Política Nacional

Comissão aprova diretrizes para estimular contratação de pessoas com deficiência

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A Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que prevê a promoção de oportunidades de emprego e de empreendedorismo para pessoas com deficiência.

Por recomendação do relator, deputado Acácio Favacho (MDB-AP), foi aprovada a versão da Comissão do Trabalho para o Projeto de Lei 3607/24, do deputado Júnior Mano (PSB-CE). O substitutivo traz vários ajustes em relação ao original.

“A iniciativa procura enfrentar uma das mais persistentes barreiras vividas pelas pessoas com deficiência no Brasil: a exclusão do mercado de trabalho e a dificuldade de acesso a instrumentos de geração de renda”, comentou o relator.

Diretrizes
Conforme o texto aprovado, serão instituídas as seguintes diretrizes para políticas públicas destinadas às pessoas com deficiência:

  • fornecimento de assistência técnica e consultoria para capacitação em gestão empresarial e acesso a microcrédito;
  • criação de programas de intermediação de mão de obra em micro, pequenas e médias empresas;
  • oferecimento de suporte a empresas para implementação de acessibilidade, de recursos de tecnologia assistiva e para a adaptação razoável no ambiente de trabalho; e
  • inclusão em programas de aprendizagem e estágios remunerados.
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Ações do governo
Para atender os objetivos da futura lei, o governo federal deverá:

  • celebrar acordos de cooperação técnica com entidades públicas e privadas, nacionais e internacionais;
  • promover campanhas, em parceria com os meios de comunicação públicos e privados, sobre os direitos das pessoas com deficiência e as oportunidades de emprego e empreendedorismo disponíveis;
  • desenvolver programas de formação e capacitação contínua para pessoas com deficiência, visando ao desenvolvimento de competências para o mercado de trabalho;
  • promover a preparação de micro, pequenas e médias empresas para receber pessoas com deficiência em seus quadros permanentes de trabalhadores remunerados; e
  • criar um portal eletrônico específico de fácil acesso com informações sobre oportunidades de emprego, empreendedorismo e programas de apoio disponíveis para pessoas com deficiência.

Para fomentar a inclusão, o Poder Executivo também poderá instituir:

  • metas e indicadores específicos de desempenho para avaliar a efetividade das ações previstas na futura lei;
  • incentivos fiscais e subsídios específicos para micro, pequenas e médias empresas que mudem rotinas de trabalho para ampliar e facilitar a contratação e permanência de pessoas com deficiência no seu quadro de trabalho; e
  • parcerias com instituições de ensino e organizações não governamentais que atuem na capacitação e qualificação profissional de pessoas com deficiência.
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Reconhecimento
Além disso, deverá ser criado o “Selo Mais Inclusão”, a ser concedido anualmente pelo governo federal às empresas que contratarem pessoas com deficiência em número superior ao mínimo exigido hoje pela legislação.

“A Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência já garante os direitos fundamentais, mas ainda é preciso enfrentar desafios significativos”, comentou o deputado Júnior Mano, autor da proposta original.

Próximos passos
O projeto tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Da Reportagem/RM
Edição – Marcia Becker

Fonte: Câmara dos Deputados

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Política Nacional

Lei amplia proteção a doméstica resgatada de trabalho análogo à escravidão 

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O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, sancionou, com um veto, a lei que amplia a proteção a trabalhadoras domésticas resgatadas de condições análogas à escravidão. A norma garante prioridade no acesso ao Bolsa Família, amplia de três para seis parcelas o seguro-desemprego, cria medidas protetivas e prevê programas de reinserção no mercado de trabalho para as vítimas.

Publicada no Diário Oficial da União desta quinta-feira (2) como a Lei 15.455/26, a norma tem origem no PL 5760/23, de autoria do deputado Reimont (PT-RJ), aprovado pela Câmara em dezembro de 2024, e pelo Senado no início de junho. O texto também endurece as penas para crimes praticados contra trabalhadores domésticos e altera regras de fiscalização do trabalho na categoria.

A lei permite que juízes adotem medidas protetivas semelhantes às previstas na Lei Maria da Penha, como:

  • afastamento do agressor do domicílio ou do local de trabalho;
  • proibição de contato com a vítima e seus familiares;
  • encaminhamento da trabalhadora à rede de assistência social e psicossocial;
  • e acolhimento emergencial da vítima e sua inclusão no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico).
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A norma ainda aumenta a pena para lesão corporal praticada contra trabalhador doméstico e permite que a fiscalização do trabalho seja realizada mediante autorização do próprio empregado quando ele residir no local da prestação do serviço.

Segundo dados citados pelo relator do texto no Senado, o senador Paulo Paim, o Brasil registrou 2.772 resgates de pessoas em situação de trabalho análogo à escravidão em 2025, alta de 26,8% em relação aos 2.186 casos registrados em 2024, segundo o Ministério do Trabalho e Emprego.

Veto
O presidente vetou o dispositivo que atribuía ao Poder Judiciário a determinação da inclusão da vítima entre os beneficiários do seguro-desemprego. Na mensagem de veto, o governo argumenta que a exigência criaria uma etapa adicional para acesso ao benefício e poderia atrasar o pagamento. O Congresso Nacional ainda poderá analisar o veto.

Como denunciar
Casos de trabalho análogo à escravidão podem ser denunciados por meio do Sistema Ipê, canal oficial do governo federal disponível na internet. As denúncias podem ser feitas de forma anônima.

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Da Redação – AC
Com informações da Agência Senado

Fonte: Câmara dos Deputados

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