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PAT: empresas e nutricionistas têm 60 dias para se recadastrar no novo sistema

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O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) estabeleceu prazo de 60 dias para que todos os nutricionistas, empresas beneficiárias, empresas fornecedoras e empresas facilitadoras registradas no Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT) realizem o recadastramento integral de seus dados no novo sistema de gestão do programa.

A medida está prevista na Portaria MTE nº 1.599, publicada hoje (10). O prazo de 60 dias começa a contar a partir da data de publicação da Portaria e, portanto, termina em 9 de novembro de 2026.

O recadastramento é obrigatório e deve ser realizado no novo sistema do PAT, disponível em novopat.trabalho.gov.br. O acesso ao sistema é feito exclusivamente por meio de autenticação eletrônica no portal gov.br.

Quem precisa fazer o recadastramento

A obrigatoriedade alcança todos os usuários que já possuem cadastro no PAT nas seguintes categorias:

•          nutricionistas;

•          empresas beneficiárias;

•          empresas fornecedoras; e

•          empresas facilitadoras.

Os usuários deverão realizar o recadastramento integral dos dados no novo sistema dentro do prazo estabelecido.

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Atenção ao prazo

O MTE alerta que o prazo deve ser observado por todos os cadastrados. O não cumprimento da obrigação até 9 de novembro de 2026 resultará na exclusão automática do cadastro no PAT. Segundo a Portaria, a exclusão ocorrerá porque os dados cadastrais mantidos no sistema anterior não poderão ser tecnicamente migrados ou reaproveitados no novo sistema do programa.

As empresas que, eventualmente forem excluídas por não realizarem o recadastramento dentro do prazo, poderão solicitar nova inscrição no PAT a qualquer tempo. Nesse caso, estarão sujeitas às regras vigentes no novo sistema.

Novo sistema do PAT

O novo sistema de gestão do Programa de Alimentação do Trabalhador foi desenvolvido para modernizar os procedimentos de cadastro e gestão do programa. O acesso ocorre exclusivamente por meio da conta gov.br.

A atualização cadastral é necessária para assegurar a continuidade dos registros no novo ambiente de gestão do PAT e permitir a manutenção das informações dos participantes do programa.

Fonte: Ministério do Trabalho e Emprego

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Nacional

MME abre consulta pública para aprimorar a governança dos modelos computacionais do setor elétrico

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O Ministério de Minas e Energia (MME) abriu Consulta Pública sobre duas propostas de portaria para aprimorar a governança e orientar o desenvolvimento dos modelos computacionais do setor elétrico. A iniciativa consta da edição extra do Diário Oficial da União (DOU) de sexta-feira (9/10) e foi formalizada pela Portaria MME nº 941/2026. As contribuições poderão ser enviadas pelo Portal de Consultas Públicas do MME, durante 20 dias.

As propostas buscam estabelecer regras claras para a evolução dessas ferramentas e fortalecer a atuação coordenada das instituições responsáveis por sua utilização. Os modelos computacionais apoiam decisões sobre a expansão da geração de energia, o cálculo da garantia física das usinas, a operação do sistema elétrico e a formação do preço da energia no mercado de curto prazo.

A consulta integra a modernização prevista na Resolução nº 1/2024 do Conselho Nacional de Política Energética (CNPE), que estabeleceu estruturas de governança específicas para cada processo e atribuiu à Empresa de Pesquisa Energética (EPE), ao Operador Nacional do Sistema Elétrico (ONS) e à Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE) a gestão integrada do desenvolvimento dos modelos. A iniciativa também atende à deliberação do Comitê de Monitoramento do Setor Elétrico (CMSE) de junho de 2026, que reforçou a prioridade de avançar no desenvolvimento de novas opções de modelos.

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Regras para aprimoramento dos modelos

A primeira proposta estabelece procedimentos para avaliar e implementar melhorias nos modelos utilizados pela EPE e pelo MME no planejamento da expansão e no cálculo da garantia física das usinas. O texto prevê a classificação das alterações conforme seu impacto: atualizações e ajustes seguem um procedimento simplificado, enquanto mudanças estruturais exigem estudo técnico, consulta pública e aprovação do Ministério.

Com essa organização, agora os agentes do setor passarão a contar com regras previamente definidas para acompanhar e participar do aprimoramento das ferramentas aplicadas ao planejamento, ampliando a transparência e a previsibilidade do processo.

A segunda proposta estabelece diretrizes para a gestão integrada do desenvolvimento de novos modelos e funcionalidades pela CCEE, pela EPE e pelo ONS. O texto prevê uma cadeia compartilhada de modelos para os diferentes processos e uma Agenda Estratégica Integrada de Desenvolvimento, com revisão anual e participação da sociedade.

A proposta também contempla diretrizes de governança tecnológica aberta, com preferência por código aberto, validação independente e transparência sobre potenciais conflitos de interesses.

Coordenação entre as instituições

As propostas preservam as competências e as instâncias de decisão existentes conforme estabelecido na Resolução CNPE n°1/2024. A aprovação de alterações que serão implementadas nos processos oficiais do setor continuará a seguir os procedimentos aplicáveis a cada processo, inclusive os regulamentados pela Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) e pelo CMSE. O objetivo é organizar o desenvolvimento das ferramentas, dar transparência, celeridade e assegurar a coerência entre as necessidades do planejamento, da operação e da formação de preços. Nesse processo, cabe ao MME estabelecer diretrizes, acompanhar as agendas de desenvolvimento e zelar pelo equilíbrio entre as demandas dessas três áreas.

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As medidas também se articulam com iniciativas em andamento. O ONS, em conjunto com a CCEE e a EPE, conduz o desenvolvimento de novos modelos energéticos, cujo termo de referência esteve em consulta pública até o dia 8/10 no âmbito do Comitê Técnico do Programa Mensal da Operação Energética (PMO) e do Preço de Liquidação das Diferenças (PLD) do Mercado Curto Prazo.

As propostas de portaria fortalecem o marco de governança para que esse trabalho avance de forma coordenada e atenda aos diferentes processos oficiais do setor elétrico.

A Nota Técnica e as duas minutas de portaria estão disponíveis no Portal de Consultas Públicas do MME.
 

Assessoria Especial de Comunicação Social – MME
Telefone: (61) 2032-5759 / (61) 99129-3579 (fins de semana e feriados)
E-mail: [email protected]

Fonte: Ministério de Minas e Energia

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