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MME e MGI assinam acordo para ampliar acesso do Luz para Todos em áreas remotas

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O Ministério de Minas e Energia (MME) e o Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI) assinaram, nessa terça-feira (09/09), um Acordo de Cooperação Técnica (ACT) para o desenvolvimento de um aplicativo digital do programa Luz para Todos (LPT). A iniciativa integra o Startup gov.br, um programa do MGI que apoia projetos de transformação digital de órgãos do Governo Federal, e busca facilitar o cadastro e acompanhamento das solicitações de atendimento do programa em regiões rurais e remotas da Amazônia Legal e outras áreas do país, visando atender 1,2 milhão de pessoas por meio do aplicativo.

Para o secretário Nacional de Energia Elétrica, João Daniel Cascalho, o acordo representa um avanço significativo na modernização dos serviços públicos essenciais, ao direcionar a transformação digital para comunidades vulneráveis que enfrentam barreiras no acesso às políticas públicas. “O aplicativo irá impulsionar a inclusão social e o desenvolvimento regional, reforçando o compromisso do Governo Federal com a universalização do acesso à energia elétrica. A parceria que firmamos hoje representa um marco na nossa jornada para garantir que nenhum brasileiro fique para trás no acesso à energia elétrica”, disse.

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Com uma interface mais intuitiva, a ferramenta permitirá o acesso sem estar conectado à internet para que os moradores das áreas remotas possam solicitar o atendimento do Luz para Todos, além de contar com geolocalização automática para mapear as comunidades beneficiárias e otimizar o planejamento de obras.

O aplicativo irá atender comunidades indígenas e quilombolas, assentamentos, ribeirinhos, unidades de conservação e famílias de baixa renda inscritas no Cadastro Único (CadÚnico). A integração da plataforma com bases governamentais, como o CadÚnico, possibilita a validação automática dos beneficiários e cruzamento de informações para acelerar os processos.

O projeto terá duração de 18 meses, de setembro de 2025 a fevereiro de 2027, com desenvolvimento dividido em seis etapas, incluindo auditorias e ajustes para garantir máxima eficiência da solução antes da implementação completa. A primeira versão (MVP) do aplicativo está prevista para outubro de 2025 e, a cada três meses, novas versões serão disponibilizadas até a entrega do produto final.

Impacto social e desenvolvimento regional

O acesso à energia elétrica é considerado uma “porta de entrada” para outras políticas públicas. Além de melhorar a qualidade de vida das famílias, ela permite o funcionamento de escolas, postos de saúde, centros comunitários, sistemas de abastecimento de água e pontos de conectividade digital.

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Segundo André Dias, diretor do Departamento de Universalização e Políticas Sociais de Energia Elétrica da SNEE, o aplicativo será um instrumento decisivo para acelerar a chegada da energia elétrica em áreas de difícil acesso. “Desde sua criação, o Luz para Todos já mudou a realidade de milhões de famílias. Agora, com esta solução digital, vamos ampliar ainda mais o alcance do programa, especialmente na Amazônia Legal, onde os desafios logísticos são maiores”, destaca.

O projeto terá reflexos diretos na economia local. A eletrificação de instalações produtivas irá permitir o funcionamento de equipamentos para produção agrícola. Com isso, comunidades indígenas, quilombolas, ribeirinhas e assentadas passarão a integrar, de forma mais competitiva, ao mercado, valorizando seus recursos culturais e naturais.

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Fonte: Ministério de Minas e Energia

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CMSE aprova medidas para preparar o sistema elétrico para os impactos do El Niño e do cenário geopolítico

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O Comitê de Monitoramento do Setor Elétrico (CMSE) aprovou, nesta quarta-feira (22/7), seguindo recomendações do Operador Nacional do Sistema Elétrico (ONS), medidas para reforçar a segurança do atendimento eletroenergético diante da elevada probabilidade de ocorrência do fenômeno El Niño no segundo semestre de 2026, e das incertezas do atual cenário geopolítico que pode impactar nos preços dos combustíveis.

Entre as ações aprovadas está a antecipação do início do suprimento de cinco contratos vencedores do Leilão de Reserva de Capacidade na forma de Energia (LRCE 2022) e do Leilão de Reserva de Capacidade na forma de Potência (LRCAP 2026), que garantirá 1,8 GW adicionais ao Sistema Interligado Nacional (SIN) a partir de 1º de setembro.

