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Silveira reúne maiores distribuidoras de gás de cozinha do país e avança na implementação do Gás do Povo

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O ministro de Minas e Energia, Alexandre Silveira, reuniu nesta terça-feira (16/09) os presidentes das maiores distribuidoras de Gás Liquefeito de Petróleo (GLP) do país para discutir os avanços na implementação do programa Gás do Povo. A iniciativa, criada pelo Ministério de Minas e Energia (MME), busca ampliar o acesso ao gás de cozinha para 17 milhões de famílias.

No auxílio Gás do Povo, as distribuidoras têm papel fundamental, sendo responsáveis por garantir que o botijão chegue a municípios que possuam revendas operando no mercado, mas que não estejam credenciadas no Programa, garantindo a plena implementação da política pública.

“Estamos trabalhando para dar tranquilidade ao setor de GLP, assegurando estabilidade jurídica, ao mesmo tempo em que ampliamos o acesso da população a um bem essencial para a qualidade de vida e para a saúde, principalmente de mulheres e crianças. Serão mais de 50 milhões de brasileiras e brasileiros beneficiados com a gratuidade do gás de cozinha em todo o país”, afirmou Silveira.

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Atualmente, o setor de GLP movimenta cerca de R$ 50 bilhões por ano. Com a implantação do Auxílio Gás do Povo, a expectativa é de incremento de até R$ 5 bilhões anualmente. Durante o encontro, os representantes do setor sinalizaram que já estão se mobilizando para atender às novas normativas previstas a partir da Medida Provisória nº 1.313/2025, incluindo a assinatura de Termo de Compromisso com a União.

Silveira reforçou que a construção do Gás do Povo será acompanhada de perto pelo governo e informou que pretende realizar uma nova reunião com os distribuidores dentro de dez dias, com foco em soluções operacionais para acelerar a implementação.

Participaram da reunião os presidentes Julio Cardoso (Supergasbras), Tabajara Costa (Ultragaz), Pedro Turqueto (Copa Energia), Celso Rocha (Nacional Gás) e Riad Kadri (Consigaz), além de Ricardo Tonietto, diretor jurídico e de Relações Institucionais da Supergasbras.

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Fonte: Ministério de Minas e Energia

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Aprendizagem Profissional: regras, direitos e funcionamento do contrato de aprendizagem

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A Aprendizagem Profissional é uma modalidade de contratação que combina formação teórica e experiência prática no ambiente de trabalho, conforme previsto na legislação.

Instituída pela Lei nº 10.097, de 19 de dezembro de 2000, a contratação de aprendizes é destinada a adolescentes e jovens entre 14 anos completos e 24 anos incompletos. O contrato de aprendizagem garante registro em carteira de trabalho e acesso aos direitos trabalhistas e previdenciários.

Entre os direitos assegurados ao aprendiz estão a remuneração proporcional às horas trabalhadas, nunca inferior ao salário mínimo-hora; o depósito do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), com alíquota de 2%; o 13º salário; as férias; e o vale-transporte. As férias devem coincidir, preferencialmente, com o período de férias escolares.

O contrato de aprendizagem é especial, com prazo determinado de até dois anos. A jornada de trabalho possui regras específicas: de quatro a seis horas diárias para aprendizes que ainda não concluíram o ensino médio e de até oito horas diárias para aqueles que já concluíram essa etapa de ensino. Nesse limite, estão incluídas as atividades teóricas realizadas pela entidade formadora.

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A legislação prevê proteção especial aos adolescentes aprendizes. Menores de 18 anos não podem exercer atividades consideradas perigosas, insalubres ou realizadas em horário noturno, entre 22h e 5h, nem desempenhar funções que possam prejudicar seu desenvolvimento físico, moral, psicológico ou social.

Como participar

Para se candidatar a uma vaga de aprendizagem, o jovem que ainda não concluiu a educação básica deve estar regularmente matriculado e frequentando uma instituição de ensino. A contratação está vinculada à participação em curso de aprendizagem profissional oferecido por entidade formadora habilitada.

As entidades formadoras são responsáveis pela formação teórica dos jovens, enquanto as empresas proporcionam a experiência prática no ambiente de trabalho. Conforme dados disponíveis, há mais de 4 mil entidades formadoras cadastradas no país, responsáveis pela oferta de 83.870 cursos de aprendizagem profissional.

Entre as entidades formadoras habilitadas estão instituições do Sistema S, como Senai, Senac, Senar, Senat e Sescoop, além de escolas técnicas e organizações da sociedade civil sem fins lucrativos que atendam aos requisitos legais.

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As entidades formadoras habilitadas podem ser consultadas por município por meio da plataforma Microsoft Power BI.

Quem deve contratar aprendizes?

A contratação de aprendizes é obrigatória para estabelecimentos de qualquer natureza que possuam, no mínimo, sete empregados em funções que demandem formação profissional.

Nesses casos, a legislação determina que entre 5% e 15% dos trabalhadores ocupados em funções que exigem formação profissional sejam contratados na condição de aprendizes.

As regras para a contratação podem ser consultadas no Manual da Aprendizagem: o que é preciso saber para contratar o aprendiz.

 

Fonte: Ministério do Trabalho e Emprego

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