Agro News

Alongamento de dívida rural é direito garantido ao produtor e não depende apenas do banco, alerta especialista

Publicado

O alongamento de dívida rural, previsto na legislação brasileira e reconhecido pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), continua sendo motivo de conflito entre produtores rurais e instituições financeiras. Apesar do entendimento consolidado pela Justiça, especialistas alertam que muitos bancos ainda tratam o mecanismo como mera negociação comercial, impondo barreiras para produtores em situação de dificuldade financeira.

A avaliação é da advogada Giulia Arndt, do escritório Maffioletti & Arndt Advogados, que aponta aumento na procura por orientação jurídica diante da pressão enfrentada pelo agronegócio nos últimos anos.

Segundo a especialista, a Súmula 298 do STJ estabelece que o alongamento da dívida originária de crédito rural não depende exclusivamente da decisão da instituição financeira quando o produtor comprova incapacidade temporária de pagamento causada por fatores como quebra de safra, eventos climáticos severos ou oscilações bruscas de mercado.

“O alongamento da dívida rural não é favor concedido pelo banco. Trata-se de um direito do produtor reconhecido pela Justiça. Mesmo assim, ainda existem negativas sem fundamentação adequada, como se a decisão dependesse apenas da vontade da instituição financeira”, afirma Giulia.

Crise financeira no agro amplia busca por renegociação de passivos

O tema ganha relevância em meio ao cenário de dificuldades financeiras enfrentado pelo setor agropecuário. Problemas climáticos recorrentes, aumento nos custos de produção, juros elevados e queda nos preços de commodities reduziram a capacidade de pagamento de produtores em diversas regiões do país.

Leia mais:  Agronegócio brasileiro vendeu R$ 63,58 bilhões para o exterior em janeiro

Com isso, cresceram as discussões envolvendo renegociação de passivos rurais, acesso ao crédito e sustentabilidade financeira das propriedades para as próximas safras.

De acordo com a advogada, muitos produtores ainda desconhecem os instrumentos legais disponíveis e acabam aceitando renegociações consideradas mais pesadas financeiramente, incluindo aumento de juros, reforço de garantias e assinatura de confissões de dívida.

“Muitos produtores buscam orientação apenas depois de assinarem contratos mais onerosos. Em vários casos, existia um direito que poderia ter sido utilizado antes da formalização dessas novas obrigações”, explica.

Diferença entre renegociação comercial e alongamento rural exige atenção

A especialista destaca que existe uma diferença jurídica importante entre renegociação comercial tradicional e alongamento de dívida rural.

Enquanto a renegociação depende de critérios internos e comerciais definidos pela instituição financeira, o alongamento possui fundamento legal específico e requisitos próprios previstos nas normas do crédito rural.

“Essa distinção muda completamente a forma como o pedido deve ser apresentado e analisado. Misturar renegociação comercial com pedido de alongamento pode enfraquecer a defesa do produtor rural”, ressalta.

Impactos atingem toda a cadeia do agronegócio

Segundo a advogada, os efeitos da negativa de alongamento vão além da propriedade rural. Sem reorganização financeira, muitos produtores perdem acesso ao crédito de custeio da safra seguinte, comprometendo toda a cadeia produtiva do agronegócio.

Leia mais:  Manejo Integrado de Pragas transforma controle de insetos na soja e impulsiona sustentabilidade no campo

O impacto pode atingir fornecedores de insumos, cooperativas, transportadoras, prestadores de serviços e até economias locais dependentes da atividade agropecuária.

“Quando o crédito trava, o problema deixa de ser apenas da fazenda. O reflexo alcança toda a cadeia do agro. O alongamento existe justamente para evitar que uma dificuldade temporária se transforme em um colapso financeiro mais amplo”, afirma.

Tema deve avançar nas discussões do próximo Plano Safra

A expectativa do setor é que o alongamento de dívida rural ganhe ainda mais espaço nas discussões relacionadas ao próximo Plano Safra e às medidas de apoio financeiro ao agronegócio.

Para a especialista, produtores rurais devem buscar orientação técnica e jurídica antes de formalizar acordos bancários em momentos de pressão financeira.

“O produtor precisa entender que existem mecanismos legais criados justamente para protegê-lo em períodos de crise. Conhecer esses instrumentos pode ser decisivo para preservar a atividade rural e evitar perdas irreversíveis”, conclui.

Fonte: Portal do Agronegócio

Fonte: Portal do Agronegócio

Comentários Facebook
publicidade

Agro News

Erro em contratos de arrendamento pode gerar multa de 50% do IR, alerta Receita Federal

Publicado

Contratos de arrendamento e parceria rural exigem atenção de proprietários e produtores. Informações incompatíveis sobre pagamentos, receitas e divisão dos riscos podem levar a Receita Federal a questionar a operação, cobrar diferenças de Imposto de Renda e aplicar multas.

Um dos erros mais relevantes ocorre quando o proprietário declara como receita da atividade rural o valor recebido pela cessão da terra. Para a Receita, o arrendamento de imóvel rural é tributado como aluguel, e não como resultado da produção agropecuária.

A diferença afeta diretamente a forma de recolhimento do imposto. Quando o arrendamento é pago por uma pessoa física, o proprietário deve apurar mensalmente o carnê-leão, se houver imposto devido. Se o pagamento vier de uma pessoa jurídica, pode haver retenção na fonte, compensável posteriormente na declaração anual.

