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Guia de Acesso à Justiça Climática e Socioambiental é lançado durante a COP30

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Belém, 13/11/2025 – O Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP), por meio da Secretaria Nacional de Acesso à Justiça (Saju), lançou, na quarta-feira (12), na COP30, o Guia de Acesso à Justiça Climática e Socioambiental. A publicação é resultado de uma parceria com a rede Latin American Climate Lawyers Initiative for Mobilizing Action (LACLIMA).

Na ocasião, foram discutidas formas de as instituições promoverem o acesso à justiça diante dos desafios climáticos e ambientais, garantindo que todas as pessoas, especialmente as mais vulneráveis, possam exercer seus direitos.

O guia, elaborado pela LACLIMA em conjunto com o MJSP, está disponível na íntegra no site. O material apresenta recursos para fortalecer os direitos socioambientais e a autonomia das comunidades afetadas.

Ao comentar o documento lançado, a Secretária Nacional de Acesso à Justiça, Sheila de Carvalho, destacou que a iniciativa é essencial diante das atuais agendas da Saju/MJSP.

“Esse instrumento é de extrema importância não apenas para a efetivação da justiça climática — tema que faz parte das nossas principais preocupações —, mas também como ferramenta de empoderamento jurídico comunitário, um dos eixos de atuação da secretaria”, explicou.

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O material foi desenvolvido a partir de amplo diálogo sobre uma lacuna identificada na área da justiça climática. “Discutimos qual seria o melhor formato do guia, com o objetivo de atender a essa necessidade observada em um campo profundamente afetado pelas injustiças climáticas, mas que nem sempre consegue responder de forma efetiva nos espaços institucionais de justiça, nacionais ou internacionais”, disse Sheila Carvalho.

O Guia de Acesso à Justiça Climática e Socioambiental surge como parte dos esforços conjuntos do Governo Federal e da sociedade civil rumo à realização da COP30.

A conferência coloca o Brasil no centro das negociações internacionais sobre clima e meio ambiente, e o guia tem a missão de fortalecer a informação e a participação social, ampliando a capacidade dos cidadãos de defender seus direitos diante das injustiças climáticas.

O material se divide em quatro partes. São elas Fundamentos da Justiça Climática e Socioambiental; Impactos, desigualdades e injustiças diante da crise climática; Caminhos jurídicos de engajamento para Justiça Climática e Socioambiental; e Acesso à Justiça Climática e Socioambiental na prática.

O conteúdo inclui quatro anexos: modelos de documentos jurídicos climáticos e ambientais; principais contatos de órgãos climáticos e socioambientais; Glossário Popular de Acesso à Justiça Climática e Ambiental; e uma seleção de materiais e publicações de referência.

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Fonte: Ministério da Justiça e Segurança Pública

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Nacional

PAT: empresas e nutricionistas têm 60 dias para se recadastrar no novo sistema

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O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) estabeleceu prazo de 60 dias para que todos os nutricionistas, empresas beneficiárias, empresas fornecedoras e empresas facilitadoras registradas no Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT) realizem o recadastramento integral de seus dados no novo sistema de gestão do programa.

A medida está prevista na Portaria MTE nº 1.599, publicada hoje (10). O prazo de 60 dias começa a contar a partir da data de publicação da Portaria e, portanto, termina em 9 de novembro de 2026.

O recadastramento é obrigatório e deve ser realizado no novo sistema do PAT, disponível em novopat.trabalho.gov.br. O acesso ao sistema é feito exclusivamente por meio de autenticação eletrônica no portal gov.br.

Quem precisa fazer o recadastramento

A obrigatoriedade alcança todos os usuários que já possuem cadastro no PAT nas seguintes categorias:

•          nutricionistas;

•          empresas beneficiárias;

•          empresas fornecedoras; e

•          empresas facilitadoras.

Os usuários deverão realizar o recadastramento integral dos dados no novo sistema dentro do prazo estabelecido.

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Atenção ao prazo

O MTE alerta que o prazo deve ser observado por todos os cadastrados. O não cumprimento da obrigação até 9 de novembro de 2026 resultará na exclusão automática do cadastro no PAT. Segundo a Portaria, a exclusão ocorrerá porque os dados cadastrais mantidos no sistema anterior não poderão ser tecnicamente migrados ou reaproveitados no novo sistema do programa.

As empresas que, eventualmente forem excluídas por não realizarem o recadastramento dentro do prazo, poderão solicitar nova inscrição no PAT a qualquer tempo. Nesse caso, estarão sujeitas às regras vigentes no novo sistema.

Novo sistema do PAT

O novo sistema de gestão do Programa de Alimentação do Trabalhador foi desenvolvido para modernizar os procedimentos de cadastro e gestão do programa. O acesso ocorre exclusivamente por meio da conta gov.br.

A atualização cadastral é necessária para assegurar a continuidade dos registros no novo ambiente de gestão do PAT e permitir a manutenção das informações dos participantes do programa.

Fonte: Ministério do Trabalho e Emprego

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