Política Nacional

Depoente nega sociedade com ‘Careca do INSS’, mas CPMI critica papel do contador

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Em depoimento à Comissão Parlamentar Mista de Inquérito (CPMI) do INSS, nesta quinta-feira (18), o técnico em contabilidade Milton Salvador de Almeida Junior, citado em investigações como sócio de Antônio Carlos Camilo Antunes (conhecido como ‘Careca do INSS’), negou ter sociedade com ele em empresas. Salvador, que compareceu à comissão sem recorrer ao direito de habeas corpus, afirmou ter sido contratado por Careca para serviços de assessoria financeira.

Ele contou que trabalhou por 19 anos no Grupo Paulo Octavio e depois foi contratado pela empresa de Antunes por meio do seu currículo no Linkedin. Afirmou que não o conhecia antes dessa contratação.

“Eu jamais fui sócio de quaisquer das empresas do Careca do INSS. Prestei serviços e, assim que fui citado, pedi imediatamente o meu desligamento. Eu constei nos estatutos das empresas dele por ser sociedade anônima, como diretor financeiro, para viabilizar a operação do trabalho financeiro que eu tinha junto aos bancos para firmar pagamentos”, declarou.

O valor recebido pelos serviços, segundo Salvador, era de R$ 60 mil mensais, o dobro do que ganhava no emprego anterior, motivo pelo qual aceitou a vaga.

Disposição
Inicialmente, o relator da CPMI, deputado Alfredo Gaspar (União-AL), elogiou Salvador por ter comparecido sem habeas corpus. Chegou a propor que fosse reavaliado o pedido de prisão preventiva contra ele. Porém, depois das perguntas de outros parlamentares, mudou de opinião.

Gaspar afirmou ser difícil acreditar nas informações que o depoente passou à CPMI, mostrando não desconfiar dos valores elevados das notas fiscais emitidas e pagas pelo sistema de contabilidade a cargo de Salvador.

Milton Salvador contou que, quando a Polícia Federal deflagrou a operação Sem Desconto, foi ele quem recebeu os agentes, pois Antunes estava viajando. Nesse momento, percebeu que a empresa praticava irregularidades. Ele disse reconhecer que foi ingênuo ao aceitar o trabalho sem investigar melhor.

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Segundo ele, ao longo do contrato chegou a ver notícias sobre possíveis fraudes e questionou Antunes, que negou qualquer problema. Salvador afirmou que teria recusado o trabalho se soubesse das irregularidades desde o início. Disse também que encerrou o contrato assim que teve certeza do que estava acontecendo.

O vice-presidente da CPMI, deputado Duarte Jr. (PSB-MA), afirmou que Salvador pode ter assumido o risco de participar das irregularidades ao continuar no cargo, mesmo desconfiando de problemas. Ele explicou que, no direito penal, isso pode ser classificado como “dolo eventual”, quando a pessoa não tem a intenção direta de cometer um crime, mas aceita o risco.

Associações
Salvador afirmou que, durante os 14 meses em que trabalhou para Antunes, não teve contato com dirigentes de associações que faziam descontos em benefícios, como a Associação dos Aposentados Mutualistas (Ambec) e a Confederação Brasileira dos Trabalhadores da Pesca e Aquicultura (CBPA).

De acordo com Salvador, Antunes informava os valores pagos pelas associações. Ele emitia as notas e as enviava ao setor financeiro dessas entidades.

Segundo seus cálculos, as movimentações eram de cerca de R$ 10 milhões por mês. Ele explicou que havia uma contabilidade terceirizada, feita pela empresa Voga, e que sabia da existência de uma empresa offshore (sediada no exterior) ligada a Antunes, o Careca do INSS.

Salvador contou que os serviços declarados pelas empresas de Antunes eram de assessoria técnica, incluindo telemedicina prestada por terceirizados, mas que não sabia se esses serviços eram realmente realizados.

Ele também disse que o contador Rubens Oliveira Costa o antecedeu na função de assessor financeiro das empresas de Antunes e que os dois chegaram a trabalhar juntos por alguns meses.

