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Cultivo de aveia no RS se beneficia de temperaturas amenas e apresenta bom desenvolvimento

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Segundo o Informativo Conjuntural da Emater/RS-Ascar, a aveia-branca registra desempenho satisfatório no Rio Grande do Sul, com a maior parte das lavouras ainda em estágio vegetativo. Conforme o boletim, 68% das lavouras estão vegetativas, 22% em floração e 10% em enchimento de grãos, indicando avanço acelerado para a fase reprodutiva.

Condições climáticas favorecem crescimento e produtividade

O índice de área foliar elevado e a coloração verde intensa das folhas mostram bom estado nutricional e ausência de estresse hídrico ou térmico relevante. Nas lavouras em floração, há grande número de flores por panícula e sincronia adequada de emissão, fatores essenciais para o potencial de enchimento de grãos. A Emater/RS-Ascar destaca que temperaturas amenas e disponibilidade de água têm favorecido esta fase crítica para a definição do rendimento final.

Geadas causam danos pontuais, mas incidência de doenças é baixa

Em áreas afetadas por geadas, os danos foram localizados, enquanto a incidência de doenças foliares permanece baixa, restrita a focos isolados. A projeção para a safra é de 401.273 hectares plantados, com produtividade estimada de 2.254 kg/ha.

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Situação por regiões administrativas
  • Bagé: Desenvolvimento satisfatório, mas algumas áreas sofreram redução produtiva devido a precipitações entre maio e junho.
  • Erechim: 25% vegetativo e 75% em floração; geadas provocaram danos pontuais, com rebrote das plantas afetadas.
  • Frederico Westphalen: 30% vegetativo, 35% em florescimento e 35% em enchimento de grãos; geadas afetaram áreas precoces, exigindo dessecação e replantio de milho; aplicação de fungicidas foi necessária em áreas com pressão de doenças foliares.
  • Ijuí: 67% vegetativo, 23% em floração e 10% em enchimento de grãos, com baixa incidência de doenças.
  • Soledade: Primeiros cultivos em florescimento, maioria em perfilhamento e elongação do colmo.
Mercado: cotações variam por região

No mercado para a indústria alimentícia, o preço médio da saca de 60 kg foi de R$ 60,00 em Ijuí. Em Erechim e Frederico Westphalen, a cotação chega a R$ 76,00, variando conforme o peso hectolitro.

Fonte: Portal do Agronegócio

Fonte: Portal do Agronegócio

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Justiça Federal concede 10 anos para produtor pagar dívidas com a Caixa

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A 2ª Vara Federal Cível e Criminal de Cáceres (MT) determinou que a Caixa Econômica Federal reestruture o pagamento de uma dívida de crédito rural de R$ 925,6 mil, concedendo ao produtor um prazo de 10 anos para a quitação, com a primeira parcela fixada para março de 2027. A decisão, proferida pela juíza federal Ana Lya Ferraz da Gama Ferreira no dia 1º de julho de 2026, suspende a execução extrajudicial que estava em curso pelo banco e blinda o produtor contra restrições cadastrais, ao mesmo tempo em que veda a cobrança de juros moratórios ou multas sobre o saldo devedor.

O despacho afasta a mora — a inadimplência técnica — e obriga o banco a reformular o contrato, fundamentando-se na comprovação técnica de uma quebra superior a 50% na produtividade da safra de soja na propriedade. Ao analisar o pedido, o Judiciário entendeu que o contrato original, diante dos prejuízos climáticos, tornava-se inexequível, ameaçando a continuidade da atividade agrícola. A decisão rejeitou o argumento da Caixa, que invocava o princípio da liberdade contratual e a nova regulamentação do Conselho Monetário Nacional (CMN) para recusar o alongamento da dívida.

Impactos e desdobramentos

A decisão ocorre em um momento de tensão regulatória. No mesmo dia da sentença, entrou em vigor a Resolução nº 5.314 do CMN, que alterou o Manual de Crédito Rural (MCR) para conferir às instituições financeiras maior autonomia para decidir sobre prorrogações de dívidas, sob o critério de “conveniência e decisão” bancária. A sentença de Mato Grosso, portanto, não é apenas um caso isolado de cobrança, mas um sinal de alerta para o mercado financeiro: a autonomia concedida pelo CMN aos bancos não é absoluta perante o Judiciário.

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Embora o efeito desta decisão não seja automático para outros produtores — ou seja, não se trata de uma lei que obriga todos os bancos a alongarem dívidas em todo o país —, o caso funciona como um “leading case” ou precedente persuasivo. Advogados do setor agropecuário devem utilizar este entendimento em outros tribunais para demonstrar que, quando há comprovação de frustração de safra, o direito ao alongamento da dívida de crédito rural deve prevalecer sobre normas administrativas de conveniência bancária.

O novo cenário de judicialização

Para o setor produtivo, a decisão abre uma porta de saída, mas exige cautela. O precedente demonstra que o Judiciário não agirá como um “cancelador” de dívidas. A magistrada só concedeu o benefício porque a defesa apresentou laudos técnicos irrefutáveis sobre a quebra de produtividade. Isso sinaliza que produtores que buscam o Judiciário para evitar a falência precisarão de governança impecável: contabilidade em dia, monitoramento climático e provas técnicas de que a inadimplência é fruto do clima, não de má gestão.

Para o sistema financeiro, a notícia traz um aumento no risco de “judicialização” do crédito rural. Se os tribunais consolidarem o entendimento de que a prorrogação de 10 anos é uma medida de justiça social e econômica, os bancos serão forçados a recalibrar suas carteiras de risco. O efeito prático disso pode ser uma maior seletividade na concessão de crédito, com exigências mais rigorosas de garantias, ou até mesmo um aumento nas taxas de juros para compensar a possibilidade de, em caso de quebra de safra, o pagamento ser alongado judicialmente por uma década.

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O caso segue para as instâncias superiores, já que a Caixa Econômica Federal deve recorrer da decisão. Até que o Superior Tribunal de Justiça (STJ) pacifique o tema, o cenário será de insegurança jurídica, com produtores buscando amparo nos tribunais federais para garantir a viabilidade das lavouras em anos de insucesso climático.

Fonte: Pensar Agro

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