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Encontro reúne entidades habilitadas para disputar oito vagas no Conatrap

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Brasília, 26/09/2025 – O encontro nacional das organizações da sociedade civil (OSC), habilitadas para a eleição do Comitê Nacional de Enfrentamento ao Tráfico de Pessoas (Conatrap), reuniu os dez representantes das entidades habilitadas para participar do processo, nesta quinta-feira (25). O encontro, em formato virtual, marcou a penúltima etapa de escolha das oito entidades que irão compor o colegiado no biênio 2025-2027.

A diretora de Migrações do Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP), Luana Medeiros, explicou que o enfrentamento ao tráfico de pessoas é uma agenda complexa que exige atuação conjunta do Estado e da sociedade civil. “Este é um momento histórico e significativo para o Conatrap, que marca a ampliação e fortalecimento da participação da sociedade civil na formulação de políticas de enfrentamento ao tráfico de pessoas”, disse.

A coordenadora-geral de Enfrentamento ao Tráfico de Pessoas e Contrabando de Migrantes, Marina Bernardes, destacou a importância da participação ativa da sociedade civil. “O Conatrap tem uma trajetória importante desde sua criação em 2013. A eleição amplia a presença ativa das organizações da sociedade civil no órgão colegiado. Isso é essencial para que nossas ações sejam efetivas e reflitam as necessidades reais das vítimas”, disse.

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O Conatrap é um colegiado consultivo do MJSP, que é presidido pela Secretaria Nacional de Justiça (Senajus). Ele tem papel estratégico na formulação de políticas públicas de prevenção, proteção e acompanhamento de vítimas de tráfico de pessoas. A eleição reforça o compromisso do Governo Federal em ampliar a participação social, assegurando mais representatividade da sociedade civil na construção de políticas públicas.

Processo Eleitoral

Participaram do evento as 10 organizações que foram habilitadas. Na sequência, as organizações habilitadas votarão entre si. As 8 mais votadas representarão a sociedade civil no colegiado. A votação acontecerá no período de 29 de setembro a 1º de outubro, exclusivamente por meio do Sistema Eletrônico de Informações (SEI) do MJSP.

O processo segue as normas do Edital de Chamamento nº 01/2025 da Senajus, que garante transparência nas etapas. O evento reforçou o diálogo entre governo e sociedade civil, e destacou a importância da participação das OSC na proteção e na promoção dos direitos das vítimas de tráfico de pessoas.

Durante o encontro, as entidades puderam se apresentar para as demais, a fim de obterem os votos necessários para a próxima etapa do certame, esclarecer dúvidas sobre o procedimento de votação e renovar o compromisso com a pauta do enfrentamento ao tráfico de pessoas.

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Fonte: Ministério da Justiça e Segurança Pública

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Nacional

PAT: empresas e nutricionistas têm 60 dias para se recadastrar no novo sistema

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O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) estabeleceu prazo de 60 dias para que todos os nutricionistas, empresas beneficiárias, empresas fornecedoras e empresas facilitadoras registradas no Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT) realizem o recadastramento integral de seus dados no novo sistema de gestão do programa.

A medida está prevista na Portaria MTE nº 1.599, publicada hoje (10). O prazo de 60 dias começa a contar a partir da data de publicação da Portaria e, portanto, termina em 9 de novembro de 2026.

O recadastramento é obrigatório e deve ser realizado no novo sistema do PAT, disponível em novopat.trabalho.gov.br. O acesso ao sistema é feito exclusivamente por meio de autenticação eletrônica no portal gov.br.

Quem precisa fazer o recadastramento

A obrigatoriedade alcança todos os usuários que já possuem cadastro no PAT nas seguintes categorias:

•          nutricionistas;

•          empresas beneficiárias;

•          empresas fornecedoras; e

•          empresas facilitadoras.

Os usuários deverão realizar o recadastramento integral dos dados no novo sistema dentro do prazo estabelecido.

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Atenção ao prazo

O MTE alerta que o prazo deve ser observado por todos os cadastrados. O não cumprimento da obrigação até 9 de novembro de 2026 resultará na exclusão automática do cadastro no PAT. Segundo a Portaria, a exclusão ocorrerá porque os dados cadastrais mantidos no sistema anterior não poderão ser tecnicamente migrados ou reaproveitados no novo sistema do programa.

As empresas que, eventualmente forem excluídas por não realizarem o recadastramento dentro do prazo, poderão solicitar nova inscrição no PAT a qualquer tempo. Nesse caso, estarão sujeitas às regras vigentes no novo sistema.

Novo sistema do PAT

O novo sistema de gestão do Programa de Alimentação do Trabalhador foi desenvolvido para modernizar os procedimentos de cadastro e gestão do programa. O acesso ocorre exclusivamente por meio da conta gov.br.

A atualização cadastral é necessária para assegurar a continuidade dos registros no novo ambiente de gestão do PAT e permitir a manutenção das informações dos participantes do programa.

Fonte: Ministério do Trabalho e Emprego

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