primeira parcela fixada para março de 2027. A decisão, proferida pela juíza federal Ana Lya Ferraz da Gama Ferreira no dia 1º de julho de 2026, suspende a execução extrajudicial que estava em curso pelo banco e blinda o produtor contra restrições cadastrais, ao mesmo tempo em que veda a cobrança de juros moratórios ou multas sobre o saldo devedor.

O despacho afasta a mora — a inadimplência técnica — e obriga o banco a reformular o contrato, fundamentando-se na comprovação técnica de uma quebra superior a 50% na produtividade da safra de soja na propriedade. Ao analisar o pedido, o Judiciário entendeu que o contrato original, diante dos prejuízos climáticos, tornava-se inexequível, ameaçando a continuidade da atividade agrícola. A decisão rejeitou o argumento da Caixa, que invocava o princípio da liberdade contratual e a nova regulamentação do Conselho Monetário Nacional (CMN) para recusar o alongamento da dívida.

Impactos e desdobramentos

A decisão ocorre em um momento de tensão regulatória. No mesmo dia da sentença, entrou em vigor a Resolução nº 5.314 do CMN, que alterou o Manual de Crédito Rural (MCR) para conferir às instituições financeiras maior autonomia para decidir sobre prorrogações de dívidas, sob o critério de “conveniência e decisão” bancária. A sentença de Mato Grosso, portanto, não é apenas um caso isolado de cobrança, mas um sinal de alerta para o mercado financeiro: a autonomia concedida pelo CMN aos bancos não é absoluta perante o Judiciário.

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Embora o efeito desta decisão não seja automático para outros produtores — ou seja, não se trata de uma lei que obriga todos os bancos a alongarem dívidas em todo o país —, o caso funciona como um “leading case” ou precedente persuasivo. Advogados do setor agropecuário devem utilizar este entendimento em outros tribunais para demonstrar que, quando há comprovação de frustração de safra, o direito ao alongamento da dívida de crédito rural deve prevalecer sobre normas administrativas de conveniência bancária.

O novo cenário de judicialização

Para o setor produtivo, a decisão abre uma porta de saída, mas exige cautela. O precedente demonstra que o Judiciário não agirá como um “cancelador” de dívidas. A magistrada só concedeu o benefício porque a defesa apresentou laudos técnicos irrefutáveis sobre a quebra de produtividade. Isso sinaliza que produtores que buscam o Judiciário para evitar a falência precisarão de governança impecável: contabilidade em dia, monitoramento climático e provas técnicas de que a inadimplência é fruto do clima, não de má gestão.

Para o sistema financeiro, a notícia traz um aumento no risco de “judicialização” do crédito rural. Se os tribunais consolidarem o entendimento de que a prorrogação de 10 anos é uma medida de justiça social e econômica, os bancos serão forçados a recalibrar suas carteiras de risco. O efeito prático disso pode ser uma maior seletividade na concessão de crédito, com exigências mais rigorosas de garantias, ou até mesmo um aumento nas taxas de juros para compensar a possibilidade de, em caso de quebra de safra, o pagamento ser alongado judicialmente por uma década.

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O caso segue para as instâncias superiores, já que a Caixa Econômica Federal deve recorrer da decisão. Até que o Superior Tribunal de Justiça (STJ) pacifique o tema, o cenário será de insegurança jurídica, com produtores buscando amparo nos tribunais federais para garantir a viabilidade das lavouras em anos de insucesso climático.

Fonte: Pensar Agro

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