Mato Grosso

Central de Confresa amplia horário de atendimento ao eleitor

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A Justiça Eleitoral de Mato Grosso determinou a ampliação do horário de funcionamento da Central de Atendimento ao Eleitor de Confresa. Os atendimentos passaram a ser realizados de segunda a sexta-feira, das 7h às 19h. A medida foi oficializada pela Portaria nº 07/2025, da 28ª Zona Eleitoral, assinada pelo juiz eleitoral Caio Almeida Neves Martins. 

 

O objetivo é garantir maior disponibilidade ao público e fortalecer o projeto Biometria 100%, da Corregedoria Regional Eleitoral de Mato Grosso, que busca assegurar que todos os eleitores e eleitoras do estado estejam com a identificação biométrica regularizada. 

 

A medida foi possível mediante deferimento da requisição de duas servidoras para a Central de Atendimento de Confresa. Segundo o juiz eleitoral, a iniciativa vai permitir que mais cidadãos e cidadãs tenham acesso facilitado aos serviços, sobretudo em período de grande demanda. “É um passo importante para aproximar a Justiça Eleitoral da população, garantindo atendimento eficiente e ampliando a adesão à biometria”, destacou. 

 

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Com a mudança, os eleitores e eleitoras de Confresa terão mais flexibilidade de horários para realizar serviços como cadastro biométrico, emissão de título, transferências e regularizações eleitorais. 

 

A Central de Atendimento de Confresa está localizada na Rua 13 de maio, no Centro, no mesmo prédio do Sistema Nacional de Emprego (SINE). 

 

Para cadastrar a biometria, basta comparecer ao posto de atendimento portando um documento oficial com foto. Se for necessário mudar o endereço ou regularizar título cancelado, também é necessário apresentar comprovante de residência atualizado. Homens que completam 18 anos de idade devem apresentar, também, a certidão de quitação militar. 

 

Jornalista: Nara Assis 

 

#PraTodosVerem: A imagem mostra a fachada de um prédio que abriga serviços do SINE (Sistema Nacional de Emprego) e da Justiça Eleitoral. O edifício é de dois andares, com janelas sem acabamento no piso superior, e possui placas de identificação das instituições na parte frontal. Ao lado direito, é possível ver uma construção em andamento com andaimes e estruturas metálicas. 

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Fonte: TRE – MT

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Mato Grosso

Mato Grosso pratica menor alíquota de ICMS do país; preço dos combustíveis é resultado de fatores de mercado

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Mato Grosso pratica a menor alíquota do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) do país sobre o etanol hidratado. No estado, a alíquota é de 10,5%, enquanto nos demais estados a carga tributária varia entre 12% e 22%.

O preço dos combustíveis pago pelo cidadão é influenciado por diversos fatores da cadeia produtiva, que vão desde o valor do petróleo no mercado internacional até os custos de distribuição, revenda e a incidência de tributos federais e estaduais, que variam conforme o produto.

Entre os benefícios concedidos na cadeia de combustíveis, destaca-se o setor de aviação, que conta com redução da base de cálculo do ICMS sobre o querosene de aviação (QAV), resultando em carga tributária entre 2,72% e 7%, com finalidade de fomentar a aviação regional, conforme critérios previstos na legislação.

Também recebem incentivos o gás natural (GNV), com carga reduzida de 2%, e o etanol anidro produzido no estado, que conta com abatimento de R$ 0,23 por litro no valor do ICMS devido.

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Apesar de compor o preço final, o tributo estadual é apenas um dos elementos do valor pago pelo consumidor. Entre os principais fatores que influenciam o preço estão o custo de produção ou importação do combustível, a política de preços das refinarias, além das despesas com transporte, armazenamento e a margem de lucro de distribuidores e postos revendedores.

Além disso, também há incidência de tributos federais, como PIS/Cofins, que integram a composição do preço.

A forma de tributação também influencia essa composição. Para combustíveis como gasolina, etanol anidro, diesel, biodiesel e gás liquefeito de petróleo (GLP), o ICMS segue o modelo ad rem, definido pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), com valor fixo em reais por litro. Nesses casos, o imposto é recolhido uma única vez na cadeia, geralmente na etapa de produção ou importação.

Já para o querosene de aviação (QAV), o etanol hidratado e o gás natural (GNV e GNL), a tributação é sobre o valor do produto. Nesses casos, o cálculo do ICMS utiliza o Preço Médio Ponderado ao Consumidor Final (PMPF), apurado pela Secretaria de Fazenda (Sefaz), que reflete os preços efetivamente praticados no mercado.

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Assim, quando há redução nos preços ao consumidor, o PMPF também diminui, resultando em menor base de cálculo do ICMS e, consequentemente, em menor valor de imposto a ser recolhido. Da mesma forma, aumentos nos preços praticados levam à elevação do indicador.

Fonte: Governo MT – MT

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