Política Nacional

Cadastro no seguro para pescadores recebe críticas de deputados

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O Congresso Nacional instalou nesta terça-feira (3) comissão mista para analisar a Medida Provisória 1323/25, que muda as regras do pagamento do seguro-defeso. Por aclamação, o deputado Josenildo (PDT-AP) foi eleito presidente do colegiado. O senador Beto Faro (PT-PA) e o deputado Sidney Leite (PSD-AM) foram indicados relator e relator-revisor, respectivamente.

O senador Beto Faro destacou a importância da proposta para a Amazônia e pediu celeridade nos trabalhos da comissão, lembrando que atrasos no pagamento do seguro podem levar pescadores a atuar em período de pesca proibida.

A medida provisória transferiu do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) para o Ministério do Trabalho a responsabilidade de receber, processar e habilitar os beneficiários do seguro-desemprego do pescador artesanal (seguro-defeso).

Além disso, os beneficiários deverão ser inscritos no CadÚnico, fornecer dados biométricos de modo a evitar fraudes, e atender a novos requisitos para concessão e manutenção do seguro.

Críticas
O procedimento de cadastro foi alvo de críticas de deputados. Sidney Leite disse que a “grande maioria dos pescadores” tem dificuldades para acesso ao sistema gov.br para envio de relatórios de atividade pesqueira.

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A deputada Carla Dickson (União-RN) também recebeu reclamações de colônias de pesca no seu estado sobre entraves burocráticos que levam ao atraso no pagamento dos benefícios.

O deputado Fausto Jr. (União-AM) avalia que a exigência de cadastro pelo gov.br impactou negativamente “quem mais precisa de atenção”. Já o deputado Márcio Honaiser (PDT-MA) ressaltou que muitos pescadores não têm acesso às tecnologias.

O deputado Dr. Francisco (PT-PI) fez um apelo aos relatores da medida provisória para que simplifiquem o cadastramento exigido dos pescadores.

Da Agência Senado
Edição – GM

Fonte: Câmara dos Deputados

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Política Nacional

Entra em vigor lei que estabelece política de recuperação da Caatinga

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A Caatinga contará com um programa nacional para recuperação de sua vegetação. A lei que trata do assunto foi sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta quinta-feira (11).

Já em vigor, a Lei 15.430/26 institui a Política Nacional para Recuperação da Vegetação da Caatinga e cria um programa nacional com o mesmo nome.

O texto teve origem no Projeto de Lei (PL) 1990/24, apresentado pela ex-senadora Janaína Farias, atual prefeita de Crateús (CE), município na área da Caatinga. Após aprovação no Senado, a proposta foi aprovada na Câmara em 2025 com modificações, o que levou o projeto a nova análise no Senado.

A Caatinga é um bioma localizado exclusivamente no Brasil, abrangendo quase 11% do território do país, cobrindo áreas de diversos estados nordestinos. É caracterizada por condições climáticas extremas, com baixos índices de chuva e longos períodos de seca, tornando a região suscetível à desertificação e gerando vulnerabilidade ambiental e social.

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O que diz a lei
Entre outras diretrizes, a nova lei prevê a atuação articulada entre União, estados, municípios e atores não governamentais na formulação e implementação de políticas públicas para a recuperação e uso sustentável dos recursos ambientais da região.

Ações de combate à desertificação e mitigação dos efeitos da seca, além de prevenção e controle de desmatamento, estão entre os instrumentos da Política Nacional para Recuperação da Vegetação da Caatinga, em âmbitos nacional e estadual.

São previstos ainda a capacitação de recursos humanos e o desenvolvimento tecnológico voltados à conservação e ao uso sustentável dos recursos ambientais, e a participação da comunidade local na recuperação das áreas degradadas do bioma, entre outros instrumentos de ação.

Da Redação – AC
Com informações da Agência Senado

Fonte: Câmara dos Deputados

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