Mato Grosso

Seduc regulamenta metas para pagamento da Gratificação por Eficiência e Resultado

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A Secretaria de Estado de Educação de Mato Grosso (Seduc-MT) publicou no Diário Oficial dessa segunda-feira (15.9), a Portaria nº 830/2025, que estabelece critérios para a apuração das metas administrativas e de aprendizagem que servirão de base para o pagamento da Gratificação Anual por Eficiência e Resultado (GR) no exercício de 2025.

Confira detalhes no anexo.

A medida atende ao Decreto nº 1.648/2025, que regulamenta a concessão da gratificação e a premiação de reconhecimento por desempenho educacional destinada a profissionais da Educação Básica e demais servidores da pasta.

De acordo com a portaria, as metas administrativas englobam ações de gestão escolar, conservação da infraestrutura, limpeza, alimentação e organização dos processos internos. A avaliação será feita por agentes externos, com base em critérios objetivos e padronizados, que podem render até 1.000 pontos por unidade.

Já as metas de aprendizagem serão aferidas pelo Índice de Desempenho Educacional (IDE), calculado a partir dos resultados dos estudantes em Língua Portuguesa e Matemática no Avalia MT, considerando também a taxa de participação. O índice vai de 0 a 10 e será usado como referência para calcular a gratificação de professores e servidores das escolas.

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Cada unidade terá metas anuais definidas com base nos resultados obtidos em 2024, garantindo que o crescimento esperado seja ajustado à realidade de cada escola. A avaliação dos professores estará vinculada ao desempenho das turmas sob sua responsabilidade, enquanto a dos gestores e demais servidores será baseada nos indicadores de desempenho da unidade como um todo.

Segundo a Seduc, a apuração das metas será realizada em duas etapas: uma avaliação diagnóstica e uma de consolidação. O resultado final será convertido em percentual sobre o valor máximo da gratificação.

Os dados consolidados e a pontuação final das escolas e servidores serão divulgados apenas nos canais oficiais da secretaria. A portaria tem efeitos retroativos a 3 de fevereiro de 2025.

Fonte: Governo MT – MT

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Mato Grosso

Prefeita de Pedra Preta denuncia vereador por violência política de gênero e pede cassação de mandato

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Representação apresentada por Iraci Ferreira de Souza acusa parlamentar de ataques pessoais, quebra de decoro e uso do mandato para desqualificar a gestora

A prefeita de Pedra Preta, Iraci Ferreira de Souza, apresentou uma representação disciplinar contra o vereador Carlos Fernando Pereira de Oliveira, o “Fernando do Galvileiro”, sob acusação de violência política de gênero e quebra de decoro parlamentar.

A denúncia foi encaminhada à Procuradoria Especial da Mulher da Câmara Municipal e, posteriormente, remetida à Presidência do Legislativo para análise e adoção das providências cabíveis. No documento de encaminhamento, a própria Procuradoria ressalta que não possui natureza investigativa ou poder para aplicar sanções, cabendo aos órgãos competentes da Câmara analisar o caso.

Segundo a representação, os episódios teriam ocorrido durante fiscalizações e manifestações públicas realizadas pelo vereador nos meses de junho, julho e agosto de 2026. A prefeita sustenta que as críticas ultrapassaram o debate administrativo e passaram a conter ataques pessoais e expressões consideradas ofensivas.

Entre os episódios citados está uma fiscalização realizada no Distrito Industrial, em junho, quando o parlamentar fez críticas à administração municipal. Outro fato apontado ocorreu às margens da Rodovia 459, em julho. A representação também relata um episódio ocorrido em 11 de agosto, na Farmácia Municipal, quando o vereador realizou uma transmissão ao vivo e questionou a falta de medicamentos. A defesa da prefeita afirma que, durante essas manifestações, foram utilizadas expressões como “incompetente”, “omissa” e “mentirosa”.

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Na representação, Iraci argumenta que não pretende impedir a fiscalização do Legislativo ou críticas à administração, mas sustenta que houve uma sequência de manifestações direcionadas à sua pessoa e à sua condição de mulher ocupante do cargo de chefe do Executivo.

O documento fundamenta a denúncia na legislação que trata da violência política contra a mulher e também defende que a imunidade parlamentar não serviria para proteger eventuais ofensas pessoais sem relação direta com o exercício legítimo do mandato.

Ao final, a prefeita solicita o recebimento da representação, a análise preliminar dos fatos e o encaminhamento do caso à Mesa Diretora e à Comissão de Ética e Decoro Parlamentar da Câmara de Pedra Preta. Entre as medidas requeridas está a abertura de processo disciplinar que poderá, caso as acusações sejam comprovadas e observados o contraditório e a ampla defesa, resultar inclusive na cassação do mandato do vereador.

Iraci também pede o envio de cópia dos autos ao Ministério Público de Mato Grosso, para análise de eventuais ilícitos funcionais e crimes contra a honra. A representação foi protocolada na Câmara Municipal de Pedra Preta no dia 20 de agosto de 2026.

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Até esta etapa, trata-se de uma representação com acusações formuladas pela prefeita, e não de uma decisão definitiva contra o parlamentar. Caberá aos órgãos competentes da Câmara avaliar o prosseguimento do caso e assegurar ao vereador o direito de defesa.

Veja a Representação

Fonte: Política

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