Política Nacional

CPMI ouve ex-diretor financeiro apontado como sócio do ‘Careca do INSS’

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A CPMI do INSS deve ouvir nesta segunda-feira (22) Rubens Oliveira Costa, apontado como sócio de Antônio Carlos Camilo Antunes, conhecido como “Careca do INSS”.  Ele foi convocado para depor como testemunha na quinta-feira (18), mas a sessão terminou antes de seu depoimento.

Costa foi o antecessor de Milton Salvador de Almeida no mesmo cargo de diretor financeiro das empresas de Antunes. Salvador depôs na quinta à noite. Ele negou ser sócio de Antunes e disse atuar apenas como prestador de serviços.

A reunião será realizada às 16 horas, no plenário 2 da Ala Nilo Coelho, no Senado.

A convocação de Rubens Oliveira Costa foi pedida em 11 requerimentos na CPMI, um deles do relator, deputado Alfredo Gaspar (União-AL). No pedido, o relator cita as empresas de Antunes das quais Costa seria sócio, entre elas a Acca Consultoria Empresarial, apontada como parte do esquema das fraudes do INSS.

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O antigo diretor financeiro também seria sócio de pessoas apontadas como recebedoras de valores provenientes de entidades associativas, que faziam descontos não autorizados nos benefícios de aposentados e pensionistas.

“Em vista disso, descortina-se a direta vinculação de Rubens Oliveira Costa na ‘farra do INSS’, sendo necessário que seja ouvido para que se entenda sua relação com os fatos investigados por esta Comissão Parlamentar Mista de Inquérito”, disse o relator no pedido.

No depoimento prestado na quinta-feira, Salvador disse que era responsável apenas pelas contas a pagar e a receber das empresas. Ele afirmou que emitia e pagava notas fiscais determinadas por Antunes, em uma média de R$ 10 milhões por mês. Alegou não ter conhecimento dos serviços prestados pelas empresas e não ter desconfiado do esquema criminoso.

Testemunha
Rubens Costa enviou um documento à CPMI alegando que deveria ser convocado como investigado, e não como testemunha, já que a sua prisão preventiva foi pedida pela CPMI. Ele argumenta que isso daria garantias constitucionais, como o direito de ficar calado para não produzir provas contra si.

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O pedido foi negado pelo presidente da comissão, senador Carlos Viana (Podemos-MG). Viana afirmou que a decisão de convocar Costa como testemunha foi do colegiado e não poderia ser alterada pela presidência da CPMI.

Da Redação – RL
Com informações da Agência Senado

Fonte: Câmara dos Deputados

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Política Nacional

Comissão aprova proibição de leilão e penhora de espaços culturais tombados

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A Comissão de Cultura da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 66/2026, do deputado Lindbergh Farias (PT-RJ), que proíbe a penhora, o leilão e outras formas de expropriação de imóveis indispensáveis à preservação de bens tombados ou de patrimônios culturais imateriais reconhecidos pelo poder público.

A vedação vale sempre que o ato puder:

  • comprometer a continuidade, a integridade ou a autenticidade do bem cultural;
  • alterar o uso do espaço de forma incompatível com sua função cultural; e
  • descaracterizar social, simbólica, econômica ou funcionalmente a prática protegida.

A regra vale para execuções fiscais, trabalhistas, cíveis ou administrativas, contra entes públicos ou privados. O projeto busca proteger o chamado “espaço cultural essencial”, o imóvel público ou privado com função indispensável para a manutenção desses bens tombados.

Se já houver processo judicial ou administrativo de penhora ou leilão sobre um desses bens, o juiz ou a autoridade competente é obrigado a suspender a ação de forma imediata.

A medida pode ser determinada de ofício ou a pedido do Ministério Público, do órgão de proteção ao patrimônio cultural ou de entidade representativa da comunidade envolvida.

A suspensão não impede a apuração da dívida. O projeto determina que sejam priorizadas soluções alternativas, como negociação, parcelamento ou compensação. Qualquer decisão que afaste a suspensão deverá ser expressamente fundamentada, sob pena de nulidade.

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Exceções
O projeto admite exceções à proibição, porém somente se forem cumpridos cumulativamente os seguintes requisitos:

  • parecer técnico favorável do Instituto de Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan) ou de órgão cultural competente;
  • estudo de impacto cultural, social e econômico, com participação da comunidade;
  • autorização expressa do Poder Legislativo correspondente — Congresso Nacional, Assembleia Legislativa, Câmara Legislativa ou Câmara Municipal —, conforme o nível de reconhecimento do bem.

O estudo de impacto cultural deverá avaliar a historicidade da prática, os vínculos sociais e identitários com o espaço, a possibilidade real de continuidade em outro local e os impactos sobre trabalho e renda. A ausência de qualquer requisito torna o ato nulo.

Alternativas à expropriação
O poder público deverá priorizar saídas que preservem o espaço cultural, como a renegociação de dívidas, a transferência da gestão do imóvel para associações ou cooperativas da comunidade e a celebração de convênios ou parcerias voltadas à sustentabilidade do bem protegido.

Lindbergh Farias citou a ameaça de leilão do imóvel da Feira de São Cristóvão, no Rio de Janeiro — sede do Centro Luiz Gonzaga de Tradições Nordestinas, reconhecido por lei federal como Patrimônio Cultural Imaterial do Brasil —, como exemplo do problema que o projeto busca resolver.

Vinicius Loures / Câmara dos Deputados
Audiência Pública - Situação da BR-393 no trecho entre Jamapará (Sapucaia/RJ) e Volta Redonda/RJ. Dep. Lindbergh Farias (PT-RJ)
Lindbergh citou a ameaça de leilão do imóvel da Feira de São Cristóvão, no Rio

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Para a relatora, deputada Sâmia Bomfim (Psol-SP) o projeto assegura, na prática, a continuidade das manifestações culturais. “A eventual alienação ou descaracterização desses espaços não representa apenas uma mudança de titularidade patrimonial, mas pode implicar a ruptura de vínculos históricos, sociais e simbólicos que sustentam determinadas práticas culturais”, disse.

Sâmia Bomfim afirmou que as alternativas propostas pelo projeto, como a renegociação de dívidas, a gestão compartilhada e a celebração de parcerias, oferecem uma perspectiva equilibrada entre a proteção do patrimônio cultural e a viabilidade econômica dos espaços envolvidos, buscando o diálogo e o consenso.

Próximos passos
A proposta ainda será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Roberto Seabra

Fonte: Câmara dos Deputados

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