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Panorama 2025 revela envelhecimento da frota agrícola e aponta tendências de modernização no campo

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O Panorama Setorial de Máquinas Agrícolas 2025, elaborado pela consultoria [BIM]³ – Boschi Inteligência de Mercado, apresenta o retrato mais completo já realizado sobre a frota de máquinas agrícolas no Brasil. O levantamento revela uma frota com idade média de 15 anos, clara intenção de renovação por parte dos produtores, oportunidades crescentes de locação e sinais de transição tecnológica e energética no campo.

Segundo as projeções, até 2030 o Brasil deve alcançar uma frota de 1,8 milhão de unidades, distribuídas em 1,48 milhão de tratores, 231 mil colheitadeiras e 89 mil pulverizadores.

Metodologia garante precisão do estudo

O levantamento envolveu mais de 700 entrevistas presenciais e remotas entre fevereiro e julho de 2025, com margem de erro de 3,4 pontos percentuais e nível de confiança de 95%. Foram contempladas propriedades de diferentes portes em todas as regiões do país, com recorte para culturas como milho, soja, trigo, cana-de-açúcar, café, algodão e arroz.

“É a pesquisa mais completa já desenvolvida para compreender o presente e projetar o futuro da mecanização agrícola no país”, afirma Luis Vinha, sócio-diretor da [BIM]³.

Retrato da frota agrícola em 2025

O estudo estima que a frota circulante atual seja de 1,65 milhão de máquinas, sendo 1,35 milhão de tratores, 217 mil colheitadeiras e 82,5 mil pulverizadores. A idade média é de 18 anos para tratores, 10 para colheitadeiras e 8 para pulverizadores. Mais da metade das máquinas em operação tem mais de 15 anos, evidenciando o desafio da renovação tecnológica no campo.

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Perfil dos tomadores de decisão

A compra de máquinas agrícolas no Brasil ainda é altamente concentrada, mas novas gerações já ocupam espaço. A Geração X responde por 39% das decisões, seguida pela Geração Y (24%), Geração Z (15%) e Baby Boomers (12%).

Embora a maioria das aquisições seja feita por proprietários ou familiares, há destaque crescente da participação feminina em algumas culturas, como o café, onde 18% das decisões já são lideradas por mulheres.

Uso por cultura e expansão de equipamentos

Os tratores têm presença praticamente universal nas culturas analisadas. Já as colheitadeiras aparecem em 55% da soja, 45% do milho e 35% do algodão. No caso dos pulverizadores, o índice é de 30% na soja e 25% no milho.

“O comportamento mostra que quanto maior o valor agregado do equipamento, menor a presença no campo”, explica Gregori Boschi, sócio-diretor da [BIM]³.

Locação ganha espaço e produtores planejam renovar

A locação desponta como alternativa estratégica: 11% das propriedades alugam tratores, 38% recorrem à locação de colheitadeiras e 19% utilizam pulverizadores alugados. Além disso, 55% dos entrevistados afirmaram planejar a compra de novas máquinas nos próximos dois anos, reforçando a intenção de renovação.

Crédito ainda é gargalo para modernização

Apesar da demanda, o financiamento continua sendo um entrave. A maioria dos produtores recorre a bancos estatais, mas a burocracia atrasa processos e dificulta a renovação da frota. Esse cenário favorece a expansão da locação e abre espaço para soluções financeiras mais ágeis.

“O crédito precisa acompanhar o novo ciclo de modernização do campo”, reforça Boschi.

Avanços tecnológicos e novas demandas

Os produtores já utilizam recursos como GPS, telemetria e agricultura de precisão, mas esperam máquinas ainda mais inteligentes e conectadas. Entre os desejos mais citados estão cabines tecnológicas, câmbio automático, sensores de ajuste em tempo real, pulverização de alta precisão e até soluções autônomas.

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Transição energética no agronegócio

O diesel segue como combustível predominante, mas há sinais de mudança: o etanol já aparece como alternativa em 19% das colheitadeiras e 13% dos pulverizadores, enquanto o biometano desponta com até 11% de intenção de uso em alguns segmentos.

Pós-venda e reputação das marcas

A pesquisa mostra que a manutenção preventiva é feita internamente em 64,8% das propriedades, evidenciando a autossuficiência do produtor. Nas corretivas, concessionárias e oficinas independentes têm maior participação.

Na avaliação das marcas, a John Deere lidera em presença e satisfação, seguida por Jacto e Case IH.

Perspectivas para 2030

Ao cruzar os dados, o estudo revela um setor em transição: frota envelhecida, alta intenção de renovação, entraves de crédito, maior adoção da locação e crescente apetite por tecnologia. Até 2030, a projeção é de que o Brasil conte com 1,8 milhão de máquinas agrícolas em operação, consolidando um cenário de modernização gradual e diversificação de modelos de acesso.

