Política Nacional

CPMI do INSS ouve novas testemunhas nesta segunda-feira

Publicado

A Comissão Parlamentar Mista de Inquérito (CPMI) que investiga fraudes em benefícios do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) vai ouvir novas testemunhas nesta segunda-feira (29), às 16 horas. A reunião será no plenário 2 da ala Nilo Coelho, no Senado

Foram convocados:

  • Carlos Roberto Ferreira Lopes, presidente da Confederação Nacional dos Agricultores Familiares e Empreendedores Familiares Rurais (Conafer); e
  • Fernando dos Santos Andrade Cavalcanti, empresário.

Segundo a Polícia Federal, a Conafer está entre as entidades que mais realizaram descontos de mensalidades em aposentadorias. O relator da CPMI, deputado Alfredo Gaspar (União-AL), justificou a convocação de Carlos Roberto.

“O crescimento vertiginoso da arrecadação da Conafer, que saltou de R$ 6,6 milhões para mais de R$ 40 milhões, coincide com o período em que se intensificaram os descontos indevidos diretamente nos benefícios previdenciários de milhões de segurados.”

Já Fernando Cavalcanti é apontado como ex-sócio do advogado Nelson Wilians Rodrigues, cuja prisão preventiva foi aprovada nesta quinta-feira pela CPMI. Ele também teria ligação com Antônio Carlos Camilo Antunes, conhecido como “Careca do INSS”.

Leia mais:  Conselho de Comunicação Social do Congresso elege presidente e vice nesta segunda-feira

No requerimento aprovado, Alfredo Gaspar afirmou:

“Sua participação em estruturas societárias relacionadas a Nelson Wilians e sua proximidade com o ambiente empresarial de Antônio Carlos Camilo Antunes justificam sua convocação como testemunha, diante das investigações sobre as fraudes no INSS.”

Veja a pauta da reunião. O evento será interativo, com espaço para perguntas e comentários de cidadãos

Da Redação – GM
Com informações da Agência Senado

Fonte: Câmara dos Deputados

Comentários Facebook
publicidade

Política Nacional

Lei estabelece limite de 30 dias para INSS pagar salário-maternidade

Publicado

Mulheres com direito ao salário-maternidade pago diretamente pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) — como empregadas domésticas, trabalhadoras rurais, entre outras — receberão o benefício em até 30 dias após o pedido. O prazo está previsto em lei sancionada sem vetos na segunda-feira (25) pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva.

A Lei 15.415, de 2026, estabelece ainda que, caso o prazo não seja cumprido, o benefício será concedido automaticamente. Hoje, o INSS leva cerca de 45 dias para pagar o salário-maternidade, sem obrigação de concedê-lo se o prazo for descumprido.

A norma tem origem no PLS 296/2016, do ex-senador Telmário Mota (RR), aprovado em 2018 pelo Senado. A Câmara aprovou o texto em maio deste ano.

Regras

Mesmo após a concessão automática, o INSS ainda poderá analisar se a mãe tem direito à licença-maternidade. Nesse caso, há três possibilidades:

  • o benefício será pago normalmente, caso a mulher cumpra os requisitos;
  • o benefício deixará de ser pago e e terá que ser devolvido se a mulher não cumprir os requisitos e tiver solicitado a licença de má-fé;
  • O benefício será encerrado, mas não será devolvido, mesmo que a mulher não cumpra os requisitos, desde que não tenha agido de má-fé.
Leia mais:  Aprovado Willamy Moreira Frota para a diretoria da Aneel

Serão beneficiadas apenas mães que recebem a licença paga diretamente pela Previdência Social, como.  

  • empregadas domésticas;
  • seguradas especiais (trabalhadoras rurais, indígenas, quilombolas, pescadoras, entre outras);
  • contribuintes individuais, como microempreendedoras individuais (MEIs);
  • trabalhadoras avulsas; e 
  • seguradas do INSS que estão desempregadas.

O salário-maternidade garante renda por 120 dias a seguradas em casos de parto ou adoção, com valores entre o salário-mínimo e a remuneração integral. O pagamento se inicia entre 28 dias antes do parto e a data do nascimento do bebê.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

Comentários Facebook
Continue lendo

Mais Lidas da Semana