Política Nacional

Comissão aprova projeto que autoriza consumidor a instalar equipamento que elimina ar de tubulação de água

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A Comissão de Desenvolvimento Urbano da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que permite aos consumidores instalar eliminadores de ar nas tubulações de água de imóveis residenciais e comerciais. O equipamento impede que o ar seja registrado pelo hidrômetro e cobrado na conta de água.

Pela proposta, os aparelhos poderão ser instalados pelos próprios consumidores com autorização da empresa concessionária do serviço de abastecimento de água. Contratos e instrumentos jurídicos que regem a prestação dos serviços públicos de abastecimento de água deverão prever a possibilidade de instalação.

Foi aprovado o substitutivo do relator, deputado Toninho Wandscheer (PP-PR), que reuniu em um único texto as alterações previstas no Projeto de Lei 619/19, do deputado Luiz Nishimori (PSD-PR) e outros apensados.

Wandscheer argumentou que a proposta resolve uma reclamação frequente de consumidores.  “A instalação desses dispositivos é uma solução tecnológica que visa a transparência na tarifação”.

O novo texto proposto por ele inclui as alterações na Lei do Saneamento Básico “para evitar conflito entre normas, sobretudo quanto ao equilíbrio econômico-financeiro do sistema”.

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Custos de aquisição e instalação do equipamento serão de responsabilidade exclusiva do usuário. Além de certificação específica, o eliminador de ar deverá ser homologado pelo prestador do serviço.

Próximas etapas
O projeto será ainda analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; de Defesa do Consumidor; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, o texto deve ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Reportagem – Murilo Souza
Edição – Rachel Librelon

Fonte: Câmara dos Deputados

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Política Nacional

Comissão aprova notificação obrigatória de diagnóstico de câncer

Publicado

A Comissão de Saúde da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que obriga laboratórios, clínicas e hospitais, públicos ou privados, a comunicarem diagnósticos positivos de câncer em sistema oficial do Ministério da Saúde.

O texto aprovado é o substitutivo da relatora, deputada Silvia Cristina (PP-RO), para o Projeto de Lei 5452/25, do deputado Márcio Jerry (PCdoB-MA).

A proposta original foi alterada para incluir regras específicas para as operadoras de planos de saúde. Pela proposta, as operadoras deverão garantir que sua rede credenciada também cumpra a obrigação de notificar os casos confirmados ao governo.

Segundo o autor, o objetivo central é reduzir a falta de informações sobre a incidência da doença no país, o que prejudicaria o planejamento de ações de prevenção e tratamento.

A relatora acrescentou que a participação da rede privada e das operadoras de planos de saúde nos diagnósticos é grande, mas esses dados costumam ficar fragmentados e geram subnotificação.

“A efetividade das ações de saúde depende diretamente da existência de dados confiáveis, tempestivos e integrados”, afirmou Silvia Cristina.

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O projeto aprovado altera a Lei dos Planos de Saúde e a Lei dos 60 Dias. O texto também reforça que o tratamento das informações deve respeitar a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), garantindo a segurança dos dados dos pacientes.

Próximas etapas
A proposta será ainda analisada, em caráter conclusivo, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, o texto deve ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Reportagem – Murilo Souza
Edição – Marcia Becker

Fonte: Câmara dos Deputados

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