“O Panorama 2025 transforma dados em inteligência aplicada, antecipando tendências e apoiando decisões estratégicas de toda a cadeia do agronegócio”, conclui Boschi.

Fonte: Portal do Agronegócio

Fonte: Portal do Agronegócio

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Justiça determina devolução de maquinário agrícola a produtor rural em recuperação judicial em Goiás

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A Justiça de Goiás determinou a devolução imediata de um maquinário agrícola apreendido de um produtor rural que integra um grupo familiar em processo de recuperação judicial. A decisão, proferida pela Vara Cível da Comarca de Vianópolis (GO), reconheceu que o equipamento é indispensável para a continuidade das atividades produtivas e para o sucesso do processo de reestruturação financeira da propriedade rural.

O caso envolve um pulverizador agrícola Jacto Uniport Star 2500 LT, apreendido em uma ação de busca e apreensão movida por uma instituição financeira em razão de um contrato com garantia fiduciária superior a R$ 770 mil.

Ao analisar o pedido, a juíza Beatriz Scotelaro de Oliveira concluiu que a manutenção da apreensão poderia comprometer diretamente a atividade agrícola do grupo familiar e contrariar os objetivos da recuperação judicial, que busca preservar a operação econômica enquanto ocorre a reorganização financeira.

Equipamento é considerado fundamental para a produção

Na decisão, a magistrada destacou que o maquinário possui caráter essencial para a atividade rural desenvolvida pelo grupo e que sua retirada poderia causar prejuízos operacionais significativos, especialmente em uma atividade que depende de calendário agrícola rigoroso e da utilização contínua de equipamentos especializados.

O entendimento segue a previsão da Lei nº 11.101/2005, que estabelece proteção aos bens de capital considerados essenciais durante o chamado “stay period”, período em que ficam suspensas determinadas medidas de execução contra empresas e produtores em recuperação judicial.

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Segundo a decisão, mesmo quando vinculados a contratos com alienação fiduciária, os bens reconhecidos como indispensáveis à atividade produtiva não podem ser retirados se isso comprometer a continuidade da operação econômica.

Preservação da atividade rural ganha respaldo judicial

A medida é um desdobramento da recuperação judicial já deferida ao grupo familiar, ocasião em que a Justiça reconheceu a necessidade de preservar a estrutura produtiva da propriedade rural e suspendeu medidas constritivas sobre ativos considerados estratégicos para a atividade.

De acordo com especialistas que acompanham o caso, a decisão reforça a aplicação do princípio da preservação da atividade econômica, um dos pilares da legislação recuperacional brasileira.

A avaliação é que a retirada de equipamentos fundamentais para a produção agrícola pode comprometer não apenas uma safra, mas também a capacidade financeira do produtor de cumprir o plano de recuperação e honrar seus compromissos futuros.

Jurisprudência fortalece proteção de bens essenciais

Outro ponto destacado pela magistrada foi que cabe ao juízo responsável pela recuperação judicial definir quais ativos são essenciais para a continuidade da atividade econômica do devedor.

Esse entendimento vem sendo consolidado pelos tribunais brasileiros e tem sido aplicado com frequência em processos envolvendo produtores rurais, especialmente diante da crescente utilização da recuperação judicial como instrumento de reorganização financeira no agronegócio.

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A decisão também reforça a importância da análise individualizada de cada caso, considerando o papel estratégico que determinados equipamentos desempenham dentro da operação produtiva.

Instituição financeira deverá devolver equipamento em até 72 horas

Na prática, a Justiça determinou que a instituição financeira providencie a devolução do pulverizador agrícola no prazo máximo de 72 horas.

Além disso, o equipamento deverá ser entregue diretamente na fazenda onde foi apreendido, sendo os custos de transporte e restituição integralmente arcados pela própria instituição credora.

Recuperação judicial cresce no agronegócio brasileiro

O caso reflete uma realidade cada vez mais presente no campo brasileiro. Com o aumento dos desafios financeiros enfrentados por produtores rurais nos últimos anos, a recuperação judicial tem sido utilizada como ferramenta para preservar atividades produtivas, renegociar dívidas e manter empregos e investimentos no setor.

Nesse contexto, decisões que garantem a permanência de máquinas, implementos e equipamentos essenciais nas propriedades rurais são consideradas fundamentais para assegurar a continuidade da produção e contribuir para a recuperação econômica dos empreendimentos agropecuários.

Fonte: Portal do Agronegócio

Fonte: Portal do Agronegócio

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