O volume antecipado é fundamental para garantir a segurança do sistema elétrico brasileiro em 2026 e início de 2027, principalmente prevendo as consequências que podem ser causadas pelo El Niño. O parecer que o Operador Nacional do Sistema Elétrico (ONS) emitiu em julho aponta cenário de “elevada probabilidade” de ocorrer o fenômeno, que reduz a disponibilidade de energia produzida na região Norte do país e aumenta a carga do sistema elétrico devido à elevação das temperaturas e do consequente crescimento do consumo de energia.

De acordo com as informações publicadas no Plano de Operação Energética (PEN) 2025, e atualizadas na versão de 2026, a antecipação desses contratos recompõe o montante que o LRCAP 2026 não contratou devido à falta de oferta. O certame, realizado em março deste ano, fixou em 4,2 GW a potência necessária para o atendimento de ponta, mas foram contratados 2,2GW.

A decisão para antecipar os contratos também se baseou nas incertezas geopolíticas ocasionadas pelo atual cenário de guerras, que podem impactar diretamente os preços de combustíveis. De acordo com estudos elaborados pelo MME, a utilização de usinas sem contrato (merchant) para suprimento de carga custam, no mínimo, 25% a mais do que as contratadas nos certames.

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Processo

Em abril de 2026, o MME consultou os empreendimentos vencedores do LRCE 2022 e LRCAP 2026 sobre a disponibilidade e interesse em antecipar seus contratos. Ao todo, foram consultadas usinas que somam cerca de 3.482 GW de capacidade instalada. Desse total, aproximadamente 2.377 MW manifestaram interesse na antecipação, cabendo ao ONS indicar o montante necessário para atendimento das necessidades do sistema. A seleção final contemplou os empreendimentos compatíveis com os requisitos operacionais identificados nos estudos de planejamento com menor impacto tarifário.

 Informações Técnicas:

Antecipação de Empreendimentos de Geração

Deliberações:

I – Recomendar a antecipação de início de suprimento dos Contratos de Reserva de Capacidade decorrentes dos Leilões de Reserva de Capacidade na forma de energia de 2022 – LRCE 2022 e na forma de potência de 2026 – LRCAP 2026, dos empreendimentos indicados a seguir, de modo que os contratos tenham vigência em 1º de setembro de 2026, totalizando 1.827,1 MW, com base nas avaliações do Plano de Operação Energética – PEN 2026/2030 e a manifestação de interesse dos respectivos agentes, de modo a contribuir para a segurança do atendimento eletroenergético em 2026:

Garantia Física LRCE 2022
Garantia Física LRCE 2022

 

II – Recomendar que todas as demais cláusulas dos contratos originais, inclusive as relativas às penalidades por atraso no início da operação comercial do empreendimento, passem a valer desde o início da data de antecipação.

Avaliação da Base de Dados dos Estudos Elétricos e Energéticos

Deliberação: Tendo em vista as discussões realizadas no âmbito técnico do Comitê de Monitoramento do Setor Elétrico –  CMSE relativas às Bases de Dados de Geração de Estudos Elétricos e Energéticos, e considerando a deliberação de 312ª Reunião do CMSE (Ordinária), realizada em 05 de novembro de 2025, o CMSE deliberou por aprovar a implementação, a partir do Programa Mensal de Operação Energética – PMO de janeiro de 2027, da representação da expansão da capacidade instalada de geração de energia elétrica de usinas do Ambiente de Contratação Livre – ACL no bloco de ofertas considerado no PMO, conforme a seguir:

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(i) Considerar todas as usinas do ACL que estejam em obras, conforme critério já vigente;

(ii) Considerar, para as usinas do ACL que não estejam com obras iniciadas:

                        (a) aquelas que possuam contratos de compra e venda de energia de longo prazo – PPA, do inglês Power Purchase Agreement, e contrato de uso da rede (Sistema de Transmissão – CUST ou o Sistema de Distribuição – CUSD) válidos, conforme critério já vigente;

                        (b) aquelas que possuam Contrato de Uso do Sistema de Transmissão – CUST e Garantia Prévia para Celebração do CUST – GPC válidos;

(iii) Considerar os critérios definidos nos itens i e ii no PMO “Sombra” para o período de agosto a dezembro de 2026; e

(iv) recomendar que as instituições considerem em todos os processos o disposto no art 7º da Resolução CNPE nº 01/2024.

O CMSE, na sua competência legal, continuará monitorando, de forma permanente, as condições de abastecimento e o atendimento ao mercado de energia elétrica do País, adotando as medidas para a garantia do suprimento de energia elétrica. As definições finais sobre a reunião do CMSE desta quarta-feira (22/07) serão consolidadas em ata devidamente aprovada por todos os participantes e divulgada conforme o regimento.

*Comitê de Monitoramento do Setor Elétrico

Fonte: Ministério de Minas e Energia

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