A falta de recolhimento do carnê-leão, quando obrigatório, está sujeita a multa isolada correspondente a 50% do imposto que deixou de ser pago. A penalidade pode ser cobrada mesmo quando o rendimento tiver sido incluído posteriormente na declaração anual.

Portanto, a multa não equivale a 50% de toda a receita recebida pelo proprietário. Ela incide sobre o valor do carnê-leão não recolhido, além da cobrança do imposto devido, juros e outras penalidades que podem ser aplicadas conforme a irregularidade identificada.

Segundo Viviane Morales, advogada e diretora administrativa e financeira da Lastro Soluções Tributárias para o Agro, o problema aparece principalmente quando a remuneração fixa pela cessão da área é apresentada como se decorresse da exploração direta da propriedade.

No arrendamento, o dono da terra recebe a remuneração estabelecida no contrato e, em regra, não participa do resultado econômico da lavoura ou da pecuária. Uma quebra de safra, a queda dos preços ou o aumento dos custos não alteram automaticamente o valor que ele tem a receber.

Na atividade rural e na parceria efetiva, a lógica é diferente. As partes participam dos riscos e dos resultados do empreendimento. Clima, produtividade, preços, pragas e outras ocorrências podem interferir na parcela recebida por cada participante.

Leia mais:  Mapa amplia cooperação agrícola com países africanos em agenda voltada à segurança alimentar

Essa distinção é importante porque o regime tributário da atividade rural permite a apuração do resultado mediante o confronto entre receitas e despesas. O arrendamento, por sua vez, segue o tratamento destinado aos rendimentos de aluguel.

O risco fiscal não está restrito ao proprietário. Quem utiliza a terra também precisa informar corretamente o pagamento do arrendamento, o valor da operação e a identificação de quem recebeu os recursos.

A Receita orienta que os valores sejam registrados na ficha de pagamentos efetuados da declaração. A falta dessas informações pode gerar multa de 20% sobre o montante não declarado.

“A omissão pode gerar multa de até 20% sobre os valores não informados. Além disso, quando o pagamento do arrendamento é realizado em produtos agrícolas, como soja ou milho, e essa operação deixa de ser registrada corretamente, o produtor também pode ser autuado por omissão de receita da atividade rural”, afirma Viviane.

As informações declaradas por quem paga podem ser comparadas com aquelas apresentadas por quem recebe. Divergências de valores, datas, CPFs ou CNPJs aumentam a possibilidade de retenção da declaração para análise e de abertura de procedimento fiscal.

O pagamento em produtos agrícolas também exige cuidado. Contratos podem estabelecer a remuneração em quantidade determinada de sacas de soja, milho ou outro produto, mas a ausência de transferência bancária não elimina a obrigação de registrar a operação.

A entrega da produção para liquidar uma dívida do produtor deve ser reconhecida como receita da atividade rural no momento da entrega. Simultaneamente, o pagamento do arrendamento precisa ser registrado de acordo com a natureza da operação.

O fato de a remuneração estar expressa em sacas não transforma automaticamente o arrendamento em parceria rural. O elemento determinante é a existência, ou não, de compartilhamento efetivo dos riscos e dos resultados.

Leia mais:  INPI dá parecer favorável à Coffee++ e fortalece marca brasileira em disputa com a Nestlé

Na parceria, as partes devem dividir riscos relacionados a caso fortuito, força maior e variações da produção e dos preços. Quando o proprietário recebe uma quantidade fixa, independentemente do desempenho da atividade, a relação apresenta características de arrendamento.

“Tentar maquiar um arrendamento como parceria é uma estratégia de alto risco. Quando não existe compartilhamento real dos riscos da produção, o contrato pode ser descaracterizado pela Receita Federal, expondo tanto o proprietário quanto quem utiliza a terra às penalidades previstas na legislação”, diz Viviane.

O nome colocado no contrato, por si só, não determina o tratamento tributário. A fiscalização pode analisar cláusulas, comprovantes, movimentações financeiras, notas fiscais, registros da produção e a forma como a relação foi executada.

Um documento chamado de parceria, mas que assegura ao proprietário remuneração fixa e transfere todo o risco ao produtor, pode ser tratado como arrendamento. Da mesma forma, um contrato corretamente redigido perde força se os pagamentos e os registros fiscais mostrarem uma realidade diferente.

Para reduzir riscos, as duas partes devem conferir se os valores pagos e recebidos são coincidentes, identificar corretamente os envolvidos e manter documentos capazes de comprovar a natureza econômica da operação.

A revisão precisa ocorrer antes da entrega da declaração, e não somente depois de uma intimação. Também é recomendável verificar se houve recolhimento mensal do carnê-leão, quando devido, e se pagamentos realizados em produtos foram registrados adequadamente.

Arrendar terras continua sendo uma ferramenta importante para ampliar a produção sem imobilizar capital na aquisição de imóveis. A parceria também permanece legítima quando existe divisão real dos riscos. O problema surge quando contrato, execução e declaração tributária contam histórias diferentes.

Para o produtor, a principal orientação é não tratar o contrato rural como simples formalidade. Uma classificação equivocada pode resultar em imposto adicional, multa, juros e questionamentos para os dois lados da operação.

Fonte: Pensar Agro

Comentários Facebook
Continue lendo

Mais Lidas da Semana