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MPor prevê investimentos em terminais de passageiros para ampliar turismo por cruzeiros no Brasil

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O Ministério de Portos e Aeroportos prevê investimentos em terminais de passageiros em portos para ampliar o turismo por cruzeiros no Brasil. Para este ano, estão previstos leilões de terminais de embarque e desembarque de passageiros para estimular a operação de navios de viagens marítimas, com investimentos de cerca de R$ 1 bilhão.

“O setor de cruzeiros é estratégico para o desenvolvimento do turismo nacional e tem uma conexão direta com o setor portuário. Para isso, estamos preparando os leilões de terminais de passageiros para melhorar a infraestrutura dos portos e incentivar o turismo marítimo no Brasil”, afirmou o ministro de Portos e Aeroportos, Silvio Costa Filho.

De acordo com o secretário Nacional de Portos, Alex Ávila, está previsto para o dia 22 de outubro, na B3 em São Paulo, o leilão do terminal de passageiros de Maceió (AL), com investimentos de R$ 3,7 milhões e prazo de 25 anos de concessão. “Esse terminal é destinado ao embarque e desembarque de passageiros que transitam pelo Porto de Maceió, contribuindo para o conforto e a segurança dos turistas”, afirmou Ávila, lembrando que além do terminal, está prevista a construção de estacionamento adjacente.

Com os investimentos, o porto poderá receber navios tipo de cruzeiros de 220 metros, podendo chegar a 300 metros com realização de manobras externas à bacia de evolução e uso de equipamentos específicos.

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Também está previsto para 2025 o leilão do Terminal Marítimo de Passageiros do Porto de Recife (PE). “Nossa expectativa é ter a liberação do Tribunal de Contas da União para este leilão para podermos também marcar a data”, acrescentou o secretário, lembrando que a região Nordeste tem uma vocação natural para o turismo, que precisa ser incentivada. O terminal de Recife, juntamento com o de Fortaleza (CE), Maceió e Salvador (BA), deverá fortalecer um circuito de cruzeiros nordestinos integrados.

Outro empreendimento previsto para este ano é a ampliação e modernização do Terminal de Passageiros do Porto de Santos (SP). No projeto do terminal de contêineres Tecon Santos 10, cujo leilão deverá ocorrer em dezembro, há a previsão de investimento de mais de R$ 800 milhões de reais, como contrapartida, para ampliar e modernizar o terminal, que será construído no Parque Valongo. A nova infraestrutura vai conectar diretamente o embarque de passageiros ao centro histórico de Santos.

Ainda de acordo com o secretário, também há uma expectativa de se construir um novo terminal de passageiros no Porto de Paranaguá (PR), manifestada pelo governo do estado do Paraná e pela autoridade portuária e em fase de estudos para futura implementação. O secretário citou ainda o terminal de Outeiro (PA), que vem passando por uma obra de modernização para receber navios de passageiros já para a COP-30.

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Biometria no embarque

Em outra frente, o turismo de cruzeiros marítimos no Brasil, que conta com de 800 mil passageiros ano, ganhará uma ferramenta de reconhecimento facial para facilitar e dar maior segurança ao embarque dos turistas. Lançada pelo MPor, a plataforma digital é baseada em biometria e check-in antecipado e estará disponível às empresas de cruzeiros a partir de outubro.

A solução integra o Porto Sem Papel (PSP), programa criado pelo Governo Federal para desburocratizar a operação portuária e reunir as necessidades e exigências de outros órgãos, além das autoridades portuárias, como a Anvisa, a Polícia Federal e a Marinha. Presente em todos os portos públicos brasileiros e na maioria dos privados, o PSP agregou formulários destes órgãos e já conseguiu reduzir de 20 para quatro dias o tempo médio de uma embarcação no porto.

Assessoria Especial de Comunicação Social
Ministério de Portos e Aeroportos

Fonte: Portos e Aeroportos

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Aprendizagem Profissional: regras, direitos e funcionamento do contrato de aprendizagem

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A Aprendizagem Profissional é uma modalidade de contratação que combina formação teórica e experiência prática no ambiente de trabalho, conforme previsto na legislação.

Instituída pela Lei nº 10.097, de 19 de dezembro de 2000, a contratação de aprendizes é destinada a adolescentes e jovens entre 14 anos completos e 24 anos incompletos. O contrato de aprendizagem garante registro em carteira de trabalho e acesso aos direitos trabalhistas e previdenciários.

Entre os direitos assegurados ao aprendiz estão a remuneração proporcional às horas trabalhadas, nunca inferior ao salário mínimo-hora; o depósito do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), com alíquota de 2%; o 13º salário; as férias; e o vale-transporte. As férias devem coincidir, preferencialmente, com o período de férias escolares.

O contrato de aprendizagem é especial, com prazo determinado de até dois anos. A jornada de trabalho possui regras específicas: de quatro a seis horas diárias para aprendizes que ainda não concluíram o ensino médio e de até oito horas diárias para aqueles que já concluíram essa etapa de ensino. Nesse limite, estão incluídas as atividades teóricas realizadas pela entidade formadora.

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A legislação prevê proteção especial aos adolescentes aprendizes. Menores de 18 anos não podem exercer atividades consideradas perigosas, insalubres ou realizadas em horário noturno, entre 22h e 5h, nem desempenhar funções que possam prejudicar seu desenvolvimento físico, moral, psicológico ou social.

Como participar

Para se candidatar a uma vaga de aprendizagem, o jovem que ainda não concluiu a educação básica deve estar regularmente matriculado e frequentando uma instituição de ensino. A contratação está vinculada à participação em curso de aprendizagem profissional oferecido por entidade formadora habilitada.

As entidades formadoras são responsáveis pela formação teórica dos jovens, enquanto as empresas proporcionam a experiência prática no ambiente de trabalho. Conforme dados disponíveis, há mais de 4 mil entidades formadoras cadastradas no país, responsáveis pela oferta de 83.870 cursos de aprendizagem profissional.

Entre as entidades formadoras habilitadas estão instituições do Sistema S, como Senai, Senac, Senar, Senat e Sescoop, além de escolas técnicas e organizações da sociedade civil sem fins lucrativos que atendam aos requisitos legais.

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As entidades formadoras habilitadas podem ser consultadas por município por meio da plataforma Microsoft Power BI.

Quem deve contratar aprendizes?

A contratação de aprendizes é obrigatória para estabelecimentos de qualquer natureza que possuam, no mínimo, sete empregados em funções que demandem formação profissional.

Nesses casos, a legislação determina que entre 5% e 15% dos trabalhadores ocupados em funções que exigem formação profissional sejam contratados na condição de aprendizes.

As regras para a contratação podem ser consultadas no Manual da Aprendizagem: o que é preciso saber para contratar o aprendiz.

 

Fonte: Ministério do Trabalho e Emprego

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