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Indústria de Fraude
O senador Jorge Seif (PL-SC) perguntou a Salvador se concordava que Antunes comandava uma verdadeira “indústria de fraudes” contra aposentados e pensionistas. Salvador respondeu que, hoje, com mais informações, concorda com essa visão. Ele acrescentou que era sua primeira vez no Congresso e que nunca havia tido contato com autoridades do INSS, ministros ou parlamentares.

Salvador informou ainda que os serviços de contabilidade para as empresas eram terceirizados e disse não saber explicar os elevados valores das notas emitidas.

O deputado Paulo Pimenta (PT-RS) disse não estar convencido de que o depoente não estava envolvido nas irregularidades. Para ele, o esquema tinha uma operação complexa e era um “esquema criminoso sofisticado”, o que torna estranha a contratação de alguém por um currículo da internet para cuidar do sistema de contas a pagar e contas a receber.

O senador Izalci Lucas (PL-DF), que também é contador, questionou sobre o controle das notas fiscais. Salvador respondeu que apenas emitia e assinava os documentos, enquanto o controle era feito por outros setores e pela empresa terceirizada de contabilidade. Izalci disse que era difícil acreditar que ele não tivesse percebido as irregularidades.

Respostas à sociedade
O presidente da CPMI, senador Carlos Viana (Podemos-MG), pediu que os trabalhos se concentrem em esclarecer os fatos e responsabilizar os culpados. “Não vamos perder tempo com disputas ideológicas. Precisamos dar respostas à população e mostrar que a impunidade não vai continuar”, disse.

Viana afirmou ainda que as decisões do Supremo Tribunal Federal (STF), que têm concedido habeas corpus a depoentes, não devem desanimar os parlamentares e que os trabalhos da comissão não vão parar.

Da Redação – RL
Com informações da Agência Senado

Fonte: Câmara dos Deputados

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Política Nacional

Câmara aprova regras para realização da Copa do Mundo de Futebol Feminino no Brasil em 2027

Publicado

A Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que regulamenta direitos e deveres da União e da Federação Internacional de Futebol (Fifa) em razão da realização da Copa do Mundo de Futebol Feminino no Brasil em 2027. A proposta será enviada ao Senado.

De autoria do Poder Executivo, o Projeto de Lei 1315/26 foi aprovado na forma do substitutivo da relatora, deputada Gleisi Hoffmann (PT-PR). Ela defendeu a proposta como de importância esportiva, social e institucional, para favorecer o desenvolvimento e a promoção do futebol feminino, ampliar sua visibilidade e fortalecer a formação de atletas e público, entre outros benefícios.

Propaganda de bebidas
Segundo o texto, ao contrário da proibição legal, será permitida a propaganda de bebidas alcoólicas nas transmissões dos eventos oficiais do torneio (jogos, treinos, sorteio, etc.) e em emissoras de rádio e TV fora do horário restrito das 22 horas de um dia às 6 horas do dia seguinte.

Como a jurisprudência legal e o Código Brasileiro de Autorregulamentação Publiciária (Conar) estendem a proibição legal às redes sociais, canais de internet e outros meios virtuais de transmissão, por extensão a permissão de propaganda desses produtos nos eventos também atingirá esses meios.

Comércio
A relatora incluiu no substitutivo toda a Medida Provisória 1335/26, que disciplina questões como patentes, comércio nos locais de eventos e acesso a imagens.

Quanto à venda de bebida alcoólica, Gleisi Hoffmann retirou trecho ambíguo da MP a fim de permitir a venda de bebidas alcoólicas nos estádios e locais de eventos oficiais.

Entretanto, a proteção aos direitos comerciais e de marketing não implica autorização, dispensa ou flexibilização de normas sanitárias.

Exclusividade
O texto estabelece regras de exclusividade para a Fifa e seus parceiros econômicos para a realização da Copa no Brasil, envolvendo a titularidade de todos os direitos de exploração comercial relacionados às imagens, sons, símbolos, marcas, slogans, marketing e demais propriedades intelectuais de todos os eventos relacionados à Copa, desde as partidas oficiais até treinos, festas, entrevistas, etc.

