Política Nacional

Comissão aprova equiparação de crimes de facções e milícias ao terrorismo

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A Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que equipara ao terrorismo os crimes cometidos por facções e milícias voltados à dominação territorial, à intimidação coletiva, ao tráfico de drogas, entre outros.

O texto inclui na lista de atos terroristas algumas práticas típicas de poderes paralelos, como o controle coercitivo do comércio e a cobrança de “taxas de proteção”.

Punições
A lei que disciplina o terrorismo (Lei 13.260/16) prevê penas que variam de 12 a 30 anos para esses crimes. Pelo texto aprovado, essa pena pode aumentar em até dois terços para comandantes e líderes de facções.

Condutas equiparadas ao terrorismo
A proposta considera como atos terroristas as seguintes condutas de organizações criminosas:

  • causar terror na população ou em grupos específicos mediante violência ou intimidação coletiva;
  • desestabilizar instituições governamentais, incluindo forças de segurança e sistemas de justiça, para assegurar a impunidade ou impedir seu funcionamento;
  • promover medo generalizado, pânico ou coação;
  • realizar ações contra a integridade territorial ou a soberania do Estado;
  • engajar-se em atividades transnacionais que ameacem a paz e a segurança internacionais;
  • estabelecer domínio territorial para a prática de crimes violentos, como planejamento e
    execução de ataques; tráfico de drogas, armas e
    explosivos.
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Parecer favorável
A comissão aprovou o parecer do relator, deputado Delegado Paulo Bilynskyj (PL-SP), favorável ao Projeto de Lei 2428/25, do deputado Capitão Alden (PL-BA). Bilynskyj fez alterações no texto que não prejudicam o objetivo central da proposta.

Bilynskyj afirmou que a medida é necessária diante do fortalecimento de facções criminosas como o Primeiro Comando da Capital (PCC), o Comando Vermelho (CV) e as milícias urbanas, que atuam como poderes paralelos, impondo regras próprias e atacando infraestruturas estatais estratégicas.

“Tais condutas ameaçam diretamente a segurança pública, corroem o Estado de Direito e a paz social, enquadrando-se no perfil de ações que a legislação antiterrorismo deve coibir com rigor”, defendeu.

Próximos passos
A proposta será analisada agora pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Em seguida, o texo será apreciado pelo Plenário.

Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

Reportagem – Emanuelle Brasil
Edição – Natalia Doederlein

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Fonte: Câmara dos Deputados

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Política Nacional

Comissão da Câmara aprova piso salarial de R$ 5,5 mil para assistentes sociais; texto pode ir ao Senado

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A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou proposta que fixa o piso salarial do assistente social em R$ 5,5 mil para carga de trabalho de 30 horas semanais. O valor será reajustado anualmente pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC).

Como foi analisada em caráter conclusivo, a proposta poderá seguir para o Senado, salvo se houver recurso para análise no Plenário da Câmara. Para virar lei, a versão final do texto precisa ser aprovada pelas duas Casas.

Por recomendação da relatora, deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), foi aprovada a versão da Comissão de Trabalho para o Projeto de Lei 1827/19, do deputado Célio Studart (PSD-CE), e apensados. O texto original previa um piso de R$ 4,2 mil.

Justificativa
“Os assistentes sociais desempenham funções essenciais na análise, elaboração e execução de políticas e projetos que viabilizam direitos e o acesso da população a políticas públicas”, disse Célio Studart na justificativa que acompanha a proposta.

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Hoje, são cerca de 242 mil profissionais registrados no Conselho Federal de Serviço Social (CFESS). “É o segundo país no mundo em número de assistentes sociais, mas ainda não existe um piso salarial”, disse o autor da proposta.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Da Reportagem/RM
Edição – Pierre Triboli

Fonte: Câmara dos Deputados

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