Tribunal de Justiça de MT

Judicialização das questões ambientais abre segundo dia de debates no TJMT

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O segundo dia do 10º Encontro de Sustentabilidade e do 2º Seminário de Mudanças Climáticas, promovidos pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) em parceria com a Escola Superior da Magistratura (Esmagis-MT), começou com a palestra “Judicialização das questões ambientais e climáticas – valoração e responsabilidade civil”.

A palestra foi conduzida pela juíza federal Rafaela Santos Martins da Rosa, do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4), doutora em Direito e coordenadora do JusClima2030 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Reconhecida pela atuação acadêmica e institucional em Direito Ambiental, a magistrada ressaltou a urgência do tema e a importância de o Judiciário assumir protagonismo diante da emergência climática.

Segundo ela, debates como os realizados no encontro são essenciais para que magistrados e sociedade possam compreender os impactos das mudanças climáticas e agir preventivamente. “Minha palestra é sobre emergência climática e parabenizo o Tribunal por novamente trazer esse tema, priorizar essa agenda”, afirmou.

A juíza destacou que, enquanto o primeiro dia do evento esteve voltado sobretudo à gestão administrativa do Judiciário, como políticas de resíduos e redução de emissões, sua palestra teve como foco a atividade-fim dos tribunais, que é a jurisdição. Nesse campo, explicou, ganha relevância a responsabilidade civil em matéria climática e os desafios da chamada litigância climática, que tende a se intensificar nos próximos anos.

Rafaela Rosa também apresentou avanços recentes no plano internacional que impactam diretamente a atuação dos juízes brasileiros. Ela lembrou que, em julho deste ano, a Corte Internacional de Justiça e a Corte Interamericana de Direitos Humanos emitiram opiniões consultivas estabelecendo deveres dos Estados em relação à emergência climática.

Essas manifestações, segundo a magistrada, produzem efeitos concretos no país, uma vez que os tribunais nacionais têm a obrigação de exercer o controle de convencionalidade. “Nós temos que cumprir essas decisões. A implicação é imensa”, destacou.

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Ao tratar do contexto mato-grossense, a juíza reforçou que o Estado já possui compromissos legais expressos na legislação interna. Ela citou o decreto estadual de 2021 que prevê a neutralidade em carbono e a redução de 80% das emissões de gases de efeito estufa até 2030. Para ela, esses marcos normativos tornam obrigatória a adequação de todas as atividades econômicas às metas ambientais já fixadas.

Na avaliação da palestrante, a grande novidade do momento é que o descumprimento dessas normas pode levar à judicialização, com a imposição coercitiva das obrigações climáticas. Ela ressaltou que não se trata de um embate entre desenvolvimento e meio ambiente, mas da própria sobrevivência das atividades produtivas.

“O avanço da emergência climática prejudica, evidentemente, as principais atividades econômicas. Nós dependemos de um clima estável para ter uma produção agrícola condizente com essa realidade. Então, é interesse de todos os setores conseguir controlar as emissões”, explicou.

A magistrada também chamou atenção para o movimento crescente de ações judiciais que responsabilizam não apenas o poder público, mas também empresas privadas, instituições financeiras e outros agentes que financiam atividades econômicas. Na visão dela, o não cumprimento das metas de redução de emissões traz riscos concretos de agravamento da crise climática e coloca em xeque a capacidade de adaptação dos sistemas sociais e econômicos.

Concluindo sua fala, Rafaela Rosa destacou que a judicialização é uma tendência inevitável, mas que o mais importante é a mudança na percepção da sociedade sobre a centralidade da pauta climática. “Parece-se que há uma melhoria, pelo menos na percepção geral, de que não há como negar o trato a esse problema. Um evento como hoje mostra o quanto isso está na prioridade”, afirmou.

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A palestra marcou a abertura da programação de quinta-feira (18), que segue com painéis e debates voltados à transição energética, gestão de resíduos sólidos, contratações sustentáveis e negócios relacionados à agenda ESG. O encontro reúne magistrados, servidores, especialistas e estudantes, reforçando o compromisso do Judiciário mato-grossense com práticas de sustentabilidade e a agenda climática.

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Autor: Flávia Borges

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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TJMT reconhece falha e eleva indenização por morte de paciente

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A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras "TJMT" em dourado. No lado direito, a frase "2ª INSTÂNCIA" em azul e "DECISÃO DO DIA" em azul escuro e negrito. No lado esquerdo, três linhas horizontais azul-marinho.Resumo:

  • Justiça mantém condenação de Município por falha em atendimento médico e eleva indenização por dano moral.

  • Valor da indenização é ampliado e entendimento reforça responsabilidade por omissão na saúde pública.

Uma sequência de atendimentos médicos sem o cuidado necessário terminou em morte e levou o Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) a reconhecer falha no serviço público de saúde. A decisão, relatada pelo desembargador Rodrigo Roberto Curvo, confirmou a responsabilidade do Município de Barão de Melgaço e aumentou o valor da indenização ao viúvo da paciente.

De acordo com o processo, a mulher procurou atendimento em unidade municipal por quatro vezes em poucos dias, sempre com sintomas que se agravavam. Mesmo diante de sinais clínicos preocupantes, como queda acentuada da pressão arterial, ela recebeu alta sem a realização de exames mais detalhados ou encaminhamento adequado.

Para o relator, ficou comprovado que houve omissão no diagnóstico e na condução do caso. Os magistrados entenderam que o serviço de saúde não adotou as medidas mínimas esperadas diante da evolução do quadro clínico, o que contribuiu diretamente para o agravamento da doença e o desfecho fatal.

A decisão destaca que, em situações como essa, o poder público pode ser responsabilizado quando deixa de agir como deveria. No caso analisado, a repetição de atendimentos sem investigação adequada evidenciou o funcionamento deficiente do serviço.

O pedido para incluir o Estado como responsável solidário foi rejeitado. Segundo o entendimento do colegiado, embora os entes públicos atuem de forma integrada no sistema de saúde, a obrigação de indenizar depende da comprovação de participação direta no fato, o que não ocorreu.

Com isso, o Município foi mantido como único responsável pela reparação. O valor da indenização, inicialmente fixado em R$ 50 mil, foi elevado para R$ 75 mil, considerando a gravidade da falha e o impacto da perda para o cônjuge após décadas de convivência.

A decisão foi unânime na Primeira Câmara de Direito Público e Coletivo e reforça o dever do poder público de garantir atendimento adequado e seguro à população.

Processo nº 1000583-83.2024.8.11.0053

Autor: Roberta Penha

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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