Uma das novidades em relação às normas da Copa de 2014 é o resguardo dos direitos do governo federal pelo uso de seus próprios slogans, mascotes, denominações, campanhas, personagens, símbolos oficiais e outros existentes ou criados especificamente para uso em publicidade institucional, comunicação de utilidade pública, campanhas educativas, informativas ou de interesse público ou divulgação de políticas públicas, ainda que realizados no contexto ou no âmbito dos eventos oficiais e desde que não haja exploração comercial nem associação promocional com marcas ou produtos de terceiros.

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Imagens
O projeto também traz regra para a liberação de imagens para outras emissoras não autorizadas a transmitir integralmente as partidas, cerimônias de abertura e encerramento ou sorteio da competição.

Essas imagens liberadas após o fim do evento oficial, classificadas como flagrantes, poderão ser usadas apenas para fins jornalísticos com uso nas 24 horas após o evento, proibida sua associação a qualquer forma de patrocínio, promoção, publicidade ou marketing.

As emissoras não autorizadas poderão exibir um máximo de 30 segundos de flagrantes para cada evento, exceto no caso das partidas, cujo limite será de 3% do tempo de partida.

Para ter acesso a essas imagens, os veículos de comunicação terão de comunicar à Fifa com 72 horas de antecedência sua intenção de usar o material.

Edição de imagens
A Fifa ou pessoa por ela indicada deverá preparar 6 minutos de gravação dos principais momentos das partidas ou eventos oficiais, dos quais serão extraídos os flagrantes dentro dos limites de tempo estipulados. A gravação será entregue em até 6 horas depois do evento.

O conteúdo editado poderá ser distribuído pelas emissoras às suas filiadas, que também terão de cumprir os limites de tempo dos flagrantes.

Em todos os casos, não poderá ser associada às imagens qualquer atividade publicitária ou haver exploração comercial do conteúdo.

Todas as regras serão aplicáveis à veiculação pela internet ou plataformas digitais.

Premiação
O texto permite ainda ao Ministério do Esporte pagar um prêmio de R$ 500 mil a cada jogadora da seleção brasileira de futebol feminino participante do Torneio Experimental Fifa realizado na China em 1988.

Nesse torneio, o Brasil ficou na terceira colocação e participaram, a convite, 12 seleções das confederações de futebol para avaliar o potencial econômico e de inserção no calendário de um torneio mundial da Fifa em caráter permanente.

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Nesse ponto, a relatora incluiu como beneficiárias da premiação as jogadoras participantes da 1º Copa do Mundo Fifa de Futebol Feminino, igualmente realizada na China em 1991. Com isso, o total de jogadoras que podem receber as premiações passa de 18 para 30.

A estimativa inicial de impacto orçamentário do governo é de R$ 9 milhões. Caso alguma jogadora já tenha falecido, os sucessores indicados pela Justiça poderão receber o prêmio proporcionalmente à sua cota-parte na sucessão da herança.

A premiação não tem data definida para pagamento, mas a vigência desse trecho do projeto ocorrerá a partir de 24 de junho, um ano antes do início da Copa.

Reparação histórica
Gleisi Hoffmann afirmou que o poder público tem a obrigação de promover o futebol feminino. Ela lembrou que o Decreto-Lei 3.199/41 proibiu por mais de 40 anos às mulheres a prática de esportes considerados “incompatíveis com as condições da natureza feminina” e afetou principalmente as modalidades como futebol, lutas e halterofilismo.

“Se foi o Estado, em tempos de ditaduras, que proibiu o esporte por tanto tempo e gerou as dificuldades que vemos agora, nada mais justo do que promover, na democracia, as medidas de reparação”, disse.

Feriado
Outra medida prevista no projeto é a permissão para a União decretar feriado nacional nos dias em que houver jogo da seleção brasileira de futebol durante o torneio. Estados, Distrito Federal e municípios poderão também decretar feriado ou ponto facultativo nos dias em que ocorrerem eventos oficiais em seus territórios.

Já os calendários escolares dos sistemas de ensino deverão ser ajustados para que as férias do primeiro semestre de 2027 abranjam todo o período entre a abertura e o encerramento da Copa, tanto nos estabelecimentos da rede pública quanto nos da rede privada.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Eduardo Piovesan e Tiago Miranda
Edição – Pierre Triboli

Fonte: Câmara dos Deputados

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