Política Nacional

CMO aprova compensações para perdas de arrecadação com reforma tributária

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Em reunião nesta terça-feira (9), a Comissão Mista de Orçamento (CMO) aprovou projetos de créditos suplementares ao Orçamento de 2025 no valor de R$ 10,6 bilhões. Esses projetos seguem para votação no Plenário do Congresso Nacional.

O maior deles está previsto no PLN 6/2025, projeto de lei que destina R$ 8,3 bilhões para a constituição do Fundo de Compensação de Benefícios Fiscais — que estava prevista na reforma tributária.

A reforma estabeleceu que esse fundo deveria ser constituído em 2025. Seu objetivo é compensar a perda de arrecadação dos estados com a extinção gradual dos benefícios fiscais no âmbito do ICMS e do ISS — as alíquotas desses tributos serão gradualmente reduzidas entre 2029 e 2032, até sua extinção definitiva em 2033.

O deputado federal José Nelto (União-GO) disse que o aporte deve compensar as perdas até o ano de 2033. “Havendo prejuízo para estados e municípios, a União poderá mandar um novo projeto para esta Casa, evitando que estados e municípios sejam prejudicados”.

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Fungetur e fundos regionais

O segundo maior crédito suplementar aprovado pela CMO nesta quarta está previsto no PLN 12/2025. Esse projeto de lei destina R$ 2,15 bilhões ao Fundo Geral de Turismo (Fungetur) e a fundos de desenvolvimento regionais — principalmente para o Fundo de Desenvolvimento da Amazônia. A fonte dos recursos será o superávit financeiro de 2024.

O deputado federal Vicentinho Júnior (PP-TO), relator desse projeto, acatou emenda que autoriza o provimento de cargos das forças de segurança do Distrito Federal com recursos do Fundo Constitucional do DF. Ele explicou que isso foi um pedido do governo do Distrito Federal.

Segundo o deputado federal Prof. Reginaldo Veras (PV-DF), a autorização permite a nomeação de 400 policiais civis e 1.200 militares.

“Independentemente das questões ideológicas e políticas que marcam o Distrito Federal, todo mundo aqui está preocupado em fortalecer o serviço público, em fortalecer a segurança pública do Distrito Federal para que a gente avance sempre como uma cidade que garante índices de criminalidade baixos quando comparados ao restante do país”.

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A vice-governadora do Distrito Federal, Celina Leão, estava presente na votação, assim como vários dos aprovados em concursos locais.

LDO 2026

O presidente da CMO, senador Efraim Filho (União-PB), informou que o relator do projeto da Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2026 (PLN 2/2025), deputado federal Gervásio Maia (PSB-PB), pediu mais uma semana para apresentar seu relatório final.

Da Agência Câmara de Notícias

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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Política Nacional

Sancionada lei que reajusta piso salarial dos professores da educação básica para R$ 5,1 mil

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O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, sancionou a Lei 15.437/26, que reajusta o piso salarial dos professores da educação básica para R$ 5.130,63 em 2026. O novo valor representa aumento de 5,4% em relação ao piso anterior, incluindo ganho acima da inflação.

A lei, que foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta sexta-feira (19), também cria uma nova regra para os reajustes anuais.

Cálculo
A partir de agora, o aumento será calculado com base na inflação medida pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) e 50% da média de crescimento real das receitas do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb) nos cinco anos anteriores.

O Fundeb é o principal mecanismo de financiamento da educação pública no Brasil e repassa recursos a estados e municípios para custear a educação básica.

Pela nova regra, o reajuste não poderá ser menor que a inflação nem maior que o crescimento da receita do Fundeb.

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A nova lei tem origem na Medida Provisória 1334/26.

Impacto financeiro
De acordo com estimativa da Consultoria de Orçamentos do Senado, o impacto estimado é de R$ 6,4 bilhões em 2026 e será suportado, principalmente, por estados, municípios e pelo Distrito Federal.

Terrenos de marinha
A lei também amplia até o fim de 2028 o prazo para que a União conclua a identificação de imóveis federais localizados em áreas costeiras e às margens de rios federais navegáveis, incluindo terrenos de marinha.

O objetivo é permitir a continuidade de processos já em andamento.

Da Agência Senado
Edição – ND

Fonte: Câmara dos Deputados

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