Política Nacional

CAE aprova direito a portabilidade de salário e crédito com juro menor

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A Comissão Assuntos Econômicos (CAE) aprovou nesta terça-feira (23) projeto que agiliza a portabilidade de salários entre instituições bancárias e cria nova modalidade de crédito com juros menores. A proposta busca ampliar os direitos dos clientes de bancos, com medidas que estimulam a concorrência, garantem mais transparência e reduzem custos para o consumidor.

O PL 4.871/2024 recebeu voto favorável do senador Eduardo Braga (MDB-AM) e segue para o Plenário com requerimento de urgência aprovado. 

— Nós estamos numa CPMI a respeito exatamente do que significa esse quase aprisionamento do detentor da conta bancária a uma determinada casa bancária. (…) Assegurar a liberdade é dar competitividade, transparência — disse Braga.

Direitos

O PL 4.871/2024 estabelece quatro direitos principais para os usuários: portabilidade salarial automática; débito automático entre instituições; direito à informação; e contratação de crédito especial com juros reduzidos. 

Conforme o texto, os clientes poderão solicitar a portabilidade (transferência de uma instituição bancária para outra) automática de salários, proventos, soldos, vencimentos, aposentadorias, pensões e similares. A instituição de origem não poderá recusar o pedido, a menos que haja justificativa clara e objetiva, e terá dois dias úteis para efetuar a transferência.

O texto também estabelece que o cliente poderá pagar empréstimos tomados em uma instituição bancária usando recursos que tiver guardados em outra, por meio de débito automático. 

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Uma nova modalidade de crédito também será criada, com juros mais baixos do que os praticados no mercado, conforme regulamentação a ser feita pelo Banco Central. Para ter direito a esse tipo de empréstimo, os clientes precisarão aceitar quatro regras: 

  • comprovação de atraso no pagamento por e-mail e mensagem de celular;
  • recebimento de citações e intimações pessoais por e-mail;
  • possibilidade de penhora da parte do salário que exceder o valor correspondente a 20 salários mínimos; e
  • impossibilidade de cancelar o débito automático das parcelas desse empréstimo até a sua quitação. 

Por fim, o projeto também amplia o direito dos clientes em relação a modalidades de crédito pré-contratadas, como o cheque especial: 

  • os limites de crédito somente poderão aumentar com aviso e concordância prévia do cliente;
  • bancos não poderão somar o limite do cheque especial ao saldo real e informar o valor como “saldo disponível”;
  • haverá maior clareza quanto a taxas de juros e custo efetivo total de operações de crédito;
  • os clientes receberão alertas mensais sobre o débito;
  • deverão ser enviados avisos sobre opções de crédito mais baratas disponíveis;
  • será obrigatória a comunicação prévia sobre alterações e taxas de juros do cheque especial e do rotativo do cartão de crédito, as quais só poderão incidir sobre saldo devedor futuro; e
  • será assegurada a possibilidade de cancelamento facilitado do cheque especial e do cartão em caso de alteração nas taxas de juros. 
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No relatório, Braga destaca pontos positivos do projeto: fortalecimento da proteção do consumidor, consolidação normativa em matéria dispersa, fomento à educação financeira e transparência, redução de práticas abusivas e assimetrias contratuais. Ele também cita o reforço da cidadania econômica, a harmonização com padrões internacionais e o estímulo à confiança no sistema financeiro.  

O senador rejeitou quatro emendas que previam a regulamentação da portabilidade de salários e benefícios pelo Poder Executivo, entre elas a que modificava o prazo de efetivação da portabilidade para cinco dias úteis. Segundo o relator, um prazo maior postergaria um direito de escolha do cidadão usuário de serviços financeiros, sem ganho técnico. O relator manteve o prazo original de dois dias úteis.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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Política Nacional

Carteira de identificação da pessoa com deficiência vai à CCJ

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A Comissão de Direitos Humanos (CDH) aprovou nesta quarta-feira (27) projeto que cria a carteira nacional de identificação da pessoa com deficiência (CNIPCD). Válido em todo país, o documento vai identificar pessoas com deficiência, garantir prioridade e atenção integral e servirá como prova de que a pessoa é portadora de deficiência, dispensando a apresentação de documentos e laudos. A matéria segue agora para análise da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ). 

Do deputado Geraldo Resende (União-MS), o PL 1.019/2025 recebeu parecer favorável do senador Flávio (PSB-PR) Arns. O texto altera a Lei 13.444, de 2017, para criar a CNIPCD, com fé pública e validade em todo o território nacional, e a Lei 7.116, de 1983, para permitir a inclusão facultativa de menção à deficiência na Carteira de Identidade. 

Para Arns, o projeto pode facilitar o acesso de pessoas com deficiência a direitos e serviços, especialmente quando for necessária a comprovação imediata dessa condição.

— A proposta institui instrumento destinado não apenas a identificar a pessoa com deficiência, mas também a simplificar a comprovação dessa condição e, com isso, tornar mais efetivo o acesso a direitos. 

Documento nacional 

A CNIPCD vai identificar pessoas com deficiência e garantir atenção integral e prioridade no acesso a serviços públicos e privados, de acordo com a legislação vigente. A carteira servirá como prova de que a pessoa é portadora de deficiência e dispensará a apresentação de documentos e laudos que tenham dado origem às informações registradas na identidade. 

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A emissão do documento deverá ser gratuita, acessível em todo o processo de solicitação e expedição e respeitar as normas da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais. 

A carteira também deverá observar o Estatuto da Pessoa com Deficiência, que define os conceitos e critérios para identificação e avaliação das deficiências. 

A regulamentação da CNIPCD ficará a cargo do Poder Executivo. O texto prevê que a carteira tenha validade mínima de cinco anos, mantenha o número de registro na revalidação, seja vinculada ao Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) e seja emitida mediante requerimento da pessoa com deficiência ou de seu representante legal, quando for o caso. 

Identidade 

A proposta também permite que a Carteira de Identidade padrão contenha menção à deficiência, desde que a pessoa solicite expressamente essa inclusão no momento da expedição do documento. 

Nos dois casos, a comprovação da deficiência dependerá de documentos apresentados a partir de avaliação feita conforme o Estatuto da Pessoa com Deficiência. O parecer destaca que a Carteira de Identidade Nacional já permite, por norma infralegal, a inclusão opcional de campo relativo à deficiência. Com isso, o projeto transforma a possibilidade em previsão legal. 